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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 501.901,64 (QUINHENTOS E UM MIL, NOVECENTOS E UM REAIS E SESSENTA E QUATRO CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.265/2023 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964, especialmente pela Lei n.º 6.621, de 27 de setembro de 2024.
D E C R E T A:
Art. 1ºFica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, Crédito Suplementar no valor de R$ 501.901,64 (quinhentos e um mil, novecentos e um reais e sessenta e quatro centavos), destinados a atender despesas não previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue:
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROJETO/ATIVIDADE | CÓD | ESPECIF. DA MODALIDADE | CÓD. DA MODALIDADE | VALOR |
Gestão Administrativa da Secretaria Municipal de Assistência Social | 2801 | 50.000,00 | ||
Aplicações Diretas | 3.3.90.00.00.00.1.5000000000 | 45.889,00 | ||
Aplicações Diretas | 3.3.90.00.00.00.1.5010000000 | 4.111,00 | ||
Apoio as Ações do Conselho Tutelar | 2805 | 35.000,00 | ||
Aplicações Diretas | 3.3.90.00.00.00.1.5000000000 | 35.000,00 | ||
Gestão dos Serviços de Referência de Assistência Social | 2809 | 52.500,00 | ||
Aplicações Diretas | 3.3.90.00.00.00.1.5000000000 | 30.000,00 | ||
Aplicações Diretas | 3.3.90.00.00.00.1.6600000000 | 22.500,00 | ||
Manutenção de Albergue Municipal | 2813 | 145.000,00 | ||
Aplicações Diretas | 3.1.90.00.00.00.1.5000000000 | 120.000,00 | ||
Aplicações Diretas | 3.3.90.00.00.00.1.5000000000 | 25.000,00 | ||
Gestão dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social | 2814 | 9.401,64 | ||
Aplicações Diretas | 3.3.90.00.00.00.1.5000000000 | 9.401,64 | ||
Ações para Atender a Criança e o Adolescente | 2817 | 210.000,00 | ||
Aplicações Diretas | 3.1.90.00.00.00.1.5000000000 | 210.000,00 | ||
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: | 501.901,64 |
Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações orçamentárias, vide quadro abaixo:
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROJETO/ATIVIDADE | CÓD | ESPECIF. DA MODALIDADE | CÓD. DA MODALIDADE | VALOR |
Gestão Administrativa da Secretaria Municipal de Assistência Social | 2801 | 4.111,00 | ||
Aplicações Diretas | 4.4.90.00.00.00.1.5010000000 | 4.111,00 | ||
Apoio as Ações do Conselho Tutelar | 2805 | 9.556,01 | ||
Aplicações Diretas | 3.3.91.00.00.00.1.5000000000 | 1.000,00 | ||
Aplicações Diretas | 4.4.90.00.00.00.1.5000000000 | 8.556,01 | ||
Gestão dos Serviços de Referência de Assistência Social | 2809 | 395.500,00 | ||
Aplicações Diretas | 3.1.90.00.00.00.1.5000000000 | 330.000,00 | ||
Aplicações Diretas | 3.3.90.00.00.00.1.5000000000 | 28.000,00 | ||
Aplicações Diretas | 4.4.90.00.00.00.1.5000000000 | 15.000,00 | ||
Aplicações Diretas | 4.4.90.00.00.00.1.6600000000 | 22.500,00 | ||
Manutenção do Convênio Acessuas | 2812 | 3.000,00 | ||
Aplicações Diretas | 3.3.90.00.00.00.1.5000000000 | 3.000,00 | ||
Manutenção de Albergue Municipal | 2813 | 12.000,00 | ||
Aplicações Diretas | 4.4.90.00.00.00.1.5000000000 | 12.000,00 | ||
Gestão dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social | 2814 | 35.000,00 | ||
Aplicações Diretas | 4.4.90.00.00.00.1.5000000000 | 35.000,00 | ||
Ações para Atender a Criança e o Adolescente | 2817 | 42.734,63 | ||
Aplicações Diretas | 4.4.90.00.00.00.1.5000000000 | 42.734,63 | ||
TOTAL DA ANULAÇÃO: | R$ 501.901,64 |
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.
Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Suplementar, visa efetivar readequação orçamentária da Secretaria Municipal de Assistência Social para possibilitar cumprimento adequado das obrigações com folha de pagamento dessa Secretaria, bem como para aquisição de materiais e prestações de serviços necessárias para o cumprimento das atividades da mesma.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 27 de setembro de 2024, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
ARIELZO DA GUIA E CRUZ
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.