Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Setembro de 2024.

​ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 170/2024

Aos 17 dias do mês de Setembro do ano de Dois Mil e Vinte e Quatro, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua 13 de maio, nº 215, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 099/2024 na modalidade Pregão Eletrônico nº 015/2024 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, HOMOLOGADO EM 17/09/2024, cujo objetivo:PREGÃO ELETRÔNICO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES E DE CONSUMO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO CENTRO DE REABILITAÇÃO DE CONFRESA/MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, Decreto Municipal nº 193/2023, de 29 de dezembro de 2023, Decreto Municipal nº 26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009,Decreto Municipal nº 128 e 248/2020 e, DECRETO 030/2021, segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente a:PREGÃO ELETRÔNICO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES E DE CONSUMO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO CENTRO DE REABILITAÇÃO DE CONFRESA/MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Rua 13 de maio, nº 215, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;

Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1 Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

3.1.1 apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

3.1.2 demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

3.1.3 consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

3.2 A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

3.2.1 O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

3.4 Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

3.5 O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

3.6 O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1.

3.7 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

3.8 O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

3.9 Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 3.7.

3.10 A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 3.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.

3.11 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

3.11.1 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

3.11.2 O instrumento contratual de que trata o item 3.11 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

3.11.3 Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

3.13 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

CLÁUSULA QUARTA – DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

4.1 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

4.1.1 Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

4.1.2 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

4.2 Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

4.2.1 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

4.2.2 No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

4.3 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

4.3.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

4.3.2 Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

4.3.3 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.4 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

4.4.1 Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

4.4.2 Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

4.4.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.

4.4.4 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 0, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

4.4.5 Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 4.4 e no item 0, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

CLÁUSULA QUINTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

5. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

5.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

5.2 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

5.3 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

5.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

5.5 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 0 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

5.6 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

5.7 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

5.7.1 Por razão de interesse público;

5.7.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

5.7.3 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado se tornar superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos serviços a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;

g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE

O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR obriga-se a:

a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;

b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) realizar os serviços solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;

d) realizar os serviços conforme especificações e preços registrados no presente ARP;

e) realizar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante do presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;

f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas no presente ARP;

g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura do presente ARP;

i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas no presente ARP;

j) pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.

CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA

A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos itens registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:

EMPRESA: SUPER MEGA ATACADO E VAREJO LTDA

CNPJ: 12.959.065/0001-48

ENDEREÇO: AV TENENTE CORONEL DUARTE, N.º 2390 BAIRRO: PORTO, GALPÃO A

CIDADE: CUIABÁ-MT CEP: 78.025-085

TELEFONE: (65) 3027-7975 / (65) 8419-0046

E-MAIL: supermegaatacado@hotmail.com.brOU bopassessoria@gmail.com

RESPONSÁVEL LEGAL: WILDEMAR PONCIANO FORTES

CPF: 668.054.651-68

DADOS BANCÁRIOS: BANCO BRADESCO 237 AG: 1462 C/C: 47010-4.

ITENS: 10, 15, 18, 32, 33, 36, 37, 39, 48, 50, 51, 52, 53, 54, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 68, 69, 70, 71, 75, 78, 81, 82, 84, 85, 86, 88, 90 e 92.

Especificação - Valor Unitário – Quantidade

ITEM

CÓD. COPLAN

DESCRIÇÃO

QTD

UND

MARCA

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

36

18446

BRINQUEDO EDUCATIVO E RECREATIVO - DO TIPO FORMAS GEOMETRICAS PAR ENCAIXAR, CONFECCIONADO EM MDF, COM 8 FORMAS GEOMETRICAS (TRIANGULO, CIRCULO, QUADRADO, RETANGULO, PENTAGONO, TRAPESIO, HEXAGONO, LOSANGO), MEDINDO APROXIMADAMENTE 24X24X3,5 CM.

10,0000

UND

PAIS E FILHOS

39,2800

392,8000

32

18442

BRINQUEDO EDUCATIVO E RECREATIVO - DO TIPO POTE DE BOLHA DE SABÃO EM EMBALAGEM PLASTICA MUITO RESISTENTE COM ILUSTRACAO DO TEMAS EM CORES VIVAS E DE ALTA RESOLUCAO.

