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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
TERMO ADITIVO
TERMO ADITIVO Nº 02 DE VALOR DO CONTRATO Nº 02/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO XINGU E SPANHOLI & SPANHOLI-EPP.
Pelo presente instrumento, a Câmara Municipal de São José do Xingu-MT, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 336.920.205/0001-32, com Sede na Rua José Gomes Figueira, 62 - São José do Xingu/MT, CEP 78.000-000, representada neste ato pelo Presidente da Câmara Municipal Sr. VALDOMIRO LIMA LUZ, brasileiro, portadorda cédula de Identidade RG 883650-7, SSP/MT e o CPF nº 581993221-87 residentee domiciliada na Av. Juranes Pereira Sales Nº 80, Centro do Município de São José do Xingu-MT doravante denominada CONTRATANTE; e de outro lado, como CONTRATADA, a Empresa Spanholi & Spanholi LTDA-EPP, com CNPJ Nº 09.549.410/0001-60 doravante denominadaCONTRATADA, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO Nº 02/2023 cuja celebração foi justificada e autorizada no processo licitatório PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2023 e que se regerá por toda a legislação aplicável à espécie, especialmente as normas gerais contidas na Lei Federal n.º 14.133/21 de acordo com as cláusulas do contrato original.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente Termo Aditivo tem por objeto o reajuste de valor do Contrato, nos limites permitidos por lei, em função do realinhamento de preço do valor do COMBUSTÍVEIS, para manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. O acréscimo constante desta Cláusula corresponde a um aumento nos preços verificados nas notas fiscais de compra do fornecedor. Conforme demonstrativo abaixo. Item | Descrição | Quant | Preço Anterior | Preço Atual | Valor Acredito | % ACRESCIMO |
01 | Gasolina Comum | 3.916,72 | R$ 6,86 | R$ 7,25 | R$ 28.396,22 | 5,685131195 |
02 | Etanol | 2.000 | R$ 4,69 | - | R$ 9.380,00 | - |
03 | Óleo Diesel S-10 | 1.493,47 | R$ 5,72 | R$ 6,56 | R$ 9.797,16 | 14,68531468 |
Total | R$ 47.573,38 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL - A alteração contratual de que trata este instrumento é baseada no art. 124 d, da lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR GLOBAL DO CONTRATO - Com os acréscimos decorrentes deste termo aditivo o Valor Global ficará de R$ 47.573,38 (QUARENTA E SETA MIL, QUINHENTOS E SETENTA E TRÊS REAIS E TRINTA E OITO CENTAVOS).
CLAUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Órgão: 01 – Câmara Municipal de São Jose do Xingu
Unidade: 001 – Secretaria da Camara Municipal
Projeto/Atividade: 2.001 – Manutenção com a Camara Municipal
Elemento: 33.90.30.00.00 - Material de consumo
CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO
5.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
São José do Xingu -MT 23 de setembro de 2024
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VALDOMIRO LIMA LUZ SPANHOLI & SPANHOLI LTDA -EPP
PRESIDNETE DA CAMARAM MUNICIPAL CNPJ: 09.549.410/0001-60
CONTRATANTE CONTRATADA