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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
LEI MUNICIPAL Nº 2.768, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024
Autoriza abertura de crédito adicional suplementar por transferência dentro do orçamento vigente e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, propõe o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por transferência no orçamento do ano de 2.024, em conformidade ao disposto no inciso I, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964, com a finalidade de suplementar dotações orçamentárias, no valor de R$ 298.000,00 (duzentos e noventa e oito mil reais) destinado a custear despesas relativas ao pagamento de serviços de pessoa jurídica pela Secretaria Municipal de Educação (SME).
Art. 2º O crédito adicional suplementar por transferência definido no artigo 1º, terá as seguintes classificações orçamentárias:
05 — Secretaria Municipal de Educação
05.001 — Educação
12 — Educação
12.361 — Ensino Fundamental
12.361.0006 — Desenvolvimento das Atividades da Educação Básica
12.361.0006.2.012 — Apoio Administrativo a Educação Básica
3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.................................................R$ 298.000,00
Art. 3º O crédito adicional suplementar por transferência de que trata o artigo 1º será coberto pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária em conformidade com o inciso III do parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964:
05 — Secretaria Municipal de Educação
05.001 — Educação
12 — Educação
12.361 — Ensino Fundamental
12.361.0006 — Desenvolvimento das Atividades da Educação Básica
12.361.0006.1.008 — Construção/Ampliação/Reforma de Escolas da Educação Básica
4.4.90.51.00.00.00 — Obras e Instalações............................................................................................R$ 298.000,00
Art. 4º O crédito adicional suplementar por transferência de que trata o artigo 1º, será detalhado pela seguinte fonte:
1.500.1001000 – Identificação das Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino..........R$ 298.000,00
Art. 5º Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.628 de 12 de dezembro de 2023 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2024 atualizando os elementos de despesas na fonte de recurso conforme acima relacionado.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina—MT, 25 de setembro de 2.024
João Machado Neto - João Bang Prefeito Municipal