20,0000

UND

AMALU

2,0900

41,8000

18

18428

BRINQUEDO EDUCATIVO E RECREATIVO - AMARELINHA 340X340X5MM CONTEM 10 PLACAS ENCAIXAVEIS DO NUMERO 0 AO 9, ACONDICIONADO EM SACOLA CRISTAL COM ZIPER OU QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR DE ACONDICIONAMENTO, PRODUTO DE EVA EMBORRACHADO OU DE IGUAL OU SUPERIOR.

5,0000

UND

EVAMAX

93,3100

466,5500

75

18492

GIZ DE CERA - FORMATO ANATOMICO, ANTIALERGICO, CORES SORTIDAS, PESO LIQUIDO 112G, COM ESFERAS ANTIDESLIZANTES E ALTA RESISTENCIA CONTRA QUEBRA. UNIDADE DE FORNECIMENTO CAIXA COM 12 UNIDADES.

10,0000

UND

ACRILEX

11,9000

119,0000

84

18502

BRINQUEDO - DO TIPO CARRETA BRINQUEDO BITREM – CARRETA MADEIRA BOIADEIRO. CARRETA BITREM CABINE DE PLASTICO, CARROCERIA DE MADEIRA, CORES VARIADAS, DIMENSOES APROXIMADAS: (17 X 65) CM.

3,0000

UND

P. A. BRINQ

40,0000

120,0000

85

18503

BRINQUEDO - TIPO CAMINHAO REUCK COM PAZINHA. CONFECCIONADO EM PLASTICO RESISTENTE COLORIDO COM DIMENSOES APROXIMADA DO PRODUTO 23 CM DE ALTURA. DIMENSOES APROXIMADA DA EMBALAGEM (AXLXP) 55X24X28 CM. SELO DE CERTIFICACAO DO INMETRO

3,0000

UND

KENDY

35,0000

105,0000

86

18504

BRINQUEDO - TIPO CARRINHO TRIPLE RIDE MODELO JEEP. CONFECCIONADO EM PLASTICO RESISTENTE COLORIDO COM DIMENSOES APROXIMADA DO PRODUTO 10 CM DE ALTURA. DIMENSOES APROXIMADA DA EMBALAGEM (AXLXP29X12X13 CM. SELO DE CERTIFICACAO DO INMETRO.

3,0000

UND

ORANGE

40,0000

120,0000

82

18499

BRINQUEDO - DO TIPO CAMINHAO BAU FECHADO- CARROCERIA DE MADEIRA, CABINE DE PLASTICO, CAMINHAO DESMONTAVEL, ARTICULAVEL, DIMENSOES: 58 CM DE COMPRIMENTO E 17 CM DE ALTURA.

3,0000

UND

P. A. BRINQ

39,0000

117,0000

10

18420

BRINQUEDO EDUCATIVO E RECREATIVO - ANDADOR PARA BEBE DE EMPURRAR: ANDADOR INFANTIL 2 EM 1 (ANDADOR E CENTRO DE ATIVIDADES), COM TRAVAS DE SEGURANCA NAS RODAS DIANTEIRAS, UNISSEX, COM DIVERSAS INTERACOES E SONS IDADE MINIMA RECOMEDADA: 9 MESES COM SELO DO INMETRO MEDIDAS: A = 39,5 X L= 34 CM

2,0000

UND

CALESITA

159,5000

319,0000

48

18458

MATERIAL PEDAGOGICO - JOGO EDUCATIVO ALIMENTAR, JOGO COMPOSTO POR TABULEIRO, DADO E PININHO PARA LOCOMOCAO NO TABULEIRO.

