Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Setembro de 2024.

PORTARIA Nº.446, DE 27 DE SETEMBRO DE 2.024.

“Determina a instauração de Processo Administrativo e dá outras providências.”

MOISÉS DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Juscimeira, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a necessidade da continuidade de se apurar eventual abandono de emprego;

CONSIDERANDOo necessário imperativo cumprimento dos deveres ético-funcionais dos servidores desta Municipalidade;

CONSIDERANDOa necessidade administrativa de assegurar a lisura nos atos de administração, bem como, a estrita observância dos princípios constitucionais explícitos da Administração Pública;

CONSIDERANDO as faltas injustificadas por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, indicando abandono de cargo por parte do servidor municipal;

CONSIDERANDO, que o art. 163 da Lei Municipal nº 199/91, dispõe que a falta intencional de servidor ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, configura abandono de cargo;

CONSIDERANDO, que cabe a Administração Pública punir os responsáveis, garantido a ampla defesa e o devido processo legal, tudo nos termos do artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal;

Resolve:

Art. 1º. Determinar a abertura de Processo Administrativo Disciplinar, em face de S. S. de O., Matricula nº xxxx-1, ocupante do cargo de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Administração, com a finalidade de melhor investigar os fatos trazidos ao conhecimento desta autoridade.

Art. 2º. Ficam designados para a condução do processo de apuração a comissão instituída no Decreto nº. 1038/2024.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, Juscimeira-MT, de 27de setembro de 2.024.

Moisés dos Santos

PREFEITO MUNICIPAL