Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Setembro de 2024.

​PORTARIA GP Nº 355/2024

PORTARIA GP Nº 355/2024

DATA: 17 DE SETEMBRO DE 2024

SÚMULA: DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O SR. PASCOAL ALBERTON, PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI.

CONSIDERANDO O DEVER DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE MANTER O CONTROLE E A TRANSPARÊNCIA DOS GASTOS PÚBLICOS, E ZELAR PELA QUALIDADE DAS COMPRAS E SERVIÇOS.

TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO DO ARTIGO 67 DA LEI FEDERAL Nº 8.666, DE JUNHO DE 1993;

RESOLVE:

ART. 1° - Nomear fiscal titular e fiscal suplente responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos contratos do transporte escolar e demais contratos, inerentes a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto de Terra Nova do Norte – MT.

TRANSPORTE ESCOLAR

Fiscal Titular: SILVANA APARECIDA LEITE SILVA, portadora do RG nº 10579435 SSP/MT, e inscrita no CPF sob nº 787.222.331-72, matricula funcional nº 146.

Fiscal Suplente: RICARDO MARTINS DOS SANTOS, portador do RG nº 1138848-0 SSP/MT, e inscrito no CPF sob nº 900.336.551-20, matricula funcional nº 141.

DEMAIS CONTRATOS

Fiscal Titular: MARIA GIOVANA RODRIGUES KUHN, portadora do RG nº 1160885-4 SSP/MT, e inscrita no CPF sob nº 875.345.411-15, matricula funcional nº 3304.

Fiscal Suplente: ADRIANA DE OLIVEIRA BARBOSA, portadora do RG nº 1474238-1 SSP/MT, e inscrita no CPF sob nº 006.346.411.07, matricula funcional nº 100295.

ART. 2º - O servidor devera acompanhar o desenvolvimento da execução dos contratos, e emitirá quadrimestralmente relatório que será enviado ao TCE – Tribunal de Contas do Estado, através do APLIC, contendo anotações das ocorrências relevantes e documentos eventuais faltas ou defeitos observados, assumindo total responsabilidade pelo bom desempenho dos serviços inerentes desta nomeação.

Paragrafo único – o relatório quadrimestral devera ser entregue a Secretaria de Administração para apreciação e providencias quando julgadas necessárias.

ART. 3° - Revoga portaria 193/2022 de 30 de amio de 2022, que nomeava fiscal de Contrato inerente a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto de Terra Nova do Norte – MT, ficando convalidados todos os atos praticados até a presente data.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, EM 17 DE SETEMBRO DE 2024.

RESGISTRE-SE E AFIXE-SE.

PASCOAL ALBERTON

Prefeito Municipal