Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Setembro de 2024.

ERRATA N° 059/2024 – SME

A Secretaria Municipal de Educação no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei nº 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, torna pública e oficializa presente “ERRATA” ao CONTRATO N° 641/2024 DE JOSE DE RIBAMAR NOVAES, onde se corrige a justificativa do contrato do servidor.

ONDE SE LÊ:

DO OBJETO

Cláusula 1ª O Objeto do presente Contrato por prazo determinado consiste na contratação emergencial de JOSE DE RIBAMAR NOVAES, no cargo de Guarda Municipal Patrimonial, para exercer suas funções na Escola Municipal 16 de Março, carga horária de trabalho de 40 (QUARENTA) horas semanais, seu chamamento se justifica e encontra amparo no inciso IX do caput do art. 37 da Constituição Federal, garantindo o direito dos 200 (duzentos) dias letivos conforme o calendário escolar

LEIA-SE:

DO OBJETO

Cláusula 1ª O Objeto do presente Contrato por prazo determinado consiste na contratação emergencial de JOSE DE RIBAMAR NOVAES, no cargo de Guarda Municipal Patrimonial, para exercer suas funções na Escola Municipal 16 de Março, carga horária de trabalho de 40 (QUARENTA) horas semanais, seu chamamento se justifica em substituição a Gersei Martins que encontra-se de atestado médico conforme memorando 30.549/2024, visto que há necessidade de um guarda substituto para zelar o patrimônio publico.

Cáceres, 25 de Setembro de 2024.

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Fransergio Rojas Piovesan

Secretário Municipal de Educação