Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Outubro de 2024.

DECRETO EXECUTIVO Nº 191, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024.

CRIA A SALA DE MAMOGRAFIA - ANEXO 01 - EM CAMPO NOVO DO PARECIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Art 9º do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei Federal nº 8.080/90 do Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO o Memorando nº 11.687/2024 do sistema 1doc, proveniente da Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO o interesse público e a necessidade administrativa,

DECRETA: Art. 1°. Fica criado a Sala de Mamografia – Anexo 01, na sede do município de Campo Novo do Parecis, situada na Avenida Amapá, n° 945 NW, Bairro Jardim das Palmeiras.

Art. 2º. Em conformidade com o CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 27 de setembro de 2024.

RAFAEL MACHADO

Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Mato Grosso, no Portal da Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.

MÁRCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração