Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Setembro de 2024.

​TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DO CONTRATO Nº 52/2023

Aos vinte e três dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro, foi celebrado o presente TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DE CONTRATO, tendo como partes de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, situada à Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, Bairro ZE - 022, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor BRUNO SANTOS MENA, inscrito no CPF sob o nº. xxx.264.041-xx, e de outro lado a empresa PANTANAL GESTÃO E TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 18.009.871/0001-31 e Inscrição Estadual nº 13.547.165-6, com sua sede à Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 1731, Sala 04, Bairro Bosque da Saúde, na cidade de Cuiabá/MT, CEP 78.050-000, e-mail licitacao.pantanal@pantanaltec.com.br, Telefone (65) 9 8448-0108, neste ato representada pelo seu Proprietário o Sr. WALDEMAR GIL CORREA BARROS, inscrito no CPF nº xxx.400.891-xx, doravante denominada CONTRATADA:

Cláusula 1 - Constitui objeto desta anulação do saldo do empenho aCONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE GESTÃO DE COMPRAS DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO CIVIL EM GERAL, ATRAVÉS DE SISTEMA INFORMATIZADO E DISPONIBILIZAÇÃO DE MEIO DE PAGAMENTO E/ OU ACESSO A AQUISIÇÃO DOS PRODUTOS ATRAVÉS DE PROCESSO SISTÊMICO, COM VISTAS AO ATENDIMENTO DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ-MT, conforme especificações detalhadas e constantes no Termo de Referência (Anexo I).

Cláusula 2 - Por este instrumento, as partes resolvem, na melhor forma de direito e para que produza seus efeitos legais, rescindir, como de fato rescindido têm, as Notas de Empenho, do Contrato nº 052/2023, conforme solicitação da Secretaria de Administração/Setor de Compras, através da C.I. nº 005/ADM/2024, o saldo do empenho não será utilizado:

Data

Empenho

Valor

Secretaria

22/03/2024

3782/2024

R$54,00

Secretaria de Educação

22/04/2024

4769/2024

R$49,00

Secretaria de Educação

22/07/2024

8077/2024

R$21,00

Secretaria de Educação

01/08/2024

8486/2024

R$100,00

Secretaria de Urbanismo

13/08/2024

9106/2024

R$2,00

Secretaria de Administração

Cláusula 3 - Desta forma, em cumprimento as Normas do Tribunal de Contas do Estado e a Lei de Responsabilidade Fiscal, as partes outorgam-se, recíproca e mutuamente, ampla em função da Nota de Empenho ora rescindido, a qualquer tempo e a que título for.

Matupá/MT, 23 de setembro de 2024.

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BRUNO SANTOS MENA

Prefeito Municipal