Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Setembro de 2024.

DECRETO N.º 555, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 2.976.000,00 (DOIS MILHÕES, NOVECENTOS E SETENTA E SEIS MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.265/2023 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964, especialmente pela Lei n.º 6.608, de 18 de setembro de 2024.

D E C R E T A:

Art. 1ºFica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, crédito suplementar no valor de R$ 2.976.000,00 (dois milhões, novecentos e setenta e seis mil reais), destinados a atender despesas não previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue:

02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PROJETO/ATIVIDADE

CÓD

ESPECIF. DA MODALIDADE

CÓD. DA MODALIDADE

VALOR

Gestão das Ações p/ o Func. e Desenvolvimento da Educação Infantil – Creche – FUNDEB

2224

200.000,00

Aplicações Diretas

3.1.90.00.00.00.1.5401070000

200.000,00

Gestão das Ações p/ o Func. e Desenvolvimento da Educação Infantil – Pré-Escola – FUNDEB

2226

470.000,00

Aplicações Diretas

3.1.90.00.00.00.1.5401070000

300.000,00

Aplicações Diretas

3.1.90.00.00.00.1.5400000000

170.000,00

Manutenção da Educação Especial – FUNDEB

2227

55.000,00

Aplicações Diretas

3.1.90.00.00.00.1.5401070000

55.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:

725.000,00

03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PROJETO/ATIVIDADE

CÓD

ESPECIF. DA MODALIDADE

CÓD. DA MODALIDADE

VALOR

Gestão das Ações de Saúde

2301

85.000,00

Aplicações Diretas

3.1.90.00.00.00.1.5001002000

85.000,00

Manutenção da Atenção Primária em Saúde

2304

464.000,00

Aplicações Diretas

3.1.90.00.00.00.1.5001002000

200.000,00

Aplicações Diretas

3.1.90.00.00.00.1.6040000600

90.000,00

Aplicações Diretas

3.1.90.00.00.00.1.6210000600

75.000,00

Aplicações Diretas

3.1.90.00.00.00.1.6210000600

10.000,00

Aplicações Diretas

3.1.90.00.00.00.1.6000000600

80.000,00

Aplicações Diretas

3.1.90.00.00.00.1.6210000600

9.000,00

Manutenção da UPA – Unidade de Pronto Atendimento

2305

290.000,00

Aplicações Diretas

3.1.90.00.00.00.1.6000000603

290.000,00

Manut. do Centro de Saúde da Mulher e Especialidades

2306

500.000,00

Aplicações Diretas

3.1.90.00.00.00.1.5001002000

500.000,00

Manut. do Hospital Municipal

2309

400.000,00

Aplicações Diretas

3.1.90.00.00.00.1.5001002000

400.000,00

Manut. da Unid. de Coleta e Transf. de Sangue – UNITAN

2313

112.000,00

Aplicações Diretas

3.1.90.00.00.00.1.5001002000

112.000,00

Manutenção do CTA/SAE

2314

40.000,00

Aplicações Diretas

3.1.90.00.00.00.1.5001002000

40.000,00

Manut. Da Vigilância Ambiental

2315

200.000,00

Aplicações Diretas

3.1.90.00.00.00.1.5001002000

50.000,00

Aplicações Diretas

3.1.90.00.00.00.1.6040000605

150.000,00

Manut. Da Vigilância Sanitária

2316

30.000,00

Aplicações Diretas

3.1.90.00.00.00.1.6590000605

30.000,00

Manut. Da Vigilância Epidemiológica

2317

60.000,00

Aplicações Diretas

3.1.90.00.00.00.1.5001002000

60.000,00

Gestão da Farmácia Municipal

2320

20.000,00

Aplicações Diretas

3.1.90.00.00.00.1.5001002000

20.000,00

Gestão do CAF – Central de Abastecimento Farmacêutico

2321

50.000,00

Aplicações Diretas

3.1.90.00.00.00.1.5001002000

50.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:

