Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Setembro de 2024.

​DECRETO Nº165/2024, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024.

REVOGA O INCISO IV DO ARTIGO 2º DO DECRETO Nº 107/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO que houve erro material na elaboração do inciso IV do artigo 2º do Decreto nº 107/2024, constatado pelo competente Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Porto Alegre do Norte;

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o inciso IV do artigo 2º do Decreto nº 107/2024, de 21 de junho de 2024, que aprovou o loteamento urbano denominado "Loteamento Xingu Residence".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Confresa - MT, em 20 de setembro de 2024.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal