Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Setembro de 2024.

TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO N.º 09/2024/SE/PMVBST

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REFORMA DA COBERTURA DO POSTO DE SAÚDE DA COMUNIDADE CANTÃO

PROCESSO LICITATÓRIO: PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 003/2024 - CONCORRÊNCIA Nº 001/2024

CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRAS Nº: 005/2024

VALOR DO CONTRATO: R$ 141.643,83 (CENTO E QUARENTA E UM MIL, SEISCENTOS E QUARENTA E TRÊS REAIS E OITENTA E TRÊS CENTAVOS).

1º TERMO ADITIVO: R$ 1.866,57 (UM MIL, OITOCENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS E CINQUENTA E SETE CENTAVOS)

NÚMERO DE INSCRIÇÃO DA OBRA: CNO 90.018.57782/71

EMPRESA EXECUTORA: JRP ENGENHARIA LTDA

CNPJ: 14.878.898/0001-00

Aos dezoito dias do mês de setembro no de dois mil e vinte e quatro, recebemos, em caráter DEFINITIVO, o objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REFORMA DA COBERTURA DO POSTO DE SAÚDE DA COMUNIDADE CANTÃO, oriundo do Contrato nº 005/2024, firmado entre a Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade-MT e a empresa JRP ENGENHARIA LTDA.

Após vistoria verificou-se a correção dos itens pendentes no Termo de Recebimento Provisório e a inexistência de quaisquer vícios, defeitos e incorreções aparentes, tendo sido executado, em sua totalidade, o objeto do Contrato, pelo que declara RECEBIDA DEFINITIVAMENTE a obra, podendo a Administração dar por extinto o Contrato.

O Recebimento Definitivo não exclui a responsabilidade civil da contratada pela solidez e segurança da obra, durante o prazo irredutível de cinco anos, nos termos da Lei 10.406/2002, art. 618, ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela Lei 14.133/2021, em seu art. 140, §6º, e pelo referido contrato.

Vila Bela da Santíssima Trindade-MT, 18 de setembro de 2024

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SERGIO DE MELLO SANTOS JACOB ANDRE BRINGSKEN

Engenheiro Fiscal Prefeito Municipal

CREA: MT 039458

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Representante da Contratada

JRP ENGENHARIA LTDA

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JARDEL FIGUEREDO DA CRUZ ROSANA MARIA DA SILVA

Fiscal do Contrato Secretária Municipal de Saúde

Portaria de Fiscalização n. 088/2024