5,0000

UND

PAIS E FILHOS

56,1200

280,6000

50

18460

MATERIAL DIDATICO PEDAGOGICO - PASSEIO PELAS EMOCOES NO JOGO SAO ABORDAS AS EMOCOES: RAIVA, MEDO, ALEGRIA, AMOR, TRISTEZA E NOJO, PARTICIPANTES:2 OU 3 PARTICIPANTES, UTILIZADO POR COM GRUPOS INFANTIS, EM FAMILIA E NO AMBIENTE TERAPEUTICO, CONTENDO: 3

3,0000

UND

PAIS E FILHOS

79,1100

237,3300

51

18461

BRINQUEDO EDUCATIVO E RECREATIVO - IMITATRIX UM DINAMICO E DIVERTIDO JOGO DE MIMICAS! SORTEIE UMA CARTA, JOGUE O DADO, E ALGUEM TERA QUE FAZER A MIMICA PARA VOCE! SE ACERTAR, ANDE NO TABULEIRO E ESTARA MAIS PROXIMO DE VENCER O JOGO! DIMENSOES APROXI. DIMENSOES 28X28X7

2,0000

UND

PAIS E FILHOS

54,0000

108,0000

92

18510

BRINQUEDO EDUCATIVO E RECREATIVO - JOGO PENSA RAPIDO - SEJA RAPIDO E RESPONDA BATENDO NA CABECA DO PROFESSOR MALUCO, OU VOCE VAI GANHAR UM ZERO!

2,0000

UND

PAIS E FILHOS

40,0000

80,0000

78

18495

BRINQUEDO EDUCATIVO E RECREATIVO - DO TIPO MALETA MILITAR CONTENDO 16 PECAS DIMENSOES APROXIMADAS DO PRODUTO (CM) AXLXP21 X 26 X 5,

2,0000

UND

MASTER TOY

118,3100

236,6200

81

18498

BRINQUEDO - BONECA MODELO BAMBOLA POP. CONFECCIONADO A CABECA DE BORRACHA E O CORPO DE PLASTICO RESISTENTE. COM DIMENSOES APROXIMADAS DA EMBALAGEM DO PRODUTO (CM) - AXLXP: 63 X 38 X 15. IDADE MINIMA RECOMENDADA 3 ANOS. SELO DE CERTIFICACAO DO INMETRO.

3,0000

UND

MILK

37,5000

112,5000

88

18506

BRINQUEDO EDUCATIVO E RECREATIVO - FEITO EM PLASTICO, TIPO CAMINHAO BOMBEIRO COM ESCADA

2,0000

UND

CARDOSO

45,7200

91,4400

90

18508

JOGO BATALHA NAVAL - 02 TABULEIROS PLASTICOS PERFURADOS, 30 PINOS,02 FOLHAS QUADRICULADAS, 10 EMBARCACOES ACONDICIONADO EM CAIXA DE PAPELAO OU CAIXA RESISTENTE.

2,0000

UND

PAIS E FILHOS

79,5000

159,0000

52

18462

BRINQUEDO EDUCATIVO E RECREATIVO - CONFECCIONADO EM MADEIRA, TIPO JOGO JENGA, CONTENDO 54 BLOCOS, PARA CRIANCAS A PARTIR DE 8 ANOS DE IDADE, MEDINDO APROXIMADAMENTE LARGURA X ALTURA X PROFUNDIDADE 78 X 278 X 184 MM

2,0000

UND

PAIS E FILHOS

27,5000

55,0000

37

18447

BRINQUEDO EDUCATIVO E RECREATIVO - EM MADEIRA, JOGO QUEBRA CABECA ZOOLOGICO, COM 36 PECAS QUE FORMAM CENAS DE 4 PECAS, MEDINDO APROXIMADAMENTE:(27,00X5,00X21,00)CM

5,0000

UND

PAIS E FILHOS

39,9400

199,7000

39

18449

BRINQUEDO EDUCATIVO E RECREATIVO - DO TIPO CONJUNTO DE BOLICHE, CONTENDO 6 PINOS E 2 BOLAS DE PLASTICO RIGIDO ATOXICO, COM DIMENSOES APROXIMADAS DE 23X23X38 CM.

10,0000

UND

GGB

46,0000

460,0000

66

18483

BRINQUEDO EDUCATIVO E RECREATIVO - DO TIPO CONJUNTO DE BOLICHE, CONTENDO 6 PINOS E 2 BOLAS DE PLASTICO RIGIDO ATOXICO, COM DIMENSOES APROXIMADAS DE 18X30X28 C; M0.37G. NAS CORES VARIADAS.

