Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Setembro de 2024.

PORTARIA Nº022/2024

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a Sra. Betizabete Magalhães de França.

A Diretora Executiva do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Barra do Bugres/MT – BARRA-PREVI, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o preenchimento dos requisitos previstos no Art. 3º, I, II, III e parágrafo único da EC 47/2005 c/c Art. 87-A, I, II, III e parágrafo único acrescidos pela Lei Municipal nº 1.777/2008; Lei nº 1554, de 04 de Julho de 2005 que dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Barra do Bugres/MT; Lei Complementar n° 053/2013 que dispõe sobre a Reestruturação do Plano de Cargos, Carreiras dos Profissionais do Sistema de Saúde do Poder Executivo do Município de Barra do Bugres/MT; e Lei Complementar n.º 092/2024, que dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 053/2013.

Resolve:

Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, a Sra. Betizabete Magalhães de França, brasileira, inscrita no RG nº 0738172-7 SESP/MT e no CPF n.º 460.359.821-15, servidora efetiva no cargo de Assistente da Saúde/Auxiliar de Enfermagem, Classe "B", nível "15", carga horária de 40 horas, devidamente matriculada sob o n.º 333, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, contando com 30 (trinta) anos e 01 (um) dia de tempo de contribuição, com proventos integrais e com direito a paridade, conforme processo administrativo do BARRA-PREVI, n.º 2024.04.00019P, a partir da data de 23/09/2024, até posterior deliberação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos legais a partir de 23 de setembro de 2024 revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Barra do Bugres/MT, 23 de setembro de 2024.

MARCIA APARECIDA DE OLIVEIRA GUERRA

Diretora do BARRA-PREVI

Homologo:

MARIA AZENILDA PEREIRA

Prefeita Municipal