Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Setembro de 2024.

​DECRETO MUNICIPAL N° 4379, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024.

“Dispõe sobre a nomeação de servidores para compor a comissão de processo de responsabilização, nos termos do art. 158 da Lei nº 14.133/2021, com atuação exclusiva em casos de aplicação de sanções de impedimento e declaração de inidoneidade.”

MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art. 158 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos;

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam nomeados os servidores abaixo relacionados, ambos estáveis, para compor a Comissão responsável pela condução do processo de responsabilização a que se refere o art. 158 da Lei nº 14.133/2021:

I - Lilian Rodrigues da Costa Mat. nº 5082.1 lotada na Secretaria de Finanças;

II - Fabiula Zimmermann das Neves Mat. nº 7338.1 lotada na Secretaria de Infraestrutura e

Meio Ambiente;

III - Mario Marcelo Lemes Duarte Mat. nº 7638.1 lotado na Secretaria de Administração e

Planejamento.

Art. 2º - A comissão nomeada atuará exclusivamente nos casos em que as penalidades aplicadas sejam as previstas nos incisos III e IV do art. 156 da Lei nº 14.133/2021, a saber:

I - Inciso III: Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública por prazo não superior a três anos;

II - Inciso IV: Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

Art. 3º - A comissão, constituída pelos servidores nomeados no artigo 1º, será responsável pela condução do processo administrativo de responsabilização, garantindo ao licitante ou contratado o direito de defesa, conforme disposto no art. 158 da Lei nº 14.133/2021, assegurando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de intimação, para apresentação de defesa escrita e especificação das provas que pretenda produzir.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto Municipal nº 4357/2024.

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 25 DE SETEMBRO DE 2024.

MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO

Prefeito Municipal

FERNANDA GASPARETTO FARIAS

Secretária Municipal de Finanças

SEBASTIÃO ANTONIO LOPES

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Publicado e dado ciência nesta data.

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT, em 25 de setembro de 2024.

ANA PAULA ALMEIDA NAVES

Secretária Adjunta de Planejamento