Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Setembro de 2024.

​TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Nº 82/2024

TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Nº 82/2024

Através deste instrumento, fica rescindido o contrato nº 82/2024, de 22 de julho de 2024, entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CARMEM, inscrita no CNPJ de n º 37.465.283.0001/57, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Srº. RODRIGO AUDREY FRANTZ, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG de n º 1193018-7 SJ/MT e do CPF n º 885.328.361-00, denominado CONTRATANTE e a Sr. ANDREIA PEREIRA DE OLIVEIRA, brasileiro (a), portador (a) do CPF Nº 029.628.181-61 denominado (a) CONTRATADO (a).

Clausula 1º: A Rescisão se faz a pedido da contratada.

Clausula 2º: O (a) CONTRATADO (a) receberá seus direitos conforme consta na rescisão, sendo descontados os encargos sociais.

Por ser de acordo entre as partes, assinam o presente em duas vias.

Santa Carmem/MT, 20 de setembro de 2024.

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ANDREIA PEREIRA DE OLIVEIRA

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RODRIGO AUDREY FRANTZ

TESTEMUNHAS: _____________________________

LUCILENE BRAUN BENDER

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ALINE ALEXANDRE FRANTZ