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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 2.976.000,00 (DOIS MILHÕES, NOVECENTOS E SETENTA E SEIS MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.265/2023 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964, especialmente pela Lei n.º 6.608, de 18 de setembro de 2024.
D E C R E T A:
Art. 1ºFica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, crédito suplementar no valor de R$ 2.976.000,00 (dois milhões, novecentos e setenta e seis mil reais), destinados a atender despesas não previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue:
02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROJETO/ATIVIDADE | CÓD | ESPECIF. DA MODALIDADE | CÓD. DA MODALIDADE | VALOR |
Gestão das Ações p/ o Func. e Desenvolvimento da Educação Infantil – Creche – FUNDEB | 2224 | 200.000,00 | ||
Aplicações Diretas | 3.1.90.00.00.00.1.5401070000 | 200.000,00 | ||
Gestão das Ações p/ o Func. e Desenvolvimento da Educação Infantil – Pré-Escola – FUNDEB | 2226 | 470.000,00 | ||
Aplicações Diretas | 3.1.90.00.00.00.1.5401070000 | 300.000,00 | ||
Aplicações Diretas | 3.1.90.00.00.00.1.5400000000 | 170.000,00 | ||
Manutenção da Educação Especial – FUNDEB | 2227 | 55.000,00 | ||
Aplicações Diretas | 3.1.90.00.00.00.1.5401070000 | 55.000,00 | ||
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: | 725.000,00 |
03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROJETO/ATIVIDADE | CÓD | ESPECIF. DA MODALIDADE | CÓD. DA MODALIDADE | VALOR |
Gestão das Ações de Saúde | 2301 | 85.000,00 | ||
Aplicações Diretas | 3.1.90.00.00.00.1.5001002000 | 85.000,00 | ||
Manutenção da Atenção Primária em Saúde | 2304 | 464.000,00 | ||
Aplicações Diretas | 3.1.90.00.00.00.1.5001002000 | 200.000,00 | ||
Aplicações Diretas | 3.1.90.00.00.00.1.6040000600 | 90.000,00 | ||
Aplicações Diretas | 3.1.90.00.00.00.1.6210000600 | 75.000,00 | ||
Aplicações Diretas | 3.1.90.00.00.00.1.6210000600 | 10.000,00 | ||
Aplicações Diretas | 3.1.90.00.00.00.1.6000000600 | 80.000,00 | ||
Aplicações Diretas | 3.1.90.00.00.00.1.6210000600 | 9.000,00 | ||
Manutenção da UPA – Unidade de Pronto Atendimento | 2305 | 290.000,00 | ||
Aplicações Diretas | 3.1.90.00.00.00.1.6000000603 | 290.000,00 | ||
Manut. do Centro de Saúde da Mulher e Especialidades | 2306 | 500.000,00 | ||
Aplicações Diretas | 3.1.90.00.00.00.1.5001002000 | 500.000,00 | ||
Manut. do Hospital Municipal | 2309 | 400.000,00 | ||
Aplicações Diretas | 3.1.90.00.00.00.1.5001002000 | 400.000,00 | ||
Manut. da Unid. de Coleta e Transf. de Sangue – UNITAN | 2313 | 112.000,00 | ||
Aplicações Diretas | 3.1.90.00.00.00.1.5001002000 | 112.000,00 | ||
Manutenção do CTA/SAE | 2314 | 40.000,00 | ||
Aplicações Diretas | 3.1.90.00.00.00.1.5001002000 | 40.000,00 | ||
Manut. Da Vigilância Ambiental | 2315 | 200.000,00 | ||
Aplicações Diretas | 3.1.90.00.00.00.1.5001002000 | 50.000,00 | ||
Aplicações Diretas | 3.1.90.00.00.00.1.6040000605 | 150.000,00 | ||
Manut. Da Vigilância Sanitária | 2316 | 30.000,00 | ||
Aplicações Diretas | 3.1.90.00.00.00.1.6590000605 | 30.000,00 | ||
Manut. Da Vigilância Epidemiológica | 2317 | 60.000,00 | ||
Aplicações Diretas | 3.1.90.00.00.00.1.5001002000 | 60.000,00 | ||
Gestão da Farmácia Municipal | 2320 | 20.000,00 | ||
Aplicações Diretas | 3.1.90.00.00.00.1.5001002000 | 20.000,00 | ||
Gestão do CAF – Central de Abastecimento Farmacêutico | 2321 | 50.000,00 | ||
Aplicações Diretas | 3.1.90.00.00.00.1.5001002000 | 50.000,00 | ||
