Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Setembro de 2024.

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL CONTRATO N.° 185/2021

AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 185/2021, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA E A EMPRESA LIMA ENGENHARIA LTDA.

O Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, inscrita no CNPJ sob o nº. 15.023.898/0001-90 com sede administrativa a Avenida Planalto, nº. 410, Centro, representado pelo seu prefeito municipal, Sr. Mariano Kolankiewicz Filho, brasileiro, casado, médico, portador da cédula de identidade nº. XX98934-X SSP/XX e do CPF nº. XXX.476.760-XX, residente e domiciliado a Rua 9, nº 855, Centro, na cidade de Água Boa/MT, doravante denominada simplesmente de DISTRATANTE, e, de outro lado, a empresa LIMA ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ nº. XX.092.872/0001-XX, com sede na AV. Ayrton Senna, n° 240, Parque das Laranjeiras, Caixa Postal n° 1173, Rondonópolis, Mato Grosso CEP: 78.740-970, REPRESENTADA POR Thiago Gianelli Lopes, brasileiro, portador do CPF nº XX1.363.161-XX e RG n° 192591XX SSP/XX e Lais Lima dos Santos, brasileira portadora do CPF n° 045.335.911-67 e RG nº 22147160, denominada DISTRATADA, de acordo com o constante no Processo Administrativo nº. 112/2021, referente a Tomada de Preço 007/2021, resolvem celebrar conforme o presente Termo de Distrato de acordo com as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 O objeto do presente Termo é a rescisão contratual do contrato em epígrafe de maneira amigável entre o Município de Água Boa e a Lima Engenharia, a qual foi vencedora do Processo Administrativo n.° 112/2021, referente a Tomada de Preço 007/2021, o qual tinha por objeto a elaboração dos projetos abaixo:
ITEM DESCRIÇÃO VALOR (R$) LOTE (EDITAL)
1 PROJETO DE PAVIMENTAÇÃO E URBANIZAÇÃO DA AV. PERIMETRAL DO P.A SANTA MARIA E PROJETO DO PAVILHÃO COMUNITÁRIO R$ 46.139,50 01
2 PROJETO DE REVITALIZAÇÃO E URBANIZAÇÃO AV. JULIO CAMPOS R$ 68.640,00 03
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL E DA JUSTIFICATIVA 2.1. O contrato está sendo rescindido após o devido processo legal, decorrente de processo administrativo com a ampla defesa, com fundamentação no artigo 79, inciso II da Lei n° 8.666/93 e previsão no Contrato na CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA, que trata dos casos de rescisão. 2.2. A rescisão amigável foi proposta pelo fiscal técnico sr. Mário Marcelo Lemos Duarte por meio da Nota Técnica n.° 001/2024, na qual detalhou os motivos de sua solicitação, quais sejam: “⏵ A rescisão amigável do contrato é justificada pelos seguintes motivos: ⏵ Atraso na Entrega dos Projetos: Desde a assinatura do contrato em 10/09/2021, não foram entregues todos os projetos previstos. A empresa Lima Engenharia Ltda alega que a Prefeitura não encaminhou todas as informações necessárias para a conclusão dos trabalhos. ⏵ Troca de Fiscais: Diversas trocas de fiscais ao longo do período contratual dificultaram a verificação da veracidade das informações e a continuidade dos trabalhos. ⏵ Reequilíbrio Econômico-Financeiro: A empresa solicitou reequilíbrio econômico-financeiro para dar continuidade ao contrato, o que não se mostra viável para o Município no momento.” 2.3. Na presente nota técnica constam o lapso temporal do contrato até o momento e o percentual de execução, o que demonstra a necessidade da presente rescisão, uma vez que o contrato foi firmado em 2021 e atualmente em 2024 a empresa consta apenas com 20% de execução. 2.4. Dessa maneira, considerando o princípio do interesse Público disposto no artigo 37 da nossa Constituição Federal por não atender os interesses públicos, a medida é a rescisão. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RESCISÃO 3.1. Por força do presente Termo, fica o contrato rescindido, observando a conveniência para Administração Pública. CLÁUSULA QUARTA – DA QUITAÇÃO 4.1. A empresa distratada não faz jus a nenhum recebimento, considerando que não entregou nenhum projeto a ser analisado, não conseguiu concluir o objeto e a parte que foi entregue e aprovada já foi paga. CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO 5.1. A CONTRANTE providenciará a publicação deste Termo de Rescisão De Contrato Administrativo, por extrato, que será publicado no Diário Oficial, nos termos do Parágrafo Único do artigo 61 da Lei 8.666/93 e alterações, até o 5° dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO 6.1. As partes de comum acordo, elegem o foro da Comarca de Água Boa para dirimir as dúvidas originárias da execução dos serviços objeto deste Termo, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja. 6.2. Comunique-se o DISTRATADO na forma da Lei. Água Boa-MT, 03 de julho de 2024.

(assinado digitalmente)

MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO

Prefeito Municipal

(assinado digitalmente)

LIMA ENGENHARIA LTDA

Representante Contratada

(assinado digitalmente)

Fernanda Gasparetto Farias

Testemunha 1

CPF n.º 800.740.301-91

(assinado digitalmente)

Alícia Lopes Maciel

Testemunha 2

CPF: 052.734.781-70