Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Setembro de 2024.

TERMO ADITIVO Nº 02 DE VALOR DO CONTRATO Nº 02/2023

TERMO ADITIVO

TERMO ADITIVO Nº 02 DE VALOR DO CONTRATO Nº 02/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO XINGU E SPANHOLI & SPANHOLI-EPP.

Pelo presente instrumento, a Câmara Municipal de São José do Xingu-MT, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 336.920.205/0001-32, com Sede na Rua José Gomes Figueira, 62 - São José do Xingu/MT, CEP 78.000-000, representada neste ato pelo Presidente da Câmara Municipal Sr. VALDOMIRO LIMA LUZ, brasileiro, portadorda cédula de Identidade RG 883650-7, SSP/MT e o CPF nº 581993221-87 residentee domiciliada na Av. Juranes Pereira Sales Nº 80, Centro do Município de São José do Xingu-MT doravante denominada CONTRATANTE; e de outro lado, como CONTRATADA, a Empresa Spanholi & Spanholi LTDA-EPP, com CNPJ Nº 09.549.410/0001-60 doravante denominadaCONTRATADA, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO Nº 02/2023 cuja celebração foi justificada e autorizada no processo licitatório PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2023 e que se regerá por toda a legislação aplicável à espécie, especialmente as normas gerais contidas na Lei Federal n.º 14.133/21 de acordo com as cláusulas do contrato original.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 O presente Termo Aditivo tem por objeto o reajuste de valor do Contrato, nos limites permitidos por lei, em função do realinhamento de preço do valor do COMBUSTÍVEIS, para manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. O acréscimo constante desta Cláusula corresponde a um aumento nos preços verificados nas notas fiscais de compra do fornecedor. Conforme demonstrativo abaixo.

Item

Descrição

Quant

Preço Anterior

Preço Atual

Valor Acredito

% ACRESCIMO

01

Gasolina Comum

3.916,72

R$ 6,86

R$ 7,25

R$ 28.396,22

5,685131195

02

Etanol

2.000

R$ 4,69

-

R$ 9.380,00

-

03

Óleo Diesel S-10

1.493,47

R$ 5,72

R$ 6,56

R$ 9.797,16

14,68531468

Total

R$ 47.573,38

CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL - A alteração contratual de que trata este instrumento é baseada no art. 124 d, da lei nº 14.133/21.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR GLOBAL DO CONTRATO - Com os acréscimos decorrentes deste termo aditivo o Valor Global ficará de R$ 47.573,38 (QUARENTA E SETA MIL, QUINHENTOS E SETENTA E TRÊS REAIS E TRINTA E OITO CENTAVOS).

CLAUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

4.1 As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

Órgão: 01 – Câmara Municipal de São Jose do Xingu

Unidade: 001 – Secretaria da Camara Municipal

Projeto/Atividade: 2.001 – Manutenção com a Camara Municipal

Elemento: 33.90.30.00.00 - Material de consumo

CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO

5.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

São José do Xingu -MT 23 de setembro de 2024

____________________________________ _________________________________

VALDOMIRO LIMA LUZ SPANHOLI & SPANHOLI LTDA -EPP

PRESIDNETE DA CAMARAM MUNICIPAL CNPJ: 09.549.410/0001-60

CONTRATANTE CONTRATADA