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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Aos vinte e três dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro, foi celebrado o presente TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DE CONTRATO, tendo como partes de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, situada à Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, Bairro ZE - 022, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor BRUNO SANTOS MENA, inscrito no CPF sob o nº. xxx.264.041-xx, e de outro lado a empresa PANTANAL GESTÃO E TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 18.009.871/0001-31 e Inscrição Estadual nº 13.547.165-6, com sua sede à Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 1731, Sala 04, Bairro Bosque da Saúde, na cidade de Cuiabá/MT, CEP 78.050-000, e-mail licitacao.pantanal@pantanaltec.com.br, Telefone (65) 9 8448-0108, neste ato representada pelo seu Proprietário o Sr. WALDEMAR GIL CORREA BARROS, inscrito no CPF nº xxx.400.891-xx, doravante denominada CONTRATADA:
Cláusula 1 - Constitui objeto desta anulação do saldo do empenho a“CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE GESTÃO DE COMPRAS DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO CIVIL EM GERAL, ATRAVÉS DE SISTEMA INFORMATIZADO E DISPONIBILIZAÇÃO DE MEIO DE PAGAMENTO E/ OU ACESSO A AQUISIÇÃO DOS PRODUTOS ATRAVÉS DE PROCESSO SISTÊMICO, COM VISTAS AO ATENDIMENTO DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ-MT, conforme especificações detalhadas e constantes no Termo de Referência (Anexo I).
Cláusula 2 - Por este instrumento, as partes resolvem, na melhor forma de direito e para que produza seus efeitos legais, rescindir, como de fato rescindido têm, as Notas de Empenho, do Contrato nº 052/2023, conforme solicitação da Secretaria de Administração/Setor de Compras, através da C.I. nº 005/ADM/2024, o saldo do empenho não será utilizado:
Data | Empenho | Valor | Secretaria |
22/03/2024 | 3782/2024 | R$54,00 | Secretaria de Educação |
22/04/2024 | 4769/2024 | R$49,00 | Secretaria de Educação |
22/07/2024 | 8077/2024 | R$21,00 | Secretaria de Educação |
01/08/2024 | 8486/2024 | R$100,00 | Secretaria de Urbanismo |
13/08/2024 | 9106/2024 | R$2,00 | Secretaria de Administração |
Cláusula 3 - Desta forma, em cumprimento as Normas do Tribunal de Contas do Estado e a Lei de Responsabilidade Fiscal, as partes outorgam-se, recíproca e mutuamente, ampla em função da Nota de Empenho ora rescindido, a qualquer tempo e a que título for.
Matupá/MT, 23 de setembro de 2024.
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BRUNO SANTOS MENA
Prefeito Municipal