Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Setembro de 2024.

PORTARIA N° 252, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024

PROMOVE, NO SENTIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL E/OU HORIZONTAL, POR MÉRITO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ALTO GARÇAS – MT QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado do Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais exaradas no art.71 inciso IV da Lei Orgânica do Município combinado com o disposto do artigo 18 da Lei Municipal nº 874, de 08 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Administração Pública do Município de Alto Garças, e os dispositivos da Constituição Federal do Brasil, e;

CONSIDERANDO, o disposto dos incisos I, II, IV, VI e XIV do art. 2º da Lei nº 874/2011;

CONSIDERANDO o completo teor dos despachos exarados pelo Secretário Municipal de Administração em Exercício, que acolheu o Parecer Jurídico emitido pela Procuradoria Municipal, quando o caso;

RESOLVE:

Art. 1º. Promover, no sentido horizontal e/ou vertical, os servidores públicos especificados:

MATR

SERVIDOR

CARGO

GRAU/

CLASSE

EFEITO FINANCEIRO

2896

ANGELA MARIA PEREIRA ALVIM

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

B-II

SET/2024

1120

CLEITON REZENDE DE NOVAIS

VIGIA

D-IV

SET/2024

1719

DILMA PEREIRA DE CARVALHO DOMINGUES

TECNICA EM ENFERMAGEM

E-IV

SET/2024

1982

EDICLEIA FRANCISCA DA SILVA LIBERATO

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

D-IV

SET/2024

1812

ELLEN BETANIA CORREIA DOURADO

ANALISTA ADMINISTRATIVO

D-V

SET/2024

2628

FRANCIELE DE SOUZA FERREIRA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

C-II

SET/2024

1115

GIRLEI RODRIGUES PEREIRA

AGENTE DE LIMPEZA PÚBLICA

C-V

SET/2024

2076

IRONIDES PRUDENCIO MARÇAL

MOTORISTA

D-IV

SET/2024

1688

MARCELLA STEFANIA SOUZA SPERANDIO

PSICOLOGA

F-II

SET/2024

1703

REISOMAR RIBEIRO DE SOUZA

MOTORISTA

E-III

SET/2024

92

ROSEMI DE OLIVEIRA

CONTROLADORA INTERNA

F-IV

SET/2024

2168

SÔNIA DE SIQUEIRA VICHIETTI

TÉCNICO ESPORTIVO

D-III

SET/2024

Art. 2º. Caberá às Secretarias de Administração e Finanças e Planejamento as devidas providências para a implementação da promoção exarada no quadro de que trata o art. 1º.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação com efeito pertinente ao período estabelecido no quadro inserido no Art. 1º, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo,em Alto Garças-MT, 25 de setembro de 2024.

CLAUDINEI SINGOLANO

Prefeito Municipal