Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Outubro de 2024.

​PORTARIA Nº 0503/2024, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024.

PORTARIA Nº 0503/2024,

DE 30 DE SETEMBRO DE 2024.

SÚMULA: DETERMINA A ABERTURA DE SINDICÂNCIA, NOMEIA OS MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO SINDICANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Santa Rita do Trivelato, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO as disposições contidas no Capítulo IV da Lei Complementar Municipal 64/2015 – Estatuto do Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO que a Administração Pública possui na sindicância e no processo disciplinar os instrumentos legítimos para apuração de irregularidades no serviço público, envolvendo a Administração Direta, servidores públicos municipais, empresas ou particulares contratados e bens patrimoniados;

CONSIDERANDO o quadro II da Lei Complementar Municipal 82/2018. CONSIDERANDO a disposição contidas no Decreto Municipal nº 094/2024, de 17 de setembro de 2024;

RESOLVE:

Art. 1º. Instaurar abertura de sindicância para investigar denuncia de condutas irregulares em desfavor da Sr. CRISTIANO MIRANDA, cargo FISCAL DE OBRAS E POSTURAS.

Art. 2º - Fica designada a Comissão Sindicante, composta por 03 (três) servidores efetivos adiante relacionados, a qual se incumbirá da condução do processo de Sindicância até sua conclusão final, cabendo à presidência ao primeiro nominado:

Presidente da Comissão: ÂNGELO AUGUSTO SOARES BARBOSA – GABINETE DO PREFEITO; Membro: ARILSON ANICETO DA SILVA FONSECA – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO;

Membro: CLEIDE ZAINI L. DA SILVA RAMOS – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

Art. 3º. O prazo de conclusão da sindicância será de até 30 (trinta) dias a contar da data de publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.

Art. 4º. Os servidores designados para compor a Comissão ficam dispensados de suas atividades normais nos dias da coleta de provas em geral, bem como, para a elaboração do relatório final.

Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 30 DE SETEMBRO DE 2024.

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EGON HOEPERS

PREFEITO MUNICIPAL

Registre-se e Publique-se

Na data supra