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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N.º 036/2022 - FIRMADO ENTRE O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ARAGUAIA – CISA E A EMPRESA: WELLINGTON MILHOMEM DE BRITO ME, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº 16.632.821/0002-61.
o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia – CISA, inscrita no CNPJ: 04.805.882/0001-13, com sede administrativa na Avenida Oito Nº 1.735, Vila Santo Antônio, CEP: 78.670-000, no município de São Félix do Araguaia/MT, neste ato representado pela sua Presidente Sr.ª JANAILZA TAVEIRA LEITE, brasileira, casada, portadora do CPF Nº 049.351.084-28 e do RG nº 53.204.353-4 SSP/SP, residente e domiciliada no município de São Félix do Araguaia/MT, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a EMPRESA WELLINGTON MILHOMEM DE BRITO ME, , com sede na RUA JORGE RICO, 772 –BAIRRO JARDIM SANTA MARTA – CEP: 78.710-440 – RONDONOPOLIS/MT, devidamente INSCRITA NO CNPJ SOB Nº 16.632.821/0002-61, representada pelo Sr. Dr. WELLINGTON MILHOMEM DE BRITO, inscrito no RG sob. nº 1115169-2 JS/MT e CPF: 691.081.101-15, registrado no CRM 0004807/MT, em comum acordo resolvem celebrar o presenteContrato na forma do Procedimento de Inexigibilidade nº 001-2022, regido pelas seguintes clausulas e nos termos da Lei Federal nº 8.666,de 21 de junho de 1993 e alterações:
01 CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO E DA FINALIDADE1-1- O presente Termo Aditivo tem por objeto a Prorrogação de Prazo, conforme a art. 57, II da Lei n°8.666/93, sendo prorrogado pelo Período de 12 (doze) meses, tendo início do presente Termo Aditivo no dia 19/09/2024 a 19/09/2025.
1.2 - CLÁUSULA PRIMEIRA - BJETO E DA FINALIDADE
1.2.1 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO CLÍNICO GERAL, AUTORIZADOR DE AIH (AUTORIZAÇÃO DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR) E AUDITOR, COM CARGA HORÁRIA DE 10 HORAS MENSAIS, PARA ATENDER NO HOSPITAL PREFEITO JOÃO ABREU LUZ NO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA/MT”. CONFORME ITEM 04 DO TERMO DE REFERENCIA DA CHAMADA PÚBLICA 01-2022 E PROPOSTA DE PREÇO.
LOTE Nº 04 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÉDICO, SENDO 01 (UM) MÉDICO CLÍNICO GERAL, AUTORIZADOR DE AIH (AUTORIZAÇÃO DE INTERNAÇÃO DE HOSPITALAR) E AUDITOR.
ITEM | QDE | UN | DESCRIÇÃO | VALOR TOTAL MES | VALOR TOTAL ANUAL |
03 | 12 | MESES | 01 (um) Médico Clínico Geral, Autorizador de AIH (Autorização de Internação de Hospitalar) para o atendimento no Hospital Municipal Prefeito João Abreu Luzcom carga horária de 10 horas mensais. | 3.500,00 | 42.000,00 |
2 CLÁUSULA SEGUNDA - DO SUPORTE LEGAL
02.01 - Este CONTRATO se fundamenta na Lei n. 8.666/93 e Lei 8080/90 e suas alterações, Portaria nº 1034/2010 do Ministério da Saúde e demais legislações pertinentes e na Lei n. 9.648/98 e suas convalidações, no Decreto 7.892/2013.
02.02. Este CONTRATO foi firmado nos termos do Edital do processo de Chamada Pública nº 001/2022 para credenciamento de serviços médicos e da proposta, como também pelas convenções estabelecidas neste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR.
3.1 - O valor global estimado do presente contrato é na ordem mensal de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) e valor global anual de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais).
3.2 - O valor global fixado para o presente contrato será empenhado e pago, mediante a entrega de Nota Fiscal/Fatura e seus relatórios gerenciais, observada a necessária liquidação da despesa pelo CONTRATANTE nos termos do artigo 63, §2º, inciso III da Lei Federal n.º 4.320/64.
4-CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS E DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA
4.1 As despesas da presente contratação correrão a conta do item orçamentário referente ao exercício 2024/2025, assim definidos pela Administração do Consórcio: 4.2 Para as despesas serão utilizadas as seguintes rubricas orçamentárias:Órgão: 01 CISA - CONS. INTER. SAUDE ARAGUAIA
Unidade: 01 Consorcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia
Projeto Atividade: 2.001 Manut. Encargos c/ o Consorcio Intermunicipal de Saúde
Elemento despesa: 3.3.90.39.00- Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica
Elemento despesa: 3.1.90.13.00- Obrigações Patronais
20.04 - As despesas que ultrapassarem o exercício serão empenhadas na dotação do exercício seguinte.4. 3- As despesas que ultrapassarem o exercício serão empenhadas em dotação orçamentária dos exercícios seguintes, conforme o caso.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS: 5.1- Quanto às demais cláusulas contratuais, permanecerão as mesmas sem qualquer modificação, ou seja, INALTERADAS.CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
6.1 -Fica eleito o Foro da Comarca do Município de São Félix do Araguaia/MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
6.2- E por estarem justos e contratados, as partes assinam o presente instrumento, em três vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.
São Félix do Araguaia/MT, 19 de setembro de 2024.
JANAILZA TAVEIRA LEITE PRESIDENTE DO CISA CNPJ: 04.805.882/0001-13 CONTRATANTE | WELLINGTON MILHOMEM DE BRITO MECNPJ:16.632.821/0002-61 WELLINGTON MILHOMEM DE BRITO CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
Nome: _________________________________ C.P.F. nº ______________________________ Assinatura:_____________________________ | Nome: ______________________________ C.P.F. nº ____________________________ Assinatura:__________________________ |