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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
DECRETA DESAPROPRIAÇÃO ORDINÁRIA DIRETA DE PARTE DE IMÓVEL, POR NECESSIDADE E UTILIDADE PÚBLICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JURUENA-MT, no uso de suas atribuições e de acordo com os artigos 5º, letra “i” e 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e Lei Municipal nº. 1.574, de 17 de Outubro de 2023 e demais legislações especiais.
CONSIDERANDO que o art. 2º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 dispõe que mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios;
CONSIDERANDO que o art. 5º, alíneas “I” e “M” do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 consideram-se casos de utilidade pública a assistência pública, as obras de higiene e decoração, casas de saúde, clínicas, estações de clima e fontes medicinais; a construção de edifícios públicos, monumentos comemorativos e cemitérios;
CONSIDERANDO a garantia constitucional que reconhece, como uma tendência irreversível do Estado moderno, a possibilidade da interferência do Poder Público na mudança compulsória da destinação de um bem privado, ajustando aos interesses sociais, mediante desapropriação, prevista ao longo de vários dispositivos constitucionais, quais sejam arts. 5º XXIV; 22, II; 182, §§ 3º 3 4º, e III e 184.
CONSIDERANDO que o art. 7º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 que declarada a utilidade pública, ficam as autoridades administrativas autorizadas a penetrar nos prédios compreendidos na declaração, podendo recorrer, em caso de oposição, ao auxílio de força policial;
CONSIDERANDO a necessidade e o interesse Público Municipal que surge quando a Administração defronta situações de utilidade pública, que, para serem resolvidas satisfatoriamente, exigem a transferência urgente de bens de terceiros para o seu domínio de uso imediato, visando desta forma atingir seu objetivo;
DECRETA: Art. 1º - Fica declarada a utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, o imóvel denominado Lote nº 14, Quadra 13, com área de 314,49m², Matrícula nº 1848, localizado no loteamento denominado Zona Residencial ZH-02, Juruena/MT, dentro dos seguintes limites e confrontações: FRENTE: 6,00 metros + *10,99 metros (*curva) – Rua H2-11; FUNDOS: 13,00 metros – Lote 15; LADO DIREITO: 25,00 metros – Lote 13; LADO ESQUERDO: 18 metros – Av. H2-5, tudo conforme matrícula em anexo.
Art. 2º - A presente declaração por necessidade e utilidade pública, para fins de desapropriação destina-se para a Construção de UBS Porte I, que beneficiará a população de Juruena.
Art. 3º - A desapropriação do imóvel declarado de utilidade pública por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2024.
Juruena-MT, 25 de Setembro de 2024.
MANOEL GONTIJO DE CARVALHO
Prefeito Municipal de Juruena