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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Abril de 2025, de número 4.721, está disponível.
EDITAL Nº 001/2024/SMECET/NMV/MT.
Dispõe sobre a abertura do Processo Seletivo 001/2024 para designação de servidor à função de Diretor das Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Nova Monte Verde/MT para o biênio 2025/2026.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO no usode suas atribuições legais, de acordo