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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
O MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE-MT, pessoa jurídica de direito público, regularmente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n.º 03.507.548/0001-10, com sede na Avenida Castelo Branco, Paço Municipal, n. 2500, Código de Endereço Postal (CEP) n.º 78.125-700, Várzea Grande/MT, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. KALIL SARAT BARACAT DE ARRUDA, brasileiro, casado, portador do Registro Geral (RG) n.º 12685453 SSP/MT, regularmente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o n.º 718.133.901-00, e a SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E HABITAÇÃO DE VÁRZEA GRANDE/MT, com sede na Avenida da FEB, nº 2138, Ponte Nova, Várzea Grande/MT, neste ato representado por seu Secretário, Sr. RICARDO AZEVEDO ARAÚJO, brasileiro, casado, portador do RG n.º 27889981 SSP/SP e do CPF n.º 165.914.158-31, no uso das atribuições legais previstas nos artigos 15 e 16 da Lei Complementar n.º 359, de 05 de dezembro de 2014, vem, por intermédio deste Edital:
CONSIDERANDO a instauração do Processo Administrativo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S) do núcleo urbano informal consolidado denominado “SERRA DOURADA”, regularmente instaurado no DIÁRIO OFICIAL: Jornal Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – ANO XVIII – N. 4.361 – no dia 16 de novembro de 2023, páginas 690 a 693;
CONSIDERANDO a Matrícula/Transcrição n° 24.728, Livro 3-T, Folha 259, registrado no Segundo Serviço Notarial e Registral da 1ª Circunscrição Imobiliária da Comarca de Cuiabá - MT, referente ao Loteamento “Jardim Glória”;
CONSIDERANDO a Matrícula/Transcrição n° 210, Livro 2-A, Folha 210, registrado no Primeiro Serviço Notarial e de Registro da Comarca de Várzea Grande - MT, referente ao Loteamento “Jardim Glória”;
CONSIDERANDO que conforme determina o art. 13, do Decreto Federal n.º 9.310, de 15 de março de 2018 c/c art. 31, § 1º, da Lei Federal n.º 13.465/2017, também serão notificados os terceiros eventualmente interessados;
CONSIDERANDO que o proprietário não foi encontrado ou houve recusa da notificação por qualquer motivo, conforme disposto no art. 31, § 5º, inciso I e II, da Lei Federal n.º 13.465/2017, a notificação deverá ser feita por meio de publicação de edital;
NOTIFICAMOS EXTRAJUDICIALMENTE o(a)
LOTE | MATRÍCULA | CARTÓRIO | LOTEAMENTO | NOME COMPLETO | CPF/CNPJ |
Chácara 04 e 05 | 24.728 | 2º SERVIÇO DE CUIABÁ | Jardim Glória | MANOEL DA SILVA CAMPOS E BENEDITO GOMES DA SILVA | - |
Área de 05 hectares | 210 | 1º SERVIÇO DE VÁRZEA GRANDE | Jardim Glória | MARIA GOMES DE CAMPOS | - |
Para que, querendo, apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação desde edital, ao Processo Administrativo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S) do núcleo urbano informal consolidado denominado “SERRA DOURADA”. Fica a parte notificada advertida de que a ausência de manifestação será interpretada como concordância com a REURB e na perda de eventual direito de que o notificado titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 31, § 6º, da Lei Federal n.º 13.465/2017 c/c art. 24, § 8º, do Decreto Federal n.º 9.310, de 15 de março de 2018. Informamos ainda que o presente procedimento seguirá o disposto no art. 44, § 8º da Lei Federal 13.465/2017.
Cabe informar ainda, que os documentos referentes à regularização fundiária urbana estão à disposição para consultas na sede da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E HABITAÇÃO DE VÁRZEA GRANDE/MT, com sede na Avenida da FEB, nº 2138, Ponte Nova, neste Município, onde também receberá eventual impugnação, requerimento, declaração e/ou documentação.
JOÃO CLIMACO VIANA FILHO
Secretário de Desenvolvimento Urbano, Regularização Fundiária e Habitação