Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 27 de Setembro de 2024, de número 4.580, está disponível.
PORTARIA GP Nº 355/2024
DATA: 17 DE SETEMBRO DE 2024
SÚMULA: DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O SR. PASCOAL ALBERTON, PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI.
CONSIDERANDO O DEVER DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE MANTER O CONTROLE E A TRANSPARÊNCIA DOS GASTOS PÚBLICOS, E ZELAR PELA QUALIDADE DAS COMPRAS E SERVIÇOS.
TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO DO ARTIGO 67 DA LEI FEDERAL Nº 8.666, DE JUNHO DE 1993;
RESOLVE:
ART. 1° - Nomear fiscal titular e fiscal suplente responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos contratos do transporte escolar e demais contratos, inerentes a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto de Terra Nova do Norte – MT.
TRANSPORTE ESCOLAR
Fiscal Titular: SILVANA APARECIDA LEITE SILVA, portadora do RG nº 10579435 SSP/MT, e inscrita no CPF sob nº 787.222.331-72, matricula funcional nº 146.
Fiscal Suplente: RICARDO MARTINS DOS SANTOS, portador do RG nº 1138848-0 SSP/MT, e inscrito no CPF sob nº 900.336.551-20, matricula funcional nº 141.
DEMAIS CONTRATOS
Fiscal Titular: MARIA GIOVANA RODRIGUES KUHN, portadora do RG nº 1160885-4 SSP/MT, e inscrita no CPF sob nº 875.345.411-15, matricula funcional nº 3304.
Fiscal Suplente: ADRIANA DE OLIVEIRA BARBOSA, portadora do RG nº 1474238-1 SSP/MT, e inscrita no CPF sob nº 006.346.411.07, matricula funcional nº 100295.
ART. 2º - O servidor devera acompanhar o desenvolvimento da execução dos contratos, e emitirá quadrimestralmente relatório que será enviado ao TCE – Tribunal de Contas do Estado, através do APLIC, contendo anotações das ocorrências relevantes e documentos eventuais faltas ou defeitos observados, assumindo total responsabilidade pelo bom desempenho dos serviços inerentes desta nomeação.
Paragrafo único – o relatório quadrimestral devera ser entregue a Secretaria de Administração para apreciação e providencias quando julgadas necessárias.
ART. 3° - Revoga portaria 193/2022 de 30 de amio de 2022, que nomeava fiscal de Contrato inerente a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto de Terra Nova do Norte – MT, ficando convalidados todos os atos praticados até a presente data.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, EM 17 DE SETEMBRO DE 2024.
RESGISTRE-SE E AFIXE-SE.
PASCOAL ALBERTON
Prefeito Municipal