Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Outubro de 2024.

EXTRATO DO JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 020/2020, INSTAURADO PELA PORTARIA Nº 321 de 17/07/2019

Memorando nº 33.504 de 03/07/2019 (sistema 1Doc)

Julgamento exarado pela Secretária de Saúde Silvana Maria de Souza, nos autos em epígrafe, nos seguintes termos:

DO OBJETO: Acúmulo irregular de cargo público, praticado pelo servidor Wilson Lima de Gusmão.

DO JULGAMENTO DA SECRETÁRIA DE SAÚDE: Diante da conclusão da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo Disciplinar – CPIAD (fls. 63/69), e, com base nos ditames do artigo nº 199 da Lei Complementar nº 25/97, (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 152/2020), pelo qual propõe que o pedido de exoneração até o último dia de prazo para defesa descaracteriza o ato irregular, admitindo-se assim, o entendimento para se “extinguir o presente processo, haja vista que a ilegalidade cometida deixou de existir”.

Portanto, acolho a OPINIÃO conclusiva da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo Disciplinar pelo ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar nº 020/2019 (fls. 69), homologo o Relatório Final e DETERMINO que se proceda de acordo com os termos do art. 221 e seus incisos da LC Nº 25/1997, que prevê:

...

III – arquivamento do processo.

Cáceres-MT, 19 de setembro de 2024.

SILVANA MARIA DE SOUZA

Secretária de Saúde

SEBASTIÃO CLAUDINEY SONAQUE FILHO

Presidente da Comissão de Inquérito Administrativo Disciplinar