Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Setembro de 2024.

​PORTARIA DLC N° 153/2024

DATA: 25 de setembro de 2024.

SÚMULA: “Designar os servidores, para exercer a função de fiscal de Atas de Registro de Preços e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITANHANGÁ, ESTADO DE MATO GROSSO, Exmo. Senhor EDU LAUDI PASCOSKI, no uso de suas atribuições legais e amparado pelo Art. 117, da Lei 14.133/24;

RESOLVE

Art. 1º - Designar a servidora Adrielen Laiza Valiguzski, inscrita no CPF n° ***.654.371-**, para exercer a função de Fiscal Titular das Atas de Registro de Preços oriundas do Pregão Presencial n° 005/2024, qual tem por objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS DA FROTA DO MUNICÍPIO DE ITANHANGÁ – MT”, celebrado entre o Município de Itanhangá-MT e as empresas abaixo relacionadas, conforme segue:

Ata de Registro de Preços n° 017/2024 tendo como detentora a empresa JAVA AUTO PEÇAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.228.572/0001-71. Ata de Registro de Preços n° 018/2024 tendo como detentora a empresa TURBO BOMBAS INJETORAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 20.552.760-0001-19. Art. 2° - Fica designado para atuar como Fiscal Suplente, em caso de férias e/ou afastamento da titular, o servidor Neimar da Silva – CPF: ***663.701-**.

Art. 3° - Os servidores acima designados serão responsáveis pelas responsabilidades atribuídas aos fiscais, referente a Secretaria Municipal de Agricultura, Industr. Comercio e Meio Ambiente, quais sejam:

Ler atentamente a Ata de Registro de Preços, Edital, anexos bem como o termo de referência qual originou a presente ata, e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;

Verificar se o fornecimento de produtos, ou prestação de serviços se desenvolve de acordo com o previsto em Edital, Termo de Referência e Ata de Registro de Preços: prazo, especificações, valores, e demais condições;

Arquivar de maneira física ou em mídia digital, todos os documentos pertinentes ao acompanhamento e fiscalização da Ata de Registro de Preços de sua responsabilidade que estarão disponíveis no site Oficial do Município;

Verificar a execução do objeto da Ata de Registro de Preços, proceder à sua conferência e formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação da Nota Fiscal;

d-1) Todo serviço ou fornecimento de material originado de uma Ata de Registro de Preços deverá ser executado a partir da sua assinatura e publicação, de uma Nota Fiscal, Nota de Autorização de Despesa, Nota de Empenho ou Ordem de execução de serviços, exarados pelas autoridades competentes;

d-2) Nota de Autorização de Despesa, Nota de Empenho ou Ordem de execução de serviços deverão observar o cronograma de execução estabelecido na Ata de Registro de Preços e Termo de Referência do Edital de licitação;

Receber e encaminhar as Notas Fiscais, devidamente atestadas, acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista, entre outras obrigações da Detentora da Ata, observando se a Nota Fiscal/fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição;

Antecipar-se a solucionar problemas que afetem a relação contratual (greve, chuvas, fim de prazo);

Esclarecer dúvidas do preposto/representante da Contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência;

Controlar os saldos existentes dos produtos ou serviços registrados;

Pronunciar-se com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término da vigência da Ata – ou no caso de consumação de saldo - à autoridade competente, visando garantir tempo hábil para que seja realizado novo processo licitatório, se necessário;

Anotar todas as ocorrências em registro próprio, tomando as providências que estejam sob sua alçada e encaminhando às instâncias competentes aquelas que fugirem de sua alçada;

Notificar empresa, se necessário, fazendo constar todos os acontecimentos relevantes relacionados;

Manter organizadas todas as notificações feitas, inclusive as soluções apresentadas pelo contratado, a fim de permitir a elaboração de relatório circunstanciado, se assim solicitado;

Comunicar ao Secretário da Pasta em caso de recorrentes notificações a empresa, de forma a compor relatório, solicitando que o caso seja levado ao Prefeito Municipal para adoção das medidas cabíveis;

Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento da Ata de Registro de Preços e de sua garantia, quando houver.

Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário;

Itanhangá-MT, 25 de setembro de 2024.

EDU LAUDI PASCOSKI

Prefeito Municipal

ANGELO TREVISAN NETO

Secretário Municipal de Agricultura, Indust. Comerc. E Meio Ambiente

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