Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Setembro de 2024.

​LEI MUNICIPAL N. 941/2024

LEI MUNICIPAL N. 941/2024 DE 25 DE SETEMBRO DE 2024.

DenominA A UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO e dá outras providências”

O Prefeito Municipal de São José do Xingu/MT, Sr. Sandro José Luz Costa, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - A UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO de Santo Antônio do Fontoura a ser construída às margens da MT 437 (saída para Confresa) será denominada UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO OSVALDO RODRIGUES DO CARMO.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São José do Xingu, em 25 de setembro de 2024.

SANDRO JOSÉ LUZ COSTA

Prefeito Municipal

Publique-se registre-se cumpra-se.