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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
“Dispõe sobre a nomeação de servidores para compor a comissão de processo de responsabilização, nos termos do art. 158 da Lei nº 14.133/2021, com atuação exclusiva em casos de aplicação de sanções de impedimento e declaração de inidoneidade.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art. 158 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos;
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam nomeados os servidores abaixo relacionados, ambos estáveis, para compor a Comissão responsável pela condução do processo de responsabilização a que se refere o art. 158 da Lei nº 14.133/2021:
I - Lilian Rodrigues da Costa Mat. nº 5082.1 lotada na Secretaria de Finanças;
II - Fabiula Zimmermann das Neves Mat. nº 7338.1 lotada na Secretaria de Infraestrutura e
Meio Ambiente;
III - Mario Marcelo Lemes Duarte Mat. nº 7638.1 lotado na Secretaria de Administração e
Planejamento.
Art. 2º - A comissão nomeada atuará exclusivamente nos casos em que as penalidades aplicadas sejam as previstas nos incisos III e IV do art. 156 da Lei nº 14.133/2021, a saber:
I - Inciso III: Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública por prazo não superior a três anos;
II - Inciso IV: Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
Art. 3º - A comissão, constituída pelos servidores nomeados no artigo 1º, será responsável pela condução do processo administrativo de responsabilização, garantindo ao licitante ou contratado o direito de defesa, conforme disposto no art. 158 da Lei nº 14.133/2021, assegurando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de intimação, para apresentação de defesa escrita e especificação das provas que pretenda produzir.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto Municipal nº 4357/2024.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 25 DE SETEMBRO DE 2024.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
FERNANDA GASPARETTO FARIAS
Secretária Municipal de Finanças
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT, em 25 de setembro de 2024.
ANA PAULA ALMEIDA NAVES
Secretária Adjunta de Planejamento