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: | 2.251.000,00 |
TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO: | 2.976.000,00 |
Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações orçamentárias, vide quadro abaixo:
02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROJETO/ATIVIDADE | CÓD | ESPECIF. DA MODALIDADE | CÓD. DA MODALIDADE | VALOR |
Gestão das Ações p/ o Func. e Desenvolvimento da Educação Infantil – Creche – FUNDEB | 2224 | 200.000,00 | ||
Aplicações Diretas | 3.1.91.00.00.00.1.5401070000 | 200.000,00 | ||
Gestão das Ações p/ o Func. e Desenvolvimento da Educação Infantil – Pré-Escola – FUNDEB | 2226 | 470.000,00 | ||
Aplicações Diretas | 3.1.91.00.00.00.1.5401070000 | 300.000,00 | ||
Aplicações Diretas | 3.1.91.00.00.00.1.5400000000 | 170.000,00 | ||
Manutenção da Educação Especial – FUNDEB | 2227 | 55.000,00 | ||
Aplicações Diretas | 3.1.91.00.00.00.1.5401070000 | 55.000,00 | ||
TOTAL DA REDUÇÃO: | 725.000,00 |
03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROJETO/ATIVIDADE | CÓD | ESPECIF. DA MODALIDADE | CÓD. DA MODALIDADE | VALOR |
Gestão das Ações de Saúde | 2301 | 85.000,00 | ||
Aplicações Diretas | 3.1.91.00.00.00.1.5001002000 | 85.000,00 | ||
Manutenção da Atenção Primária em Saúde | 2304 | 464.000,00 | ||
Aplicações Diretas | 3.1.91.00.00.00.1.5001002000 | 200.000,00 | ||
Aplicações Diretas | 3.1.91.00.00.00.1.6040000600 | 90.000,00 | ||
Aplicações Diretas | 3.1.91.00.00.00.1.6210000600 | 75.000,00 | ||
Aplicações Diretas | 3.1.91.00.00.00.1.6210000600 | 10.000,00 | ||
Aplicações Diretas | 3.1.91.00.00.00.1.6000000600 | 80.000,00 | ||
Aplicações Diretas | 3.1.91.00.00.00.1.6210000600 | 9.000,00 | ||
Manutenção da UPA – Unidade de Pronto Atendimento | 2305 | 790.000,00 | ||
Aplicações Diretas | 3.1.91.00.00.00.1.6000000603 | 290.000,00 | ||
Aplicações Diretas | 3.1.91.00.00.00.1.5001002000 | 500.000,00 | ||
Manut. do Hospital Municipal | 2309 | 400.000,00 | ||
Aplicações Diretas | 3.1.91.00.00.00.1.5001002000 | 400.000,00 | ||
Manut. da Unid. de Coleta e Transf. de Sangue – UNITAN | 2313 | 112.000,00 | ||
Aplicações Diretas | 3.1.91.00.00.00.1.5001002000 | 112.000,00 | ||
Manutenção do CTA/SAE | 2314 | 40.000,00 | ||
Aplicações Diretas | 3.1.91.00.00.00.1.5001002000 | 40.000,00 | ||
Manut. Da Vigilância Ambiental | 2315 | 200.000,00 | ||
Aplicações Diretas | 3.1.91.00.00.00.1.5001002000 | 50.000,00 | ||
Aplicações Diretas | 3.1.91.00.00.00.1.6040000605 | 150.000,00 | ||
Manut. Da Vigilância Sanitária | 2316 | 140.000,00 | ||
Aplicações Diretas | 3.1.91.00.00.00.1.6590000605 | 30.000,00 | ||
Aplicações Diretas | 3.1.90.00.00.00.1.5001002000 | 50.000,00 | ||
Aplicações Diretas | 3.1.91.00.00.00.1.5001002000 | 30.000,00 | ||
Aplicações Diretas | 3.1.90.00.00.00.1.5001002000 | 30.000,00 | ||
Gestão da Farmácia Municipal | 2320 | 20.000,00 | ||
Aplicações Diretas | 3.1.91.00.00.00.1.5001002000 | 20.000,00 | ||
TOTAL DA REDUÇÃO: | 2.251.000,00 |
TOTAL GERAL DA REDUÇÃO: | 2.976.000,00 |
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.
Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Suplementar, visa realizar realocação de recursos para ajuste na folha de pagamento da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Saúde, visando atender as obrigações do exercício corrente.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 19 de setembro de 2024, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
ARIELZO DA GUIA E CRUZ
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.