Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Outubro de 2024.

PORTARIA GP N° 538/2024

DATA: 11 de setembro de 2024.

SÚMULA: Concede Licença Maternidade a Servidora Pública Municipal Regime Jurídico Efetivo, e dá outras providências.

O Sr. Celso Luiz Padovani, Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas por Lei,

Considerando a Emenda Constitucional n° 103/2019 Art. 9° e § 3º “Os afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho e o salário-maternidade serão pagos diretamente pelo ente federativo e não correrão à conta do regime próprio de previdência social ao qual o servidor se vincula”,

R E S O L V E:

ART. 1º - Conceder Licença Maternidade de 120 (cento e vinte) dias a Sra. Josiane Lick Schmengler Mulato, servidora pública municipal efetiva no cargo de Merendeira, 40 horas semanais, matrícula nº 2889, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, conforme requerimento e atestado médico, a partir de 11/09/2024 até 09/01/2025.

ART. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeitura Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, em 11 de setembro de 2024.

Celso Luiz Padovani

Prefeito Municipal

Tatiane Bulgarelli Grelak

Secretária Municipal de Saúde e Saneamento

Publique-se, registre-se e cumpra-se.