3,0000

UND

CARDOSO

39,5100

118,5300

68

18485

JOGO DE QUEBRA CABECA - CONFECCIONADO EM PAPEL CARTAO, COM TEMA INFANTIL, COM NO MININO 60 PECAS, FAIXA ETARIA 03 ANOS

3,0000

UND

GGB

17,3500

52,0500

69

18486

JOGO DE QUEBRA CABECA - CONFECCIONADO EM MADEIRA, TEMA DE FIGURAS GEOMETRICAS, CONTENDO 40 PECAS, FAIXA ETARIA A PARTIR DOS 03 ANOS, ACONDICIONADO EM CAIXA DE PAPELAO RESISTENTE, EMBALAGEM EM DIVERSOS TAMANHOS.

3,0000

UND

CARLU

95,0000

285,0000

70

18487

JOGO DE QUEBRA CABECA - CONFECCIONADO EM PAPEL CARTAO, COM TEMAS VARIADOS, COM 25 PECAS, ACONDICIONADO EM CAIXA DE PAPELAO

3,0000

UND

PAIS E FILHOS

20,0000

60,0000

53

18463

JOGO DE XADREZ - EM MADEIRA, CAIXA COM 32 PECAS, CAIXA TABULEIRO MEDINDO APROXIMADAMENTE (28 X 28) CM

2,0000

UND

PAIS E FILHOS

51,0300

102,0600

54

18464

KIT DE MATERIAL ESCOLAR 3 - DO 1O AO 3O ANO: 02 CADERNOS BROCHURA C/ 96 FLS, 01 CADERNO DE DESENHO, 03 LAPIS, 02 BORRACHAS, 01 APONTADOR COM LIXEIRA, 01 COLA BRANCA 90 G, 01 TESOURA SEM PONTA, 01 PINCEL NO 12, 01 CX TINTA GUACHE, 01 CX LAPIS DE COR.

3,0000

UND

LEO E LEO

95,0000

285,0000

60

18470

JOGO DE PECAS - PARA MONTAR ANIMAIS E PALAVRAS, COMPOSTO POR CAIXA CONTENDO 60 CARTAS, MEDINDO 6X9CM PRODUZIDAS EM PAPEL COUCHE 300 GR E LAMINACAO FOSCA, 5 TABULEIROS MEDINDO APROXIMADAMENTE 40CMX30 CM COM LAMINACAO FOSCA E 30 PECAS EM EVA 5MM QUE FORMAM ANIMAIS EM 3D, CONTENDO CADA UM DELES 6 PARTES.

3,0000

UND

PAIS E FILHOS

165,2040

495,6100

61

18478

BRINQUEDO EDUCATIVO E RECREATIVO - CONFECCIONADO EM MATERIAL PLASTICO, TIPO JOGO CARA A CARA, CONTENDO CARTAS, MOLDURAS, PINOS, REGRAS E TABULEIRO, MEDIDAS APROXIMADAS (LARGURA X ALTURA X PROFUNDIDADE): 430 X 45 X 315 MM.

2,0000

UND

GGB

76,0000

152,0000

62

18479

BRINQUEDO EDUCATIVO E RECREATIVO - CONFECCIONADO EM MATERIAL CARTONADO, TIPO JOGO UNO, MEDINDO APROXIMADAMENTE: 2CM DE ALTURA 3CM DE LARGURA.

5,0000

UND

GGB

19,9000

99,5000

63

18480

BRINQUEDO EDUCATIVO E RECREATIVO - DO TIPO TORRE DE MONTAR, CONFECCIONADO EM MDF, COMPOSTO POR 63 PECAS, MEDINDO APROXIMADAMENTE 20X20X8 CM.

3,0000

UND

PAIS E FILHOS

40,0000

120,0000

64

18481

BRINQUEDO EDUCATIVO E RECREATIVO - CONFECCIONADO EM PAPEL CARTAO, TIPO JOGO MEGA TRUNFO, CONTENDO CARTAS, A PARTIR DE 7 ANOS, 2 A 8 JOGADORES, TAMANHO PADRAO.

