Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Setembro de 2024.

​PORTARIA Nº 1469 DE 20 DE SETEMBRO DE 2024

PORTARIA Nº 1469DE 20 DE SETEMBRO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO os Atestados médico abaixo retificando a Portaria nº 1154 de 21 de junho de 2023;

CONSIDERANDO os Atestados a partir de 07 (dias) dias e os atestados sequentes Protocolados pelos servidores efetivos;

CONSIDERANDO o Art. 1º altera da Lei Complementar nº 268/2022 dispositivos da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 268 de 25 de fevereiro de 2022;

CONSIDERANDO o Art. 80 Lei Complementar nº 268/2022 “A licença para tratamento de saúde será concedida ao servidor, que se encontrar incapacitado temporariamente para o trabalho, a pedido mediante apresentação de atestado médico e com base em perícia médica oficial realizada a expensas do órgão ou da entidade da administração a que é vinculado, ou na sua falta, quem este indicar, quando o afastamento for superior a 07 (sete) passar por perícia, mediante sistema de amostragem;”

CONSIDERANDO o Art. 81 da Lei Complementar nº 268/2022 “Em caso de licença para tratamento de saúde superior a 60 (sessenta) dias, o servidor será submetido a perícia médico a cada 60 (sessenta) dias, até o término do afastamento conforme Lei Complementar nº 268 de 25/02/2022;

RESOLVE

RETIFICARa concessão do afastamento por incapacidade ao trabalho da servidora do provimento efetivo relacionada abaixo:

PERÍCIA MÉDICA E PERÍCIA PERIÓDICA – ATESTADO

QT

SERVIDORES EFETIVOS

PROTOCOLO

DIAS

INÍCIO

FIM

DATA PERÍCIA MÉDICA/ PERIÓDICA

PRÓXIMA PERICIA PERIÓDICA

1

BENEDITA DE ARAUJO SILVA

9148/2024

60 DIAS

03/06/2024

02/08/2024

22/07/2024

08/2024

2

HELIJANE RIBEIRO DOS REIS

10222/2024

RETORNO

22/07/2024

3

ILIDIA SILVA SANTOS DA SILVA

10468/2024

10 DIAS

02/07/2024

11/07/2024

22/07/2024

4

ILIDIA SILVA SANTOS DA SILVA

11035/2024

10 DIAS

15/07/2024

24/07/2024

22/07/2024

5

IZAIAS FERREIRA REZENDE

10214/2024

07 DIAS

26/06/2024

02/07/2024

22/07/2024

6

IZAIAS FERREIRA REZENDE

11204/2024

45 DIAS

02/07/2024

15/08/2024

22/07/2024

08/2024

7

JANETE TEIXEIRA DOS SANTOS ARAUJO

7569/2024

60 DIAS

08/05/2024

06/07/2024

22/07/2024

8

JANETE TEIXEIRA DOS SANTOS ARAUJO

7569/2024

60 DIAS

07/07/2024

04/09/2024

22/07/2024

09/2024

9

JOAO CARLOS PESSOA

6980/2024

60 DIAS

20/07/2024

17/09/2024

23/07/2024

10

JOSE COLATINO FERREIRA

11211/2024

60 DIAS

18/07/2024

15/09/2024

23/07/2024

09/2024

11

JUCELIA PEREIRA DE AZEVEDO

8013/2024

15 DIAS

22/07/2024

05/08/2024

22/07/2024

12

MAIARA GANDOLFI

11110/2024

20 DIAS

15/07/2024

03/08/2024

22/07/2024

13

MARCIA VIVIANE REICHERT

11220/2024

60 DIAS

18/07/2024

15/09/2024

22/07/2024

09/2024

14

MATILDE GOMES CALIXTRO OLIVEIRA

10914/2024

60 DIAS

11/07/2024

08/09/2024

22/07/2024

09/2024

15

NASLE DOGAN

10075/2024

30 DIAS

24/07/2024

22/08/2024

22/07/2024

16

ONIVALDO MARQUES

10812/2024

60 DIAS

09/07/2024

06/09/2024

23/07/2024

09/2024

17

ROSELI FERREIRA DA CRUZ

6199/2024

RETORNO

23/07/2024

07/2024

18

SERGIO MOREIRA DOS SANTOS

11161/2024

60 DIAS

17/07/2024

14/09/2024

23/07/2024

09/2024

19

SILVIA MARA DOS SANTOS GARCIA DA SILVEIRA

7545/2024

30 DIAS

20/07/2024

17/08/2024

23/07/2024

Art. 2º Mantém inalteradas as demais informações relativas aos demais servidores relacionados na Portaria nº 1132 de 23 de julho de 2024.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três, 48ºAniversário de Emancipação Político-Administrativa.

VANDER ALBERTO MASSON

Prefeito Municipal

ARIELZO DA GUIA E CRUZ

Secretário Municipal de Administração

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br