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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 736.000,00 (SETECENTOS E TRINTA E SEIS MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.265/2023 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964, especialmente pela Lei n.º 6.600, de 11 de setembro de 2024, alterada pela Lei n.º 6.617, de 18 de setembro de 2024.
D E C R E T A:
Art. 1ºFica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, crédito Especial no valor de R$ 736.000,00 (setecentos e trinta e seis mil reais), destinados a atender despesas previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue:
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
02.07.07 – ENCARGOS ESPECIAIS DO MUNICÍPIO
28 – ENCARGOS ESPECIAIS
843 – SERVIÇOS DA DÍVIDA INTERNA
0005 – ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E FINANCEIRA
9002 – GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA
3.2.91.00.00 1.501.0000000 – Aplicações Diretas.……………………...…...……...…R$ 736.000,00
Total da Abertura.…………………...…………………...…………….……………….…R$ 736.000,00
Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por excesso de arrecadação, conforme comparativo da receita, anexo a lei em epígrafe.
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso II, os provenientes de excesso de arrecadação.
Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa possibilitar o complemento do pagamento de juros oriundos do parcelamento nº 2017/2011 – FAPEN, cumprindo as obrigações no exercício corrente financeiro.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias em especial o Decreto n.º 538, de 12 de setembro de 2024.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 19 de setembro de 2024, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
ARIELZO DA GUIA E CRUZ
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.