Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Setembro de 2024.

DECRETO Nº 04/2024 DE 19 DE SETEMBRO DE 2024

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER EXECUTIVO

PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDOLANDIA

CNPJ:04.221.486/0001-49

AV.JOANA ALVES DE OLIVEIRA S/Nº

DECRETO Nº 04/2024 19 DE SETEMBRO DE 2024

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO

ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE RONDOLÂNDIA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei nº 00570/2023, de 20 de Dezembro de 2023.

Art. 1º - Abre Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais) destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente, conforme discriminação abaixo:

01.01 GESTÃO DA CAMARA MUNICIPAL

01 031 0100 2100 MANUTENÇÃO COM A CÂMARA MUNICIPAL

1 3.3.90.14 99 15000000 DIÁRIAS - CIVIL - Todas Aplicações 30.000,00

Total na Classificação 30.000,00

Total de Suplementações: 30.000,00

Art. 2º - Constituem fontes de recursos para cobertura do presente crédito de que trata o artigo 1º deste

Decreto, Anulação Parcial de dotações consignadas no Orçamento vigente, no valor de R$ 30.000,00

( Trinta Mil Reais), como abaixo especificado :

01.01 GESTÃO DA CAMARA MUNICIPAL

01 031 0100 2101 DESPESA COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS COM A CÂMARA MUNICIPAL

6

3.1.90.11

99

15000000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL - Todas

Aplicações

30.000,00

Total na Classificação

30.000,00

Total de Anulações:

30.000,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data.

Art. 4º - Revogando-se as disposições em contrário.

Municipio de Rondolândia em, 19 de Setembro de 2024.

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