Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Setembro de 2024.

PORTARIA N.º 743 DE 20 DE SETEMBRO DE 2024

INSTITUI NOVA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE FARMÁCIA E TERAPÊUTICA DO MUNICÍPIO DE MIRASSOL D’OESTE/MT, E REVOGA A PORTARIA N.º 199 DE 20 DE ABRIL DE 2018.

HÉCTOR ALVARES BEZERRA, Prefeito do Município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e;

CONSIDERANDO a necessidade de promover o uso racional de medicamentos no município, visando à saúde individual e coletiva;

CONSIDERANDO a complexidade do manejo e da melhoria do uso dos medicamentos, face à multiplicidade de alternativas existentes atualmente;

CONSIDERANDO a necessidade de alteração e atualização dos membros da Comissão de Farmácia e Terapêutica, instituída pela Portaria N.º 199 de 20 de abril de 2018;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituída a nova composição da Comissão de Farmácia e Terapêutica (CFT) da Secretaria de Saúde do município de Mirassol d'Oeste/MT.

Art. 2º - A Comissão de Farmácia e Terapêutica (CFT) terá composição multidisciplinar e multiprofissional.

Parágrafo Único: A CFT poderá contar com consultores jurídicos, sejam eles membros ou não da instituição, com a finalidade de fornecer subsídios técnicos.

Art. 3º - O critério para a seleção dos membros da CFT será a competência técnica. Assim, o membro deverá ter:

I - Aptidão e conhecimento para selecionar e utilizar criticamente a literatura sobre medicamentos;

II - Habilidade para coletar o máximo de informações relevantes com suporte documental mínimo;

III - conhecimento das principais fontes de literatura disponíveis;

IV - Imparcialidade e isenção de conflitos de interesse.

Art. 4º - A nova composição da Comissão de Farmácia e Terapêutica (CFT) da Secretaria de Saúde do município de Mirassol d'Oeste/MT será composta pelos seguintes membros:

I - Fernanda Gouveia Lima Duarte – Farmacêutica Presidente;

II - Rosana do Nascimento Orlando – Farmacêutica Vice-presidente;

III - Sandra Lúcia de Paula – Auxiliar Administrativo Secretária;

IV - Lidiana Neves da Silva – Enfermeira Membro;

V - Rafael Alves Moura – Enfermeiro Membro;

VI - Glaucia Stefania Macedo de Assunção – Enfermeira Membro;

VII - Joana Angélica Faria – Médica Membro;

VIII - Elvis Jair Bento da Silva – Odontólogo Membro;

IX - Leonardo José Ferreira Maia – Odontólogo Membro;

X - Fernanda Alves Garcia – Assistente Social Membro;

XI - Marciely Brito de Souza – Médica Membro Consultivo.

Art. 5º - A CFT tem por finalidade promover a seleção, padronização, prescrição, aquisição, distribuição e dispensação racional de medicamentos, diminuir as ações judiciais envolvendo a busca de medicamentos e atender ao princípio da economicidade e eficiência do SUS.

Art. 6º - A CFT terá caráter consultivo, com as seguintes atribuições:

I - assessorar o titular da pasta na formulação da política municipal de medicamentos;

II - elaborar e manter atualizada a Relação Municipal de Medicamentos (REMUME) do município de Mirassol d'Oeste/MT;

III - analisar e emitir parecer sobre a inclusão, substituição ou exclusão de medicamentos na relação municipal;

IV - formular diretrizes para o uso racional de medicamentos;

V - estimular o uso racional de medicamentos por meio de boletins, fóruns de debates, etc.;

VI - elaborar notas técnicas e resoluções necessárias ao cumprimento dos objetivos da comissão;

VII - construir e monitorar indicadores para a análise do consumo e da demanda de medicamentos no âmbito da Secretaria de Saúde do município.

Art. 7º - Os membros do Comitê Executivo (presidente, vice-presidente e secretário) terão dedicação exclusiva às atividades da CFT.

Parágrafo Único - Os demais membros serão liberados por suas chefias imediatas sempre que convocados pelo Comitê Executivo.

Art. 8º - A CFT terá o prazo de 30 (trinta) dias para a elaboração de seu regimento interno, podendo esse prazo ser prorrogado por igual período, uma única vez.

Art. 9º - A CFT fica vinculada ao Gabinete do(a) Secretário(a) de Saúde do município de Mirassol d'Oeste/MT.

Art. 10 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria N.º 199 de 20 de abril de 2018.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal "Miguel Botelho de Carvalho", em 20 de setembro de 2024.

HÉCTOR ALVARES BEZERRA Prefeito