5,0000

UND

GGB

25,0000

125,0000

65

18482

BOLA – BOLA LISA, BOLA DE VINIL COLORIDA. MATERIAL: VINIL, DIAMETRO: 60 CM CHEIO, OCASIOES: ENTRETENIMENTOS, BOLAS LISAS DE CORES VARIADAS. ACOMPANHA BICO

10,0000

UND

FURLAN

27,6240

276,2400

71

18488

QUEBRA CABECA - CONFECCIONADO EM PAPEL CARTAO COM 500 PECAS FORMANDO UMA IMAGEM DE DIMENSOES APROXIMADAS 36,5CM X 49,5 CM. COLORIDO.

3,0000

UND

GGB

41,5000

124,5000

15

18425

BARALHO - DE EM OPALINE, MEDINDO COM 40 CARTAS (TRUCO), MEDINDO APROXIMADAMENTE 5,50CM X 9,00CM, EM ACONDICIONADO EM CAIXA DE PAPELAO

5,0000

UND

PRATICASA

19,0000

95,0000

33

18443

BOLA - DE VIDRO, PESANDO 10 GR, DE BOLA DE GUDE, DE TAMANHO_(CIRCUNFERENCIA) GRANDE E PEQUENA, NA COR VARIAS CORES, ACABAMENTO LISO.

100,0000

UND

99TOYS

0,7400

74,0000

VALOR TOTAL

R$ 6.285,83

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias condicionado à prestação do serviço e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;

Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.

Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DOTAÇÕES

Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde Unid.: 001 – Fundo Municipal de Saúde Ação: 2.065 – Manutenção e Encargos com Unidade Descentralizada de Reabilitação Código Reduzido: 449 – Equipamentos e Material Permanente Fonte: 1.500.1002000 – Identificação das despesas com ações e serv. públicos de saúde Elemento:4.4.90.52.00.00 Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde Unid.: 001 – Fundo Municipal de Saúde Ação: 2.065 – Manutenção e Encargos com Unidade Descentralizada de Reabilitação Código Reduzido: 493 – Material de Consumo Fonte.: 1.500.1002000 – Recursos não vinculados de Impostos Fonte: 3.3.90.30.00.00 Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde Unid.: 001 – Fundo Municipal de Saúde Ação: 2.065 – Manutenção e Encargos com Unidade Descentralizada de Reabilitação Código Reduzido: 494 – Material de Consumo Fonte.: 1.621.0000604 – Serviços Públicos de saúde – Bloco Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial Elemento:3.3.90.30.00.0

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA

A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES

14.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

14.1.1 As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

14.2 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

14.3 O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 5.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICIDADE

Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no art. 54 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO CRITÉRIO DE REAJUSTE

Os reajustes solicitados deverão conter os requisitos obrigatórios determinados no Decreto nº 197, de 29 de dezembro de 2023, e Lei nº 14.133, de 2021, instrumentos estes que parametriza a análise pela concessão ou não do pleito realizado.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – VEDAÇÃO DE ACRESCIMOS DE QUANTITATIVOS

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços, conforme institui o art. 23 do Decreto n.º 11.462, de 2023.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização será exercida pelos servidores credenciados, nomeado mediante Portaria Municipal n°260/2024, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:

UNIDADE

FISCAL TITULAR

FISCAL SUPLENTE

GESTOR

CENTRO DE REABILITAÇÃO

ANTONIA LUCILENE PEREIRA PINTO

CPF.: 961.688.621-53

MAT.: 10740

NATIELY KARINE SOARES DOS SANTOS

CPF.: 04595546114

MAT.: 14669

GILMAR SOARES DA SILVA

CPF.: 763.766.481-34

MAT.: 14770

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA DOCUMENTAÇÃO

A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) Edital do Pregão Eletrônico nº 015/2024 e anexos;

b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.

CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO

Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Confresa, 17 de Setembro de 2024.

_____________________________________________

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA

Ronio Condão Barros Milhomem

CONTRATANTE

________________________________________

SUPER MEGA ATACADO E

VAREJO LTDA

CNPJ N°12.959.065/0001-48

Responsável Legal: Wildemar

Ponciano Fortes

CPF N°668.054.651-68

CONTRATADA