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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DATA: 25 de setembro de 2024.
SÚMULA: “Designar os servidores, para exercer a função de fiscal de Atas de Registro de Preços e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITANHANGÁ, ESTADO DE MATO GROSSO, Exmo. Senhor EDU LAUDI PASCOSKI, no uso de suas atribuições legais e amparado pelo Art. 117, da Lei 14.133/24;
RESOLVE
Art. 1º - Designar a servidora Rosenilda de Santana, inscrita no CPF n° ***.862.501-**, para exercer a função de Fiscal Titular das Atas de Registro de Preços oriundas do Pregão Presencial n° 005/2024, qual tem por objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS DA FROTA DO MUNICÍPIO DE ITANHANGÁ – MT”, celebrado entre o Município de Itanhangá-MT e as empresas abaixo relacionadas, conforme segue:
Ata de Registro de Preços n° 017/2024 tendo como detentora a empresa JAVA AUTO PEÇAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.228.572/0001-71. Ata de Registro de Preços n° 018/2024 tendo como detentora a empresa TURBO BOMBAS INJETORAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 20.552.760-0001-19.Art. 2° - Fica designado para atuar como Fiscal Suplente, em caso de férias e/ou afastamento da titular, a servidora Suely Rodrigues de Queiroz – CPF: ***374.666-**.
Art. 3° - Os servidores acima designados serão responsáveis pelas responsabilidades atribuídas aos fiscais, referente a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho, quais sejam:
Ler atentamente a Ata de Registro de Preços, Edital, anexos bem como o termo de referência qual originou a presente ata, e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;
Verificar se o fornecimento de produtos, ou prestação de serviços se desenvolve de acordo com o previsto em Edital, Termo de Referência e Ata de Registro de Preços: prazo, especificações, valores, e demais condições;
Arquivar de maneira física ou em mídia digital, todos os documentos pertinentes ao acompanhamento e fiscalização da Ata de Registro de Preços de sua responsabilidade que estarão disponíveis no site Oficial do Município;
Verificar a execução do objeto da Ata de Registro de Preços, proceder à sua conferência e formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação da Nota Fiscal;
d-1) Todo serviço ou fornecimento de material originado de uma Ata de Registro de Preços deverá ser executado a partir da sua assinatura e publicação, de uma Nota Fiscal, Nota de Autorização de Despesa, Nota de Empenho ou Ordem de execução de serviços, exarados pelas autoridades competentes;
d-2) Nota de Autorização de Despesa, Nota de Empenho ou Ordem de execução de serviços deverão observar o cronograma de execução estabelecido na Ata de Registro de Preços e Termo de Referência do Edital de licitação;
Receber e encaminhar as Notas Fiscais, devidamente atestadas, acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista, entre outras obrigações da Detentora da Ata, observando se a Nota Fiscal/fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição;
Antecipar-se a solucionar problemas que afetem a relação contratual (greve, chuvas, fim de prazo);
Esclarecer dúvidas do preposto/representante da Contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência;
Controlar os saldos existentes dos produtos ou serviços registrados;
Pronunciar-se com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término da vigência da Ata – ou no caso de consumação de saldo - à autoridade competente, visando garantir tempo hábil para que seja realizado novo processo licitatório, se necessário;
Anotar todas as ocorrências em registro próprio, tomando as providências que estejam sob sua alçada e encaminhando às instâncias competentes aquelas que fugirem de sua alçada;
Notificar empresa, se necessário, fazendo constar todos os acontecimentos relevantes relacionados;
Manter organizadas todas as notificações feitas, inclusive as soluções apresentadas pelo contratado, a fim de permitir a elaboração de relatório circunstanciado, se assim solicitado;
Comunicar ao Secretário da Pasta em caso de recorrentes notificações a empresa, de forma a compor relatório, solicitando que o caso seja levado ao Prefeito Municipal para adoção das medidas cabíveis;
Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento da Ata de Registro de Preços e de sua garantia, quando houver.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário;
Itanhangá-MT, 25 de setembro de 2024.
EDU LAUDI PASCOSKI
Prefeito Municipal
SINTIA REGINA BRANDALISE PASCOSKI
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho
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