Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Abril de 2015.

CONVÊNIO N.º 001/2015

CONVÊNIO N.º 001/2015, QUE ENTRE SI CELEBRAM, A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MONTE VERDE, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE NOVA MONTE VERDE – APAE.

Pelo presente Instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o n.º 37.465.556/0001-63, sediada na Av. Mato Grosso, n.º 51, Nova Monte Verde, Estado de Mato Grosso, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. ARION SILVEIRA, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade RG n. 4.131.758-2 - SSP/PR, devidamente inscrito no CPF/MF sob nº 515.018.729-15, residente e domiciliado na Rodovia MT 208, KM 307, Nova Monte Verde / MT, caixa postal 110, CEP: 78.593-000, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Educação Sr. Ilson Rodrigues da Cruz, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Rua Manoel Rodrigues de Souza, n.º 12, Centro, no município de Nova Monte Verde - MT, portador do RG n.º 8045258-6 SSP/PR e CPF n.º 029.979.339-78, doravante denominado CONCEDENTE, e do outro lado a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE NOVA MONTE VERDE – APAE, entidade filantrópica sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n.º 07.001.625/0001-17, localizada na Avenida do Rosário, s/n, Nova Monte Verde, Mato Grosso, neste ato denominada APAE, representada pela Presidente, Sra. Gilma Freitas Macedo Assis, brasileira, residente e domiciliada à Avenida Maria do Carmo Spletozer Lopes, nº 138, Centro, em Nova Monte Verde/MT, portadora do R.G. n.º MG-3.980.133 PC-MG e CPF n.º 588.860.526-34, doravante denominada PROPONENTE, resolvem celebrar o presente Convênio, com base no que estabelece à legislação vigente, em especial a Lei Municipal n.º 712/2014 de 10 de dezembro de 2014 e mediante as cláusulas e condições estabelecidas a seguir:

1.0 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente Termo de Convênio tem por objetivo a Transferência de recursos financeiros destinados a atender a PROPONENTE, para o custeio de recursos humanos necessários para o desenvolvimento das ações voltadas às pessoas com deficiência, conforme Plano de Trabalho. Sendo que a Associação compromete-se com todas as suas despesas, isentando a Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde.

2.0 - CLÁUSULA SEGUNDA – PLANO DE TRABALHO

2.1. Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o Plano de Trabalho especialmente elaborado para este Convênio e que passa a fazer parte integrante deste Termo, independente da transcrição.

3.0 - CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS

3.1. Os recursos financeiros necessários a execução deste Convênio são no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), repassados em onze parcelas de R$ 5.454,54(cinco mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), conforme Plano de Trabalho.

4.0 - CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas decorrentes deste Termo de Convênio serão efetuadas com recursos orçamentários, da seguinte dotação:

05 – Secretaria Municipal de Educação

001 – Gabinete do Secretário de Educação

12 – Educação

367 – Educação Especial

0024 – Educação de Qualidade

2.017 – Manutenção do Salário Educação

3.350.41-00 – Contribuições

5.0- CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VALIDADE

5.1. O prazo de validade do presente convênio será de 02 de Fevereiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015

6.0- CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR

6.1. O MUNICÍPIO SE COMPROMETE a repassar a PROPONENTE, o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para execução do objeto, conforme Plano de Trabalho;

7.0- CLÁUSULA SÉTIMA – DA BASE LEGAL

7.1 A Lei Municipal 712/2014 de 10 de dezembro de 2014 autorizou a celebração do presente Termo de Convênio, bem como as suas respectivas despesas.

8.0- CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES

8.1 O MUNICÍPIO SE COMPROMETE A:

Repassar a PROPONENTE, o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para execução do objeto, conforme Plano de Trabalho;

Realizar os serviços de supervisão e acompanhamento;

Acompanhar e fiscalizar a execução do Convênio, observando se os recursos estão sendo aplicados na execução do objeto conveniado e de conformidade com o Plano de Trabalho, nas normas e especificações técnicas;

Dar ciência da assinatura deste Convênio à Câmara Municipal conforme determina o parágrafo segundo, Artigo 116 da Lei Federal n.º 8.666/93, de 21.06.93; e

Publicar o extrato do Convênio na Imprensa Oficial do Estado.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SE COMPROMETE A:

Emitir analise da Prestação de Contas Final; e

Caso fatos supervenientes, venha ocorrer a Secretaria Municipal de Educação, através do Conselho Municipal indicado pelo Secretário, emitirá parecer sobre a Prestação de Contas.

8.3 A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE NOVA MONTE VERDE – APAE SE COMPROMETE A:

Aplicar os recursos financeiros de que trata este convênio, na conformidade do Plano de Trabalho e, exclusivamente, no cumprimento de seu objeto;

Arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa excedente aos recursos financeiros a cargo da CONCEDENTE, transferidos de acordo com o Cronograma de Desembolso;

Manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução deste Convênio, para fins de fiscalização, de acompanhamento e de avaliação de resultados obtidos;

Adotar todas as medidas necessárias à correta execução deste Convênio;

Aplicar a importância de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), observado a legislação vigente, na forma do plano de trabalho;

Restituir, o MUNICÍPIO, o valor transferido, atualizado monetariamente, desde a data do recebimento, acrescidos dos juros legais na forma da lei, quando:

f.1) quando não for executado o objeto pactuado;

f.2) quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas parcial ou final;

f.3) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no Convênio.

Restituir, ao MUNICÍPIO, eventual saldo de recursos, inclusive os rendimentos de aplicação financeira, conforme o caso, na data da conclusão do convênio ou extinção;

Promover a execução dos serviços objeto do convênio, por conta da transferência dos recursos, observando a legislação que disciplina a realização da despesa;

Alocar recursos complementares a execução do objeto, se necessário;

Deverá prestar contas da aplicação dos recursos, junto a Prefeitura Municipal;

Facilitar o livre acesso de Servidores do Sistema de Controle Interno do MUNICÍPIO, ou a quem este indicar, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o presente Convênio, quando em missão de Fiscalização ou Auditoria; e

Observar, no transcorrer da execução de suas atividades, o cumprimento das normas legais, com base na supervisão e acompanhamento das atividades programadas.

Para cumprimento do presente Termo, caberá à APAE a responsabilidade de atender alunos portadores de necessidades especiais do município, arcando com os custos operacionais e administrativos da Escola, mantendo a escola guarnecida e provida de todos os materiais indispensáveis ao atendimento dos alunos.

Elaborar planilha detalhada contendo discriminação contábil sobre os custos dos serviços e produtos custeados pelo Convênio, indicando inclusive o nome dos fornecedores contratados, remetendo-a ao Ministério Público e ao Município.

Dar publicidade quando da liberação dos recursos do presente Convênio;

Apresentar prestação de contas em 60 (sessenta) dias após o termino da execução do convênio.

9.0 - CLÁUSULA NONA – DAS LIBERAÇÕES DE RECURSOS

9.1. A CONCEDENTE repassará os recursos previstos de acordo com o Plano de Trabalho que compõe este Termo de Convênio.

9.2. Quando a liberação dos recursos ocorrer em 03 (três) ou mais parcelas a liberação das outras parcelas ficará condicionada à apresentação da prestação de contas parcial referente à primeira parcela liberada;

9.3. Os recursos deste convênio, enquanto não utilizados, deverão ser obrigatoriamente aplicados em:

9.3.1. Caderneta de poupança, se a previsão de seu uso for igual ou superior a 01 (um) mês;

9.3.2. Fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública federal, quando a sua utilização estiver prevista para prazos menores que um mês;

9.4. Os rendimentos das aplicações financeiras serão obrigatoriamente, aplicados no objeto do convenio, estando sujeitos as mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos;

9.5. As receitas oriundas dos rendimentos de aplicações financeiras não poderão ser computadas como contrapartida devida pela PROPONENTE, mesmo as que são oriundas do recurso de contrapartida caso houver;

9.6. A liberação da parcela de recursos financeiros será suspensa, caso haja impropriedade verificadas, principalmente nos seguintes casos:

9.6.1. Quando não houver comprovação da boa e regular aplicação dos recursos anteriormente recebidos, na forma da legislação aplicável, inclusive mediante procedimento de fiscalização local, realizados periodicamente sistema de Controle Interno do MUNICÍPIO;

9.6.2. Quando verificado desvio de finalidade na aplicação dos recursos financeiros, atrasos não justificados no cumprimento das etapas ou fases programadas, prática atentatórias aos princípios fundamentais da Administração Pública nas contratações e demais atos praticados na execução do convênio;

9.6.3. Quando for descumprida pela PROPONENTE, qualquer cláusula ou condições do Convênio;

9.6.4. Após a constatação da irregularidade ou inadimplência, a CONCEDENTE além da suspensão da liberação da parcela, estabelece o prazo não superior a 30 (trinta) dias, para sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação;

9.7. Quando da conclusão, denúncia, rescisão, ou extinção do convênio, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes de receitas obtidas em aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos ao órgão ou entidade concedente, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial da PROPONENTE providenciado pela CONCEDENTE;

10.0 - CLÁUSULA DECIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

10.1. Até 30 (trinta) dias após o término da vigência deste Convênio a PROPONENTE protocolará na Prefeitura Municipal no setor de Controle Interno, a Prestação de Contas Final do total dos recursos aplicados, tanto os provenientes do MUNICÍPIO, quanto da PROPONENTE caso haja contrapartida, que será constituída de relatório de cumprimento do objeto, acompanhada dos documentos abaixo relacionados:

I - Cópia do plano de trabalho;

II - Cópia do Termo de Convênio, de seus Termos Aditivos e respectivas indicações dos extratos;

III – Demonstrativo da Execução de Receita e Despesa;

IV – Relatório de cumprimento do objeto;

V – Relatório de Execução Financeira;

VI – Relação de Pagamentos;

VII – Conciliação bancária, quando for o caso;

VIII – Cópia das notas fiscais e/ou recibos, com a indicação do número do convênio;

IX – Cópia de cheques e/ou nota de ordem bancária;

X - Cópia dos documentos relativos à licitação, inclusive despacho adjudicatório e homologação das licitações realizadas ou justificadas para sua dispensa ou inexigibilidade, com o respectivo embasamento legal.

10.2. A prestação de contas final substituirá a prestação de contas da última parcela, no caso de liberação dos recursos em 02 (duas) ou mais parcelas, e a documentação deverá ser arquivada e disponível pelo período de 05 (cinco) anos;

10.3 A não apresentação da prestação de contas final ou a sua não aprovação pelo concedente ou pelo Tribunal de Contas do Estado, impedirá a celebração de novos convênio com o Município.

11.0 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PROIBIÇÕES

11.1. É vedada a utilização dos recursos previstos neste Convênio, que prevejam ou permitam:

I – Realização de despesas a título de taxa de administração, de gerenciamento ou similar;

II – O pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração adicional a servidor que permaneça aos órgãos ou de entidades da administração municipal que seja lotado no quadro de funcionários do MUNICÍPIO;

III – O aditamento do convênio para alteração do objeto pactuado;

IV – A utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no Convênio, ainda que em caráter de emergência;

V – A realização de despesas em data anterior ou posterior a sua vigência;

VI – A atribuição de vigência ou de efeitos financeiros retroativos;

VII – A realização de despesas com taxas bancárias, com multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora do prazo;

VIII – A transferência de recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades congêneres;

IX – A realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizam promoção pessoal de autoridades e servidores e que estejam contempladas no plano de trabalho.

12.0. - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO

12.1. O plano de trabalho somente poderá ser alterado, com as devidas justificativas, mediante proposta de modificação a ser apresentada pela PROPONENTE, até 30 (trinta) dias antes do seu término, devendo ser analisada e aprovada pelo Controle Interno da Prefeitura Municipal, não podendo haver mudança do objeto.

13.0. - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO

13.1. Este Convênio poderá ser rescindido de comum acordo entre os partícipes ou denunciado, e ainda:

a) Por iniciativa do CONCEDENTE como do PROPONENTE, mediante notificação escrita, enviada com antecedência mínima de 30 dias;

b) Pelo não cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Convênio, em especial quanto à finalidade do mesmo, ou pela inobservância das prescrições legais;

13.2. A liberação das parcelas do convênio, ainda pendentes, será suspensa, definitivamente, caso ocorra a hipótese de sua rescisão.

14.0. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO

14.1. Elegem as partes o FORO DA COMARCA DE NOVA MONTE VERDE – ESTADO DE MATO GROSSO, para dirimir qualquer dúvida do presente Convênio, renunciando a outro por mais privilegiado que seja ou pareça. E por estarem de pleno acordo e compromissados, assinam este Termo de Convênio em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Nova Monte Verde- MT, 02 de fevereiro de 2015.

Arion Silveira

Prefeito Municipal

Ilson Rodrigues da Cruz

Secretária Municipal de Educação

Gilma Freitas Macedo Assis

Presidente /APAE/Nova Monte Verde

TESTEMUNHAS: