Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Setembro de 2024.

​LEI MUNICIPAL Nº 2.673/2024

LEI MUNICIPAL Nº 2.673/2024

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”..

A Câmara Municipal de Barra do Bugres, tendo em vista o que dispõe o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, aprova e a Prefeita Municipal MARIA AZENILDA PEREIRA, nos termos do artigo 76 da Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte lei.

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares às dotações do Orçamento Municipal Vigente, Lei Municipal nº 2.634/2023, que se tornarem insuficientes, em mais 15% (quinze por cento) da despesa inicialmente orçada, tendo como fonte os recursos dispostos nos itens I, II e III, do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, e nos moldes do artigo 167, VI da Constituição Federal realocar recursos orçamentários no âmbito da Administração Direta e Administração Indireta, a título de Transposição, Transferências e Remanejamento de Créditos Orçamentários desde que não haja prejuízos à execução orçamentária do projeto/atividade e/ou órgão unidade de origem.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Barra do Bugres- MT, aos 20 dias do mês de setembro do ano de 2024.

MARIA AZENILDA PEREIRA

Prefeita Municipal