Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Setembro de 2024.

​AVISO DE LICITAÇÃO

DA DISPENSA DE LICITAÇÃO POR ESTIMAVA DE PREÇO 019/2024

Após, cumprida a determinação do Sr. Diretor Executivo/Gestor Financeiro do Fundo de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Campo Novo do Parecis, esta Equipe de apoio exara o seguinte parecer:

Conforme dispões a Lei nº 14.133/2021:

Art. 75. É dispensável a licitação:

II - Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;

E a atualização estabelecida pelo Decreto Presidencial nº 11.871/2023.

Art. 1º Ficam atualizados os valores estabelecidos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na forma do Anexo.

E, por fim, o permissivo legal, disposto no Decreto Municipal nº 056/2023, que assim dispõe:

Art. 122 No caso da contratação direta por dispensa de licitação cujo valor total não ultrapasse 30% (trinta por cento) o valor previsto nos incisos I e II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, fica facultado à Administração Pública a realização de estimativa de preços concomitantemente à seleção da proposta mais vantajosa.

Parágrafo único. O procedimento previsto no caput deste artigo será realizado por meio de solicitação formal de cotações a fornecedores.

O processo licitatório em análise refere-se à AQUISIÇÃO DE UMIDIFICADORES DE AR, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DO FUNSEM.

Assim sendo, em razão do valor, por tudo que consta no processo de dispensa de licitação, cristaliza-se no presente caso os aspectos que caracterizam a dispensa de licitação por estimativa de preços à seleção mais vantajosa, optando esta equipe de apoio por tal modalidade.

Diante do acima disposto, esta Equipe de Apoio, encaminha o presente processo com as suas peças, para as devidas publicações.

Campo Novo do Parecis – MT, 25 de setembro de 2024.

JAQUELINE SILVA DO NASCIMENTO

SETOR DE COMPRAS – FUNSEM