Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Setembro de 2024.

Decisão sobre Aplicação de Penalidades

TERMO DE DECISÃO

Processo Administrativo nº: 29/2024 Interessado: Instituto Oftalmológico Brasil LTDA CNPJ: 34.888.497/0001-48 Assunto: Decisão sobre Aplicação de Penalidades

Autoridade Competente: Fernando Gorgen - Prefeito Municipal de Querência - MT

Considerando:

A resposta apresentada pela empresa no dia 24 de setembro de 2024. O parecer emitido pela Comissão Processante, que opinou pelo deferimento do parcelamento da multa, com a ressalva de que a 1° parcela seja paga de imediato. Que o valor total da multa é de R$ 18.500,00 (dezoito mil e quinhentos reais), ou seja, 20% sobre a parcela não cumprida.

Decido:

(i) Pelo parcelamento da multa em 06 (seis) parcelas, com fundamento no Decreto Municipal 2.617 de 2023. (ii) Que a primeira parcela deverá ser quitada até o dia 27 de setembro de 2024. (iii) Encaminhe com urgência para o departamento responsável para emissões das guias de recolhimento.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Querência-MT, 25 de setembro de 2024.

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Fernando Gorgen

Prefeito Municipal