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VejaA edição assinada digitalmente de 26 de Novembro de 2024, de número 4.620, está disponível.
NOTIFICAÇÃO POR ATRASO DE ENTREGA DE MERCADORIAS
Ilustríssima Senhora
Alessandra Cristina De Souza Franco,
Representante Legal Perante o Pregão Eletrônico Nº 18/2024
J & K COMERCIAL LTDA CNPJ: 04.338.231/0001-60
RUA SERRA DE JAIRE, 512 - QUARTA PARADA, São Paulo - SP - 03175-010.
A Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia – MT, vem por meio de sua Procuradoria Geral do Município, e;
Considerando os termos da Ata de Registro de Preços nº 021/2024, oriundas do Processo Licitatório nº 046/2024 – Pregão Eletrônico nº 018/2024, cujo objeto é Registro de preços visando futura e eventual aquisição parcelada de aquisição de toner compativel e tinta para impressoras visando atender todas as secretarias municipais de Pontal do Araguaia-MT, o qual esta empresa configura como uma das fornecedoras registradas;
Considerando os artigos 54, 55, 58, 77 e 78 da Lei 8.666/93, os quais trata dos contratos administrativos;
Considerando a sexta cláusula da referida Ata de Registro de Preços, o qual no seu item 6.1-b que cita sobre a entrega do objeto, o termo de referência (item 6.1) cita: “No prazo máximo de 03 (dias) dias corridos, contados a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento (AF), no Almoxarifado da Secretaria Municipal solicitante, localizado na Rua Finlândia, S/Nº, Maria Joaquina I, da cidade de Pontal do Araguaia - MT, CEP: 78698-000.”
Considerando que o referido prazo não fora cumprido, conforme consta a solicitação realizada pelo PEDIDO DE COMPRA Nº 02778/2024 datada do dia 03 de setembro de 2024, sendo encaminhados no endereço de email jkcomercial04338@gmail.com e ter sanado dúvidas do fornecedor por watszapp nº (011) 94111-2132 na data de 10 de Setembro de 2024, e seu descumprimento já está provocando graves transtornos ao Município de Pontal do Araguaia, uma vez que a mercadoria solicitada ainda não foi entregue;
Considerando que o descumprimento, total ou parcial do Contrato/ARP, acarreta a desclassificação da empresa, com as consequências previstas no edital e na legislação, produzindo as consequências de ordem civil, administrativa e fiscal, além de outras sanções previstas na Cláusula Oitava das referidas ATAS e nos artigos 86 e 87 da lei 8666/93;
RESOLVE NOTIFICAR a empresa J & K COMERCIAL LTDA CNPJ:
04.338.231/0001-60, situada na Rua Serra de Jaire, 512 – 4ª parada, São Paulo - SP - 03175-010, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. Alessandra Cristina De Souza Franco, para que cumpra o objeto do contrato no prazo
máximo de 03 (Três) dias úteis, à contar do recebimento desta notificação, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis ao caso, dentre elas a desclassificação da empresa na referida ata de registro de preços, multas legais e contratuais, além de abertura de processo de inidoneidade para contratar com a administração pública. Ou então, apresente justificativa devidamente fundamentada no prazo de 48h (quarenta e oito horas) após recebimento desta, para o atraso na entrega da referida mercadoria, o qual, caberá ao Município de Pontal do Araguaia-MT, por sua aceitação.
Após o decurso do citado prazo, este não tendo êxito, será realizada a desclassificação/exclusão da empresa da referida Ata de Registro de Preços nº 021/2024 e imediatamente aberto o processo de apuração de inidoneidade da referida empresa para contratar com a administração pública.
Publique-se esta notificação através do Diário Oficial – IOMAT, AMM e Jornais de Grande Circulação como de costume e no endereço eletrônico: www.pontaldoaraguaia.mt.gov.br.
Pontal do Araguaia/MT, 23 de Setembro de 2024.
WANDEIR SILVERINA DA SILVA SOUSASecretária Municipal de Educação e Cultura
Portaria nº 001/GP/2021