Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Data 23 de setembro de 2024.
SÚMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
O Senhor Celso Luiz Padovani, Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido da Lei Municipal 1.147/2023, e em consonância com a lei Federal 4320/64.
DECRETA
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Suplementar em favor do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Marcelândia no valor de R$ 827.500,00 (Oitocentos e vinte e sete mil e quinhentos reais).
Fundo M. Prev. Social dos Servidores Público
10.001.09.272.0003.2063 Manut. e Encargos da Previlândia
- 31.90.01.00.00 Aposentados e Reformas R$ 770.000,00
Fonte: 1.8.00.111100 – Benefícios Previdenciários – Poder Executivo
- 31.91.13.00.00 Obrigações Patronais R$ 4.500,00
Fonte: 1.8.02.000000 – Recursos da Taxa de Administração
- 31.90.30.00.00 Material de Consumo R$ 3.000,00
Fonte: 1.8.02.000000 – Recursos da Taxa de Administração
- 31.90.40.00.00 Serviços de Tecnologia da Informação R$ 30.000,00
Fonte: 1.8.02.000000 – Recursos da Taxa de Administração
- 31.90.47.00.00 obrigações Tributárias e Contribuitivas R$ 20.000,00
Fonte: 1.8.02.000000 – Recursos da Taxa de Administração
TOTAL GERAL R$ 827.500,00
Art. 2º - Para atender ao Crédito aberto no Artigo anterior, serão usadas como recursos as anulações das seguintes dotações, conforme Artigo 43, incisos III, da Lei Federal 4.320/64:
Fundo M. Prev. Social dos Servidores Público
10.001.09.272.0003.2063 Manutenção e Encargos da Previlândia
- 99.99.99.00.00 Reserva de Contingência ou Reserva RPPS R$ 827.500,00
Fonte: 1.800.000000 – Recursos Vinculado ao RPPS – Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário)
TOTAL GERAL R$ 827.500,00
Art.3º - Este decreto lei entrará em vigor na data de sua assinatura e publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito 23 de Setembro de 2024.
CELSO LUIZ PADOVANI
Prefeito Municipal