Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Setembro de 2024.

DECRETO N.º 579, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 501.901,64 (QUINHENTOS E UM MIL, NOVECENTOS E UM REAIS E SESSENTA E QUATRO CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.265/2023 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964, especialmente pela Lei n.º 6.621, de 27 de setembro de 2024.

D E C R E T A:

Art. 1ºFica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, Crédito Suplementar no valor de R$ 501.901,64 (quinhentos e um mil, novecentos e um reais e sessenta e quatro centavos), destinados a atender despesas não previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue:

08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

PROJETO/ATIVIDADE

CÓD

ESPECIF. DA MODALIDADE

CÓD. DA MODALIDADE

VALOR

Gestão Administrativa da Secretaria Municipal de Assistência Social

2801

50.000,00

Aplicações Diretas

3.3.90.00.00.00.1.5000000000

45.889,00

Aplicações Diretas

3.3.90.00.00.00.1.5010000000

4.111,00

Apoio as Ações do Conselho Tutelar

2805

35.000,00

Aplicações Diretas

3.3.90.00.00.00.1.5000000000

35.000,00

Gestão dos Serviços de Referência de Assistência Social

2809

52.500,00

Aplicações Diretas

3.3.90.00.00.00.1.5000000000

30.000,00

Aplicações Diretas

3.3.90.00.00.00.1.6600000000

22.500,00

Manutenção de Albergue Municipal

2813

145.000,00

Aplicações Diretas

3.1.90.00.00.00.1.5000000000

120.000,00

Aplicações Diretas

3.3.90.00.00.00.1.5000000000

25.000,00

Gestão dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social

2814

9.401,64

Aplicações Diretas

3.3.90.00.00.00.1.5000000000

9.401,64

Ações para Atender a Criança e o Adolescente

2817

210.000,00

Aplicações Diretas

3.1.90.00.00.00.1.5000000000

210.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:

501.901,64

Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações orçamentárias, vide quadro abaixo:

08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

PROJETO/ATIVIDADE

CÓD

ESPECIF. DA MODALIDADE

CÓD. DA MODALIDADE

VALOR

Gestão Administrativa da Secretaria Municipal de Assistência Social

2801

4.111,00

Aplicações Diretas

4.4.90.00.00.00.1.5010000000

4.111,00

Apoio as Ações do Conselho Tutelar

2805

9.556,01

Aplicações Diretas

3.3.91.00.00.00.1.5000000000

1.000,00

Aplicações Diretas

4.4.90.00.00.00.1.5000000000

8.556,01

Gestão dos Serviços de Referência de Assistência Social

2809

395.500,00

Aplicações Diretas

3.1.90.00.00.00.1.5000000000

330.000,00

Aplicações Diretas

3.3.90.00.00.00.1.5000000000

28.000,00

Aplicações Diretas

4.4.90.00.00.00.1.5000000000

15.000,00

Aplicações Diretas

4.4.90.00.00.00.1.6600000000

22.500,00

Manutenção do Convênio Acessuas

2812

3.000,00

Aplicações Diretas

3.3.90.00.00.00.1.5000000000

3.000,00

Manutenção de Albergue Municipal

2813

12.000,00

Aplicações Diretas

4.4.90.00.00.00.1.5000000000

12.000,00

Gestão dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social

2814

35.000,00

Aplicações Diretas

4.4.90.00.00.00.1.5000000000

35.000,00

Ações para Atender a Criança e o Adolescente

2817

42.734,63

Aplicações Diretas

4.4.90.00.00.00.1.5000000000

42.734,63

TOTAL DA ANULAÇÃO:

R$ 501.901,64

Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.

Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Suplementar, visa efetivar readequação orçamentária da Secretaria Municipal de Assistência Social para possibilitar cumprimento adequado das obrigações com folha de pagamento dessa Secretaria, bem como para aquisição de materiais e prestações de serviços necessárias para o cumprimento das atividades da mesma.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 27 de setembro de 2024, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

VANDER ALBERTO MASSON

Prefeito Municipal

ARIELZO DA GUIA E CRUZ

Secretário Municipal de Administração

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.