Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Setembro de 2024.

​DECRETO N°. 5.275/2024

SÚMULA:

“REGULAMENTA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO POR TENDENCIA, CONFORME LEI AUTORIZATIVA NO VALOR DE R$ 254.000,00 (DUZENTOS E CINQUENTA E QUATRO MIL REAIS), NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A Prefeita Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais com amparo na Lei 2.680 de 04 de setembro de 2024 e no Artigo 69, Inciso V da Lei Orgânica Municipal.

DECRETA:

ARTIGO 1º Fica aberto crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no valor de R$ 254.000,00 (duzentos e cinquenta e quatro mil reais), na função programática e dotação orçamentária correspondente:

Quadro Detalhamento Da Despesa

Fonte

Valor R$

07.002.12.361.0006.2029 - Manutenção do Salário Educação

3.3.90.30.00 - Material de Consumo

1.550.0000000

60.000,00

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.550.0000000

40.000,00

4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente

1.550.0000000

154.000,00

Total

254.000,00

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã aos 25 dias do mês de setembro de 2024.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se

ANDREIA CRISTINA MEDEIROS RODRIGUES

Secretária Municipal de Finanças

DT