Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Setembro de 2024.

​LEI MUNICIPAL Nº 2.674/2024

LEI MUNICIPAL Nº 2.674/2024

“Dispõe Sobre Abertura De Credito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e da Outras Providencias”

A Câmara Municipal de Barra do Bugres, tendo em vista o que dispõe o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, aprova e a Prefeita Municipal MARIA AZENILDA PEREIRA, nos termos do artigo 76 da Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte lei.

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral, do corrente exercício lei nº. 2.634/2023, no de valor R$ 15.071.665,77 (Quinze milhões, setenta e um mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e setenta e sete centavos). adicionando recursos no orçamento do município, provenientes do Excesso de Arrecadação.

Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial aberto em conformidade com o artigo 1°, serão utilizados recursos conforme artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964, inciso II - excesso de arrecadação, conforme demonstrado no calculo de excesso de arrecadação - FONTE - FONTE 150000000 – RECURSOS PROPRIO R$ 6.285.310,81

- FONTE 160100000 – TRANSF. FUNDO A FUNDO BLC INVEST. SUS R$ 3.118.154,00

- FONTE 162100000 – TRANSF. FUNDO A FUNDO SUS – ESTADO R$ 5.668.200,96

Art. 3º - O crédito adicional referido no artigo 1º será desdobrado ao nível de elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e recurso, através de decreto municipal.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Barra do Bugres- MT, aos 20 dias do mês de setembro do ano de 2024.

MARIA AZENILDA PEREIRA

Prefeita Municipal