Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Setembro de 2024.

​INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 006/SEC/2024 Versão 001

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 006/SEC/2024 Versão 001

Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Data de Aprovação: 10/09/2024

Ato de Aprovação: Decreto Municipal nº _____/2024

Dispõe sobre o processo de atribuição de classe e/ou salas de aula, jornada de trabalho para Professores, Técnico Administrativo Educacional, Técnico em Desenvolvimento Infantil e Apoio Administrativo Educacional das Escolas Municipais de Educação Básica.

Art. 1º Esta Instrução Normativa tem por finalidade definir critérios e estabelecer normas a serem observadas no processo de atribuição de classe e/ou salas de aula e jornada de trabalho para os cargos de Professor, Professor da Educação Infantil, Técnico Administrativo Educacional, Técnico em Desenvolvimento Infantil e Apoio Administrativo Educacional para.

Art. 2º A presente Instrução abrange a Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art. 3º A Atribuição de classe e/ou salas de aula e jornada de trabalho será feita observando-se as seguintes etapas:

I – Primeira Etapa: sob a coordenação do Grupo de Trabalho de Atribuição de classe e/ou salas de aula, direção escolar e equipe da SEMEC para os profissionais do Apoio Administrativo Educacional, respeitando a contagem de pontos.

II – Segunda Etapa: sob a coordenação do Grupo de Trabalho de Atribuição de classe e/ou salas de aula, direção escolar e equipe da SEMEC.

a) – A atribuição dos professores efetivos que tiveram 100% de participação nas formações presenciais do ALFABETIZA MT, fica preservada a permanência no 1º e 2º Ano, em suas respectivas unidades escolares.

b) – Atribuição dos Professores efetivos e Técnicos em Desenvolvimento Infantil em suas respectivas unidades de lotação, respeitando a contagem de pontos nos moldes da Portaria de atribuição.

III – Terceira Etapa: Processo de atribuição de classes e/ou salas e jornada de trabalho dos profissionais que tiveram o pedido de remoção deferido, na habilitação a que concorre.

IV – Quarta Etapa: sob a coordenação do Grupo de Trabalho de Atribuição de classe e/ou salas de aula, direção escolar e equipe da SEMEC para professores efetivos que optaram por contar pontos na segunda licenciatura para atribuição nas classes e/ou salas de aula do 6º ao 9º Ano, respeitando-se a habilitação específica e pontuação de cada profissional. Nesta etapa não é permitida a atribuição de aulas fora da habilitação a que concorre.

a) Especificamente para professores que optaram por contagem de pontos na segunda licenciatura, para atribuição, na área de habilitação a que concorre.

b) Sob a coordenação do Grupo de Trabalho de Atribuição de classe e/ou salas, direção escolar e equipe da SEMEC, para professor efetivo que deseja atribuir na área de habilitação.

c) Sob a coordenação do Grupo de Trabalho de Atribuição de classe e/ou salas, direção escolar e equipe da SEMEC, para professor efetivo que deseja atribuir fora da área de habilitação.

V - Quinta Etapa: sob a coordenação do Grupo de Trabalho de Atribuição de classe e/ou salas, direção escolar e equipe da SEMEC, para professor efetivo que deseja atribuir aulas excedentes na unidade escolar de lotação, na habilitação a que concorre, desde que o mesmo não tenha infringido nenhum dos artigos dispostos na Portaria de atribuição.

Art. 4º Os profissionais que se encontram com relatório médico de readaptação de Função não atribuirão dentro da classificação, devendo os mesmos atribuir após a atribuição dos profissionais removidos e remanescentes, caso houver. Os mesmos devem ficar à disposição desta Secretaria para serem lotados nas funções em que se fizer necessário.

Art. 5º - O servidor que não se fizer presente na hora estipulada ou não estiver legalmente representado, perderá o direito a atribuir na sua ordem de classificação e atribuirá imediatamente antes da atribuição de aulas excedentes.

Parágrafo Único: O representante legal terá plenos poderes para atribuir em nome do servidor que o nomeou, não tendo direito a quaisquer reclamações posteriores referentes a turma, período e unidade escolar a ele atribuídos.

Art. 6° - Atribuição de aulas adicionais, para professores efetivos, que desejam atribuir aulas excedentes em outra unidade escolar na habilitação a que concorre, obedecendo:

§ 1º - Primeira Etapa - sob a coordenação do Grupo de Trabalho de Atribuição de classe e/ou salas, direção escolar e equipe da SEMEC, para professor efetivo da Educação Infantil que deseja atribuir aulas excedentes na Educação Infantil, respeitando-se a pontuação geral da Educação Infantil.

§ 2º - Segunda Etapa - sob a coordenação do Grupo de Trabalho de Atribuição de classe e/ou salas, direção escolar e equipe da SEMEC, para professor efetivo do Ensino Fundamental que deseja atribuir aulas excedentes no Ensino Fundamental, respeitando-se a pontuação geral do Ensino Fundamental.

§ 3º - Terceira Etapa - sob a coordenação do Grupo de Trabalho de Atribuição de classe e/ou salas, direção escolar e equipe da SEMEC, para professor efetivo da Educação Básica que deseja atribuir aulas excedentes na Educação Básica, respeitando-se a pontuação geral.

Art. 7º O processo de atribuição de classe e/ou salas e jornada de trabalho será realizado pelo grupo de trabalho constituído através de Portaria e pela equipe da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Parágrafo Único: Para realização do processo de Atribuição de classe e/ou salas e jornada de trabalho, o grupo de trabalho e equipe da SEMEC deverá realizar:

I – Edital de convocação para Atribuição de classes e/ou aulas e jornada de trabalho em que conste cronograma de atribuição conforme estabelecido nesta Instrução Normativa;

II – Contagem de pontos dos profissionais efetivos;

III – Divulgar a relação dos nomes em ordem decrescente de classificação, para etapa de atribuição de classe e/ou salas, para os profissionais da educação.

Art. 8º A jornada de trabalho do profissional da Educação no Magistério Público Municipal, está fixada na Lei Complementar n° 174/2018, em regime de 30 horas das quais serão destinadas 1/3 à hora de trabalho pedagógico (Hora Atividade).

Art. 9º Para efeito de atribuição de classe e/ou aulas e jornada de trabalho, o Professor efetivo, o Técnico em Desenvolvimento Infantil e o Apoio Administrativo Educacional serão classificados de acordo com a contagem de pontos nos termos desta Instrução Normativa e Portaria.

Art. 10 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação e afixação. Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 06 de setembro de 2024.

Fábio Marcos Pereira de Faria

Prefeito Municipal

Eduardo Ferreira da Silva

Secretário Municipal de Educação e Cultura

Portaria Nº 006/2021