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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
PORTARIA Nº 345/2024
MARIA AZENILDA PEREIRA, Prefeita Municipal de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO o oficio nº 580/SMAS/2024 de 16/09/2024 Secretaria Municipal de Assistência Social.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual 10.523, de 17 de março de 2017, que cria o Programa SER Família e a Lei 11.222 que altera e acrescenta dispositivo e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania – SETASC Nº. 001 DE 10/10/2020:
R/E/S/O/L/V/E:
Art. 1º - Nomeia a Comissão Municipal para Acompanhamento e Fiscalização do Programa SER FAMÍLIA HABITAÇÃO do Município de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, instituído pelo Decreto nº 1.398 de 04 de maio de 2022 e dá outras providências.
I - REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS;
a) Representando a Secretaria Municipal de Assistência Social:
Titular: Marlei Arseno da Costa
Suplente: José Martins de Souza
b) Representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos;
Titular: Kaike Silveira Borges
Suplente: José Luiz de Santana Silva
c) Representando a Secretaria Municipal de Municipal de Saúde:
Titular: Ebenilda Xavier Campos
Suplente: Vanderleia Santos
d) Representando a Secretaria Municipal de Municipal de Educação
Titular: Isabela Silveira Rocha
Suplente: Rozilda Guedes Cardoso
e) Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo;
Titular: Wesley Granella Oenning
Suplente: Daniele Dourado Amorim
f) Representante da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Controle;
Titular: Eleozina Rodrigues de Lima Neta
Suplente: Claumir Felix do Nascimento
II – REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS:
a) Representantes dos Técnicos em Transações Imobiliárias;
Titular: Ivanil de Araújo Nascimento
Suplente: Abílio Irajá Carneiro Ribas
b) Representantes de usuários da Política de Assistência Social -CRAS UNIÃO;
Titular: Jocymerlyn Magalhães Queiroz
Suplente: Edite Benta de Jesus
c) Representantes de usuários da Política de Assistência Social – CRAS MARACANÃ;
Titular: Diana Maria Castrilon Montoya
Suplente: Joanita Maciel Rodrigues
d) Representantes do Conselho Municipal de Habitação;
Titular: Thales Henrique Daniel Borges
Suplente: Maria Madalena da Silva
e) Representantes de Programas Habitacionais de Interesse Social;
Titular: Sandra da Silva Souza
Suplente: Marinete de Freitas Coelho
f) Representantes dos Beneficiários de Programas Habitacionais de Interesse Social;
Titular: Cosma Conceição da Silva
Suplente: Maria Gezilda de Oliveira
Art. 2º - A comissão ficará responsável por acompanhar, demandar, fiscalizar, monitorar durante um período de 2(dois) anos, podendo ser prorrogável, atuando junto aos órgãos de controle municipais no processo de inscrição, seleção e demais atos inerentes ao Programa SER FAMILIA HABITAÇÃO com responsabilidade de validar a idoneidade da entrega e pós entrega da Unidade Habitacional e seus respectivos beneficiários, evitando o desvio de finalidade do Programa.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre – se
Publique – se
Cumpra – se
Gabinete da Prefeita, em 19 de setembro de 2024.
MARIA AZENILDA PEREIRA
Prefeita Municipal