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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
“Nomeia servidor para atuar como fiscal do Contrato nº 059/2024 oriundo da ADESÃO Nº 002/2024 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 017/2024 DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2024 DA PREFEITURA DE NOVA LACERDA - MT”
MARILDA GAROFOLO SPERANDIO, Prefeita do Município de Alto Taquari, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º- DESIGNAR, como representante da Administração Pública Municipal, Sr. Tales Silva Moraes, servidor público no cargo de Supervisor de Frotas de Veículos da Saúde, matrícula funcional nº 4787.1 lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para exercer a função de fiscal do Contrato nº 059/2024 da Prefeitura Municipal de Alto Taquari-MT.
Parágrafo Único - Como substitutos do representante acima, designa-se o Sr. ROBSON ESMERINO DA SILVA, servidor público no cargo de Técnico Administrativo, matrícula funcional nº 5734.1 lotado na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Alto Taquari-MT, que deverá atuar nas ocasiões de afastamentos por licenças e férias ou outros correlatos.
Art. 2º - Cabe ao fiscal do Contrato:
I. Responsabilizar-se pela supervisão do Contrato nº 059/2024, administrando em conformidade com as disposições contratuais e editalícias;
II. Certificar a execução do Contrato nº 059/2024;
III. Pronunciar-se por escrito sobre a prorrogação do Contrato nº 059/2024, antes da extinção deste, em tempo hábil para se for o caso, ser promovida a abertura de nova licitação, dispensa ou inexigibilidade;
IV. Adotar toda e qualquer providência necessária à perfeita execução do Contrato nº 059/2024, podendo valer-se dos demais órgãos da Prefeitura Municipal de Alto Taquari-MT;
V. Notificar por escrito a CONTRATADA, quando a mesma deixar de cumprir qualquer cláusula do Contrato e encaminhar cópia da referida notificação à Secretaria Municipal de Compras e Licitação;
VI. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do Contrato.
Art. 3º - As decisões e providências que ultrapassem a competência do representante da Administração Pública, designado acima, deverão ser solicitadas em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alto Taquari, 07 de agosto de 2024.
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MARILDA GAROFOLO SPERANDIO
Prefeita Municipal