Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Setembro de 2024.

​TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

007/2024

DATA

10 DE SETEMBRO DE 2024

PUBLICAÇÃO

J.O.M. AMM, PÁG. _____

DATA

____ / ____ / ____

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL E AMBIENTAL DO MÉDIO ARAGUAIA (CODEMA)

E O MUNICÍPIO.

O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO SOCIAL E AMBIENTAL DO MÉDIO ARAGUAIA, CNPJ 09.237.626/0001-90, doravante denominado CODEMA, neste ato representado pelo prefeito Presidente do consorcio JOÃO MACHADO NETO, RG nº. 698029 SSP MT e CPF 581.980.241-15, de um lado e de outro o:

MUNICÍPIO DE

COCALINHO/MT

CNPJ

00.965.145/0001-27

ENDEREÇO

Av. Araguaia, 676, Centro, Cocalinho/MT

CEP

78.680-000

PREFEITO

MÁRCIO CONCEIÇÃO NUNES DE AGUIAR

CPF

014.711.181-18

RG

17342694 SSP/MT

Doravante denominado MUNICÍPIO, resolvem firmar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA sob a égide do Protocolo de Constituição do Consórcio de 23 de junho de 2007 e:

LEI AUTORIZATIVA DO MUNICÍPIO

563

DATA

06/08/2007

Mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA tem como objeto o repasse financeiro pelo MUNICÍPIO, ao CODEMA, para pagamento do repasse do serviço de transporte resíduos sólidos urbanos, até o aterro sanitário do município de Água Boa/MT, conforme Termo de Contrato nº 06/2022.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS REPASSES FINANCEIROS, FORMAS E VENCIMENTOS

2.1. O MUNICÍPIO repassará ao CODEMA, mensalmente, a quantia correspondente a quantidade de material cúbico transportado.

2.2. O CODEMA deverá repassar ao município relatório mensal da quantidade de material coletado pela empresa prestadora do serviço.

2.3. A base de cálculo a ser utilizada para definição do valor a ser pago, será aquela disposta na cláusula terceira do contrato 06/2022 do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental do Médio Araguaia – CODEMA.

2.4. O valor total dessa Cooperação Técnica é de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).

2.5. Os repasses financeiros serão efetuados pela rede bancária diretamente para a conta do CODEMA, no Banco do Brasil S/A, Conta Corrente nº 17.452-1, Agência 1317-X, (Água Boa/MT) até o dia 30 de cada mês.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. Os recursos necessários à execução do presente TERMO correrão a conta de dotação orçamentária do MUNICÍPIO e deverá ser efetivada com as peças de planejamento municipal (especialmente LDO e LOA), em valores fixados na cláusula anterior.

CLÁUSULA QUARTA – DO FUNDAMENTO LEGAL

4.1. Vincula-se o presente convênio as disposições contidas na Legislação Federal competente que regem os contratos administrativos em especial a Lei nº. 14.133 de 2021, com alterações posteriores, e de conformidade com a Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005 e Lei Municipal Autorizativa.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CODEMA

5.1. Acompanhar e fiscalizar os referidos pagamentos, tomando de base as informações do Tesouro Nacional disponibilizadas no sítio:

https://www13.bb.com.br/appbb/portal/gov/ep/srv/daf/index.jsp

5.2. Aprovar a representação de contas apresentadas no final de cada exercício financeiro;

5.3. Adotar e garantir as medidas necessárias a efetiva execução deste TERMO;

5.4. Prestar contas ao Município através de balancete financeiro (elaborado de conformidade com Lei 4.320 e suas disposições), o qual deverá ser aprovado em ata pelo Conselho Diretor e avaliados pelo Conselho Fiscal em reunião juntamente com os demais municípios consorciados.

5.5. Enviar o Termo de Quitação deste Termo de Cooperação assim que quitado, mediante solicitação do MUNICÍPIO;

5.6. Encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado mensalmente os balancetes financeiros, deixando uma cópia para futuras apreciações dos municípios consorciados.

5.7. Prestar serviços executando as atividades referentes ao objeto deste Termo de cooperação.

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO

6.1. Efetuar os repasses dos recursos para o CODEMA, nos prazos e Condições estipuladas na Cláusula Segunda.

6.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do presente TERMO;

CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA

7.1 O presente TERMO será firmado até 31 de dezembro de 2024 contados a partir da data de sua assinatura, esse prazo poderá ser prorrogado até que o Aterro Municipal de Cocalinho/MT entre em atividade, com a devida Licença de Operação.

CLÁUSULA OITAVA – DAS DÚVIDAS E DOS CASOS OMISSOS E FORO

8.1. As dúvidas e os casos omissos que se originarem durante a execução do presente TERMO será dirimido pelas partes significativas podendo constituir termo aditivo a este convênio.

8.2. Fica eleito o foro da comarca de Nova Xavantina - MT, para dirimir as dúvidas oriundas do presente Convênio, que não forem solucionadas amigável e administrativamente, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

9.1. No caso de o MUNICÍPIO ou o CODEMA não cumprir com as obrigações assumidas no presente TERMO, serão consideradas inadimplentes e implicara na suspensão imediata deste, ficando o CODEMA ou o MUNICÍPIO (a depender do caso) desobrigado de qualquer compromisso assumido pelo mesmo, tomadas providências legais até integral cumprimento das obrigações aqui pactuadas.

E por estarem justos e acordados assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e valor e para todos os efeitos legais.

Nova Xavantina – MT, 10 de setembro de 2024.

JOÃO MACHADO NETO

Prefeito-Presidente do CODEMA

MÁRCIO CONCEIÇÃO NUNES DE AGUIAR

Prefeito Municipal de Cocalinho/MT

Testemunhas:

1º - ____________________________________

NOME: ________________________________

CPF Nº: ________________________________

2º - ____________________________________

NOME: ________________________________

CPF Nº _________________________________