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VejaA edição assinada digitalmente de 14 de Novembro de 2024, de número 4.614, está disponível.
PORTARIA Nº 1483 DE 23 DE SETEMBRO DE 2024
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO os Atestados e Declarações Protocolados pelos servidores que levaram à realização de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) no INSS;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268 de 25 de fevereiro 2022;
CONSIDERANDO o Art. 80 A licença para tratamento de saúde será concedida ao servidor, que se encontrar incapacitado temporariamente para o trabalho, a pedido mediante apresentação de atestado médico e com base em perícia médica oficial realizada a expensas do órgão ou da entidade da administração a que é vinculado, ou na sua falta, quem este indicar, quando o afastamento for superior a 07 (sete) dias, e de forma imediata quanto se tratar de acidente de trabalho, facultada a Administração Pública a convocação do servidor a passar por perícia, mediante sistema de amostragem, conforme Lei Complementar nº 268 de 25/02/2022;
CONSIDERANDO os Art. 75; inciso I e art. 77 da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994.
CONSIDERANDO que os servidores abaixo relacionados estão vinculados ao regime de Previdência Geral – INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e auxílio-doença previsto no art. 59 da Lei 8213 de 24/07/1991;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER o afastamento por incapacidade ao trabalho aos servidores de provimentos contratados relacionados abaixo que levaram à realização de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
ATESTADOS MÉDICOS E DECLARAÇÕES QUE LEVARAM À REALIZAÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO (CAT) DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) | |||||
Nº | NOME COMPLETO | Nº DA CAT | INÍCIO | FIM | DIAS |
1 | ESTER PEDROSA DE CARVALHO NEVES | 1.1.0000000026979846872 | 09/09/24 | 07/11/24 | 60 |
2 | MARCIA REGINA DA SILVA | 1.1.0000000027706241947 | 09/092024 | 18/09/24 | 10 |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e três dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro, 48ºAniversário de Emancipação Político-Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
ARIELZO DA GUIA E CRUZ
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br