Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
“Nomeia servidor para atuar como fiscal do Termo de Permissão de Uso nº 001/2024 oriundo da Concorrência Pública Presencial nº 003/2024”
MARILDA GAROFOLO SPERANDIO, Prefeita do Município de Alto Taquari, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Federal nº 14.133 de 01º de ABRIL de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º- DESIGNAR, como representante da Administração Pública Municipal, Sr. LEANDRO ALVES ALMEIDA, servidora pública no cargo de secretário municipal de administração e fazenda, matrícula nº 4756-1 lotado na Secretaria de Administração e Fazenda, para exercer a função de fiscal do Termo de Permissão de Uso nº 001/2024 da Prefeitura Municipal de Alto Taquari-MT.
Parágrafo Único - Como substituta da representante acima, designa-se o Sr. FELIPE MELO DA SILVA, servidor público de provimentos no cargo de assessor de planejamento e trânsito, matrícula nº 5190-1, que deverá atuar nas ocasiões de afastamentos por licenças e férias ou outros correlatos.
Art. 2º - Cabe ao fiscal do Termo de Permissão de Uso:
I. Responsabilizar-se pela supervisão do Termo de Permissão de Uso nº 001/2024, administrando em conformidade com as disposições do termo e editalícias;
II. Certificar a execução do Termo de Permissão de Uso nº 001/2024;
III. Pronunciar-se por escrito sobre a prorrogação do Termo de Permissão de Uso nº 001/2024, antes da extinção deste, em tempo hábil para se for o caso, ser promovida a abertura de nova licitação, dispensa ou inexigibilidade;
IV. Adotar toda e qualquer providência necessária à perfeita execução do Termo de Permissão de Uso nº 001/2024, podendo valer-se dos demais órgãos da Prefeitura Municipal de Alto Taquari-MT;
V. Notificar por escrito a PERMISSIONÁRIA, quando a mesma deixar de cumprir qualquer cláusula do Termo de Permissão de Uso e encaminhar cópia da referida notificação à Secretaria Municipal de Compras e Licitação;
VI. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do Termo de Permissão de Uso.
Art. 3º - As decisões e providências que ultrapassem a competência do representante da Administração Pública, designado acima, deverão ser solicitadas em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Alto Taquari, 21 de agosto de 2024.
___________________________________
MARILDA GAROFOLO SPERANDIO
Prefeita Municipal