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VejaA edição assinada digitalmente de 14 de Novembro de 2024, de número 4.614, está disponível.
APROVA O PROJETO DE DESDOBRO DO LOTE URBANO 13/03, da quadra 42, DO LOTEAMENTO CIDADE PROGRESSO, TANGARÁ DA SERRA/mt, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município, especialmente, pela Lei Complementar n.º 262, de 28 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO o objeto do Protocolo de Análise de Projeto n.º 1.134/2024/1Doc;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aprovado o projeto de desdobro do Lote Urbano 13/03, do Loteamento Cidade Progresso, situado no Bairro Distrito Progresso, nesta cidade de Tangará da Serra/MT, com área total de 1.125,53 m², matriculado sob n.º 26.918 e 26.917 no Registro Geral de Imóveis desta Comarca, de propriedade de ODAIR JOSÉ ALVES DE MEDEIROS, inscrito no CPF sob o nº 513.892.401-00, tendo como resultante os lotes a seguir discriminados, conforme Projeto e Memorial Descritivo:
I – Lote 03/13-A, com a área total de 525,53 m², com o valor venal de R$ 4.403,94 (quatro mil, quatrocentos e três reais e noventa e quatro centavos), conforme Certidão de Valor Venal n.º 059/2024 em anexo;
II –Lote 03/13-B, com a área total de 600,00 m², com o valor venal de R$ 5.028,00 (cinco mil e vinte e oito reais), conforme Certidão de Valor Venal n.º 059/2024 em anexo;
Art. 2º O proprietário terá o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias para submetê-lo ao Registro de Imóveis, sob pena de caducidade da aprovação, nos termos dos arts. 22 e 23, ambos da Lei Complementar n.º 262, de 28 de outubro de 2021.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 25 de setembro de 2024, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
ADÃO LEITE FILHO
Secretário Municipal de Coordenação e Planejamento
ARIELZO DA GUIA E CRUZ
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.