Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Setembro de 2024.

NOTIFICAÇÃO POR ATRASO DE MERCADORIAS

NOTIFICAÇÃO POR ATRASO DE ENTREGA DE MERCADORIAS

Ilustríssima Senhora

Alessandra Cristina De Souza Franco,

Representante Legal Perante o Pregão Eletrônico Nº 18/2024

J & K COMERCIAL LTDA CNPJ: 04.338.231/0001-60

RUA SERRA DE JAIRE, 512 - QUARTA PARADA, São Paulo - SP - 03175-010.

A Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia – MT, vem por meio de sua Procuradoria Geral do Município, e;

Considerando os termos da Ata de Registro de Preços nº 021/2024, oriundas do Processo Licitatório nº 046/2024 – Pregão Eletrônico nº 018/2024, cujo objeto é Registro de preços visando futura e eventual aquisição parcelada de aquisição de toner compativel e tinta para impressoras visando atender todas as secretarias municipais de Pontal do Araguaia-MT, o qual esta empresa configura como uma das fornecedoras registradas;

Considerando os artigos 54, 55, 58, 77 e 78 da Lei 8.666/93, os quais trata dos contratos administrativos;

Considerando a sexta cláusula da referida Ata de Registro de Preços, o qual no seu item 6.1-b que cita sobre a entrega do objeto, o termo de referência (item 6.1) cita: “No prazo máximo de 03 (dias) dias corridos, contados a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento (AF), no Almoxarifado da Secretaria Municipal solicitante, localizado na Rua Finlândia, S/Nº, Maria Joaquina I, da cidade de Pontal do Araguaia - MT, CEP: 78698-000.”

Considerando que o referido prazo não fora cumprido, conforme consta a solicitação realizada pelo PEDIDO DE COMPRA Nº 02778/2024 datada do dia 03 de setembro de 2024, sendo encaminhados no endereço de email jkcomercial04338@gmail.com e ter sanado dúvidas do fornecedor por watszapp nº (011) 94111-2132 na data de 10 de Setembro de 2024, e seu descumprimento já está provocando graves transtornos ao Município de Pontal do Araguaia, uma vez que a mercadoria solicitada ainda não foi entregue;

Considerando que o descumprimento, total ou parcial do Contrato/ARP, acarreta a desclassificação da empresa, com as consequências previstas no edital e na legislação, produzindo as consequências de ordem civil, administrativa e fiscal, além de outras sanções previstas na Cláusula Oitava das referidas ATAS e nos artigos 86 e 87 da lei 8666/93;

RESOLVE NOTIFICAR a empresa J & K COMERCIAL LTDA CNPJ:

04.338.231/0001-60, situada na Rua Serra de Jaire, 512 – 4ª parada, São Paulo - SP - 03175-010, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. Alessandra Cristina De Souza Franco, para que cumpra o objeto do contrato no prazo

máximo de 03 (Três) dias úteis, à contar do recebimento desta notificação, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis ao caso, dentre elas a desclassificação da empresa na referida ata de registro de preços, multas legais e contratuais, além de abertura de processo de inidoneidade para contratar com a administração pública. Ou então, apresente justificativa devidamente fundamentada no prazo de 48h (quarenta e oito horas) após recebimento desta, para o atraso na entrega da referida mercadoria, o qual, caberá ao Município de Pontal do Araguaia-MT, por sua aceitação.

Após o decurso do citado prazo, este não tendo êxito, será realizada a desclassificação/exclusão da empresa da referida Ata de Registro de Preços nº 021/2024 e imediatamente aberto o processo de apuração de inidoneidade da referida empresa para contratar com a administração pública.

Publique-se esta notificação através do Diário Oficial – IOMAT, AMM e Jornais de Grande Circulação como de costume e no endereço eletrônico: www.pontaldoaraguaia.mt.gov.br.

Pontal do Araguaia/MT, 23 de Setembro de 2024.

WANDEIR SILVERINA DA SILVA SOUSA

Secretária Municipal de Educação e Cultura

Portaria nº 001/GP/2021