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VejaA edição assinada digitalmente de 14 de Novembro de 2024, de número 4.614, está disponível.
PORTARIA Nº. 003/2024
O Diretor Executivo do FUNDO MUNICIPAL DE PREV. DOS SERV. DO MUN. DE APIACÁS – PREVIAP, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Municipal 909/2015 de 28/04/2015, e tendo em vista o Parecer exarado pela Assessoria Jurídica do PREVIAP no Processo nº. 003/2024.
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder a Sr.ª. IZADETE DE LURDES LUSSANI, brasileira, Solteira RG nº.*******.943 – SESP/RS, CPF nº. ***.***.671-**, efetiva no cargo de (código 83-CBO 4110.10) Técnico Administrativo Educacional– Perfil Profissional Técnico Administrativo Educacional– Classe C – Nível 08, matrícula funcional n°. 208, lotada na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Apiacás/MT, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
Art. 2º - A aposentadoria se dará com fulcro no Art. 6º da Emenda Constitucional nº. 41 de 19/12/2003 em consonância com o Art. 12, inciso III, alínea “a”, da Lei Municipal nº. 909/2015 de 28/04/2015, Art.226 da Lei Municipal Complementar 010/2008, de 25 de março de 2008, em conformidade com o Art. 12 inciso III alínea “a” da Lei Municipal nº. 909/2015 de 28/04/2015.
Art. 3º - O provento da Aposentadoria será baseado na ultima remuneração do cargo efetivo da servidora e os reajustes terão paridade com a remuneração dos servidores da ativa, conforme o Art. 7º da Emenda Constitucional nº. 41 de 19/12/2003 (redação dada através do Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47 de 05/07/2005) e tabela de vencimento base da Lei Complementar 0256/2023 de 08 de Dezembro de 2023.
Art. 4º - Período de tempo de contribuição compreendido de 01/11/1986 a 30/09/2024 conforme certidão de tempo de contribuição número 0107/2024.
Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUAN LUÍS MATOS ZAGLI
Diretor Executivo do Previap
H O M O L O G O:
Em 30 de Setembro de 2024.
JULIO CESAR DOS SANTOSPrefeito Municipal