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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
INSTITUI NOVA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE FARMÁCIA E TERAPÊUTICA DO MUNICÍPIO DE MIRASSOL D’OESTE/MT, E REVOGA A PORTARIA N.º 199 DE 20 DE ABRIL DE 2018.
HÉCTOR ALVARES BEZERRA, Prefeito do Município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO a necessidade de promover o uso racional de medicamentos no município, visando à saúde individual e coletiva;
CONSIDERANDO a complexidade do manejo e da melhoria do uso dos medicamentos, face à multiplicidade de alternativas existentes atualmente;
CONSIDERANDO a necessidade de alteração e atualização dos membros da Comissão de Farmácia e Terapêutica, instituída pela Portaria N.º 199 de 20 de abril de 2018;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituída a nova composição da Comissão de Farmácia e Terapêutica (CFT) da Secretaria de Saúde do município de Mirassol d'Oeste/MT.
Art. 2º - A Comissão de Farmácia e Terapêutica (CFT) terá composição multidisciplinar e multiprofissional.
Parágrafo Único: A CFT poderá contar com consultores jurídicos, sejam eles membros ou não da instituição, com a finalidade de fornecer subsídios técnicos.
Art. 3º - O critério para a seleção dos membros da CFT será a competência técnica. Assim, o membro deverá ter:
I - Aptidão e conhecimento para selecionar e utilizar criticamente a literatura sobre medicamentos;
II - Habilidade para coletar o máximo de informações relevantes com suporte documental mínimo;
III - conhecimento das principais fontes de literatura disponíveis;
IV - Imparcialidade e isenção de conflitos de interesse.
Art. 4º - A nova composição da Comissão de Farmácia e Terapêutica (CFT) da Secretaria de Saúde do município de Mirassol d'Oeste/MT será composta pelos seguintes membros:
I - Fernanda Gouveia Lima Duarte – Farmacêutica Presidente;
II - Rosana do Nascimento Orlando – Farmacêutica Vice-presidente;
III - Sandra Lúcia de Paula – Auxiliar Administrativo Secretária;
IV - Lidiana Neves da Silva – Enfermeira Membro;
V - Rafael Alves Moura – Enfermeiro Membro;
VI - Glaucia Stefania Macedo de Assunção – Enfermeira Membro;
VII - Joana Angélica Faria – Médica Membro;
VIII - Elvis Jair Bento da Silva – Odontólogo Membro;
IX - Leonardo José Ferreira Maia – Odontólogo Membro;
X - Fernanda Alves Garcia – Assistente Social Membro;
XI - Marciely Brito de Souza – Médica Membro Consultivo.
Art. 5º - A CFT tem por finalidade promover a seleção, padronização, prescrição, aquisição, distribuição e dispensação racional de medicamentos, diminuir as ações judiciais envolvendo a busca de medicamentos e atender ao princípio da economicidade e eficiência do SUS.
Art. 6º - A CFT terá caráter consultivo, com as seguintes atribuições:
I - assessorar o titular da pasta na formulação da política municipal de medicamentos;
II - elaborar e manter atualizada a Relação Municipal de Medicamentos (REMUME) do município de Mirassol d'Oeste/MT;
III - analisar e emitir parecer sobre a inclusão, substituição ou exclusão de medicamentos na relação municipal;
IV - formular diretrizes para o uso racional de medicamentos;
V - estimular o uso racional de medicamentos por meio de boletins, fóruns de debates, etc.;
VI - elaborar notas técnicas e resoluções necessárias ao cumprimento dos objetivos da comissão;
VII - construir e monitorar indicadores para a análise do consumo e da demanda de medicamentos no âmbito da Secretaria de Saúde do município.
Art. 7º - Os membros do Comitê Executivo (presidente, vice-presidente e secretário) terão dedicação exclusiva às atividades da CFT.
Parágrafo Único - Os demais membros serão liberados por suas chefias imediatas sempre que convocados pelo Comitê Executivo.
Art. 8º - A CFT terá o prazo de 30 (trinta) dias para a elaboração de seu regimento interno, podendo esse prazo ser prorrogado por igual período, uma única vez.
Art. 9º - A CFT fica vinculada ao Gabinete do(a) Secretário(a) de Saúde do município de Mirassol d'Oeste/MT.
Art. 10 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria N.º 199 de 20 de abril de 2018.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal "Miguel Botelho de Carvalho", em 20 de setembro de 2024.
HÉCTOR ALVARES BEZERRA Prefeito