Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Setembro de 2024.

PORTARIA N° 170 DE 12 DE SETEMBRO DE 2024.

“INSTITUI E COMPÕE O COMITÊ GESTOR MUNICIPAL DO PROGRAMA SER FAMÍLIA, DEFINE DIRETRIZES GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”

A Excelentíssima Senhora GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO, Prefeita Municipal de Glória D´Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas legais atribuições que lhes são conferidas por Lei, conforme o Artigo 84, Inciso IX da Lei Orgânica do Município;

Considerando o disposto na Lei Estadual 10.523, de 17 de março de 2017, que cria o Programa SER Família e a Lei 11.222 que altera e acrescenta dispositivo e dá outras providências;

Considerando a Instrução Normativa da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania – SETASC Nº. 001 DE 10/10/2020:

RESOLVE:

Art. 1º. - Instituir o Comitê Gestor Municipal do Programa SER FAMÍLIA que terá as seguintes competências:

I – Elaborar e aprovar seu Regimento Interno, regulamentando suas competências, composição e funcionamento;

II - Analisar e aprovar a lista de famílias encaminhadas pela equipe de referência do município e, após, encaminhar ao Comitê Gestor Estadual para a análise e aprovação;

III - Aprovar e acompanhar o cumprimento do Pacto SER Família firmado pelo município;

IV - Apreciar relatório trimestral de evolução das famílias do Programa sob a responsabilidade do município, elaborado pela equipe técnica de referência e encaminhar à coordenação estadual do Programa SER Família;

V - Integrar e apoiar iniciativas para instituição de políticas públicas sociais visando promover a emancipação das famílias beneficiadas na esfera municipal;

VI - Articular a rede de proteção do município e dinamizar a oferta de serviços, destinados às famílias participantes;

VII – O Comitê Gestor Municipal deverá encaminhar à Gestão Estadual, em forma de planilha, as informações referentes às famílias beneficiárias a serem substituídas e das famílias que serão inseridas, o motivo da substituição e o instrumento hábil a aprovação da medida.

Art. 2º Ficam nomeados para compor o Comitê Gestor Municipal do Programa SER Família, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, com competências disciplinadas no artigo 1º desta portaria, os seguintes membros:

I – Kedman de Carvalho, representando a Secretaria Municipal de Assistência Social e Ulisse Aparecido Palermo dos Santos, como respectivo suplente;

II - Willians Carlino da Costa, representando a Secretaria Municipal de Educação e Érica Domingues de Lima Motta, como respectivo suplente;

III - Rosalina Rodrigues da Silva, representando a Secretaria Municipal de Saúde e Larissa Mendes Ortiz, como respectivo suplente;

IV – Luiz Carlos Fonseca de Araújo, representando a Secretaria Municipal de Agricultura;

V - Outras Secretarias Municipais que a gestão municipal entender pertinentes ao cumprimento do Pacto SER família;

Art. 4º O Comitê Gestor Municipal do Programa SER Família será convocado, sempre que necessário, pelo Secretário Municipal, com antecedência, mínima de 2 (dois) dias úteis.

§ 1º. As deliberações se darão por votação e as aprovações ou reprovações por maioria do voto, dos membros presentes nas reuniões.

§ 2º. O Comitê Gestor Municipal do Programa contará com uma Secretária Executiva, designada por ato de seu Presidente.

§ 3º. O (A) Presidente do Comitê Gestor Municipal, dar publicidade à composição do Comitê, bem como convocará a primeira reunião dos seus membros no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação dessa Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria Nº 031 de fevereiro de 2023.

REGISTRE – SE,

PUBLIQUE – SE,

CUMPRA – SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GLÓRIA D´OESTE, ESTADO DE MATO GROSSO EM 12 DE SETEMBRO DE 2024.

GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO

Prefeita Municipal de Glória D`Oeste - MT