Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Setembro de 2024.

DECRETO N.º 569, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024

HOMOLOGA Decisão de Instauração DE Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO que a Lei Federal n.º 13.465, de 11 de julho de 2017, estabelece normas e procedimentos para implantação de REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA de núcleos urbanos informais;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto n.º 9.310, de 15 de março de 2018, ao instituir as normas gerais e os procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana;

CONSIDERANDO a Decisão de Instauração da REURB, subscrita pelo prefeito no Procedimento n.º 8.443/2023.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica homologada, nos termos do inciso V do art. 28 da Lei Federal 13.465/2017, a Decisão de Instauração da Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S) referente ao Procedimento n.º 8.443/2023, do núcleo urbano informal denominadoPOLIGONAL DE INTERVENÇÃO – PI DO PROJETO PARQUE LINEAR ÀS MARGENS DO CÓRREGO FIGUEIRA, com abrangência nos loteamentos a seguir:

I - Cidade Alta II, (Matrícula 5.234) parcialmente, sobre a quadra 15 e área de Reserva II;

II - Cidade Alta III, (Matrícula 12.398) parcialmente, sobre as quadras: 21, 22, 22A, 22B, 22C, 28, 29, Área de Reserva 02 e 03;

III - Cidade Alta V, (Matrícula 22.378) parcialmente, sobre as quadras: 02 e Área de Reserva I (Mat. 39.915);

IV - Jardim Monte Líbano, parcialmente, sobre as quadras: 04, 05, 10, 14, 15, 16, 21, 22, 23, 29, 34, 35 e Área de Reserva III e VI;

V - Residencial San Diego (Matrícula 12.197);

VI - Residencial San Diego II:

Quadra

Lote

Matrícula

Quadra 01

Lote 01

37.326

Quadra 01

Lote 02

37.327

Quadra 01

Lote 03

37.328

Quadra 01

Lote 04

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Quadra 01

Lote 05

37.330

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Lote 06

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Quadra 01

Lote 07

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Quadra 01

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Quadra 01

Lote 09

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Quadra 02

Lote 01

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Quadra 02

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Quadra 02

Lote 03

37.337

Quadra 02

Lote 04

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Quadra 02

Lote 08

37.342

Quadra 02

Lote 09

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Quadra 02

Lote 10

37.344

Quadra 02

Lote 11

37.345

Quadra 02

Lote 12

37.346

Quadra 02

Lote 15

37.349

Quadra 02

Lote 17

37.351

Quadra 03

Lote 02

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Lote 03

37.355

Quadra 03

Lote 05

37.357

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Quadra 03

Lote 07

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Quadra 03

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Lote 10

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Lote 11

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Lote 10

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Lote 10

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Lote 12

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Quadra 06

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Quadra 06

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Lote 13

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Quadra 06

Lote 15

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Quadra 06

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Quadra 06

Lote 17

37.423

Quadra 06

Lote 18

37.424

Art. 2º Os ocupantes e eventuais interessados ficam notificados a partir da publicação do presente decreto, para, caso queiram, apresentar impugnação no prazo legal.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto n.º 505, de 23 de Agosto de 2024.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 25 de setembro de 2024, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

VANDER ALBERTO MASSON

Prefeito Municipal

ADÃO LEITE FILHO

Secretário Municipal de Coordenação e Planejamento

ARIELZO DA GUIA E CRUZ

Secretário Municipal de Administração

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.