2.251.000,00

TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO:

2.976.000,00

Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações orçamentárias, vide quadro abaixo:

02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PROJETO/ATIVIDADE

CÓD

ESPECIF. DA MODALIDADE

CÓD. DA MODALIDADE

VALOR

Gestão das Ações p/ o Func. e Desenvolvimento da Educação Infantil – Creche – FUNDEB

2224

200.000,00

Aplicações Diretas

3.1.91.00.00.00.1.5401070000

200.000,00

Gestão das Ações p/ o Func. e Desenvolvimento da Educação Infantil – Pré-Escola – FUNDEB

2226

470.000,00

Aplicações Diretas

3.1.91.00.00.00.1.5401070000

300.000,00

Aplicações Diretas

3.1.91.00.00.00.1.5400000000

170.000,00

Manutenção da Educação Especial – FUNDEB

2227

55.000,00

Aplicações Diretas

3.1.91.00.00.00.1.5401070000

55.000,00

TOTAL DA REDUÇÃO:

725.000,00

03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PROJETO/ATIVIDADE

CÓD

ESPECIF. DA MODALIDADE

CÓD. DA MODALIDADE

VALOR

Gestão das Ações de Saúde

2301

85.000,00

Aplicações Diretas

3.1.91.00.00.00.1.5001002000

85.000,00

Manutenção da Atenção Primária em Saúde

2304

464.000,00

Aplicações Diretas

3.1.91.00.00.00.1.5001002000

200.000,00

Aplicações Diretas

3.1.91.00.00.00.1.6040000600

90.000,00

Aplicações Diretas

3.1.91.00.00.00.1.6210000600

75.000,00

Aplicações Diretas

3.1.91.00.00.00.1.6210000600

10.000,00

Aplicações Diretas

3.1.91.00.00.00.1.6000000600

80.000,00

Aplicações Diretas

3.1.91.00.00.00.1.6210000600

9.000,00

Manutenção da UPA – Unidade de Pronto Atendimento

2305

790.000,00

Aplicações Diretas

3.1.91.00.00.00.1.6000000603

290.000,00

Aplicações Diretas

3.1.91.00.00.00.1.5001002000

500.000,00

Manut. do Hospital Municipal

2309

400.000,00

Aplicações Diretas

3.1.91.00.00.00.1.5001002000

400.000,00

Manut. da Unid. de Coleta e Transf. de Sangue – UNITAN

2313

112.000,00

Aplicações Diretas

3.1.91.00.00.00.1.5001002000

112.000,00

Manutenção do CTA/SAE

2314

40.000,00

Aplicações Diretas

3.1.91.00.00.00.1.5001002000

40.000,00

Manut. Da Vigilância Ambiental

2315

200.000,00

Aplicações Diretas

3.1.91.00.00.00.1.5001002000

50.000,00

Aplicações Diretas

3.1.91.00.00.00.1.6040000605

150.000,00

Manut. Da Vigilância Sanitária

2316

140.000,00

Aplicações Diretas

3.1.91.00.00.00.1.6590000605

30.000,00

Aplicações Diretas

3.1.90.00.00.00.1.5001002000

50.000,00

Aplicações Diretas

3.1.91.00.00.00.1.5001002000

30.000,00

Aplicações Diretas

3.1.90.00.00.00.1.5001002000

30.000,00

Gestão da Farmácia Municipal

2320

20.000,00

Aplicações Diretas

3.1.91.00.00.00.1.5001002000

20.000,00

TOTAL DA REDUÇÃO:

2.251.000,00

TOTAL GERAL DA REDUÇÃO:

2.976.000,00

Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.

Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Suplementar, visa realizar realocação de recursos para ajuste na folha de pagamento da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Saúde, visando atender as obrigações do exercício corrente.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 19 de setembro de 2024, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

VANDER ALBERTO MASSON

Prefeito Municipal

ARIELZO DA GUIA E CRUZ

Secretário Municipal de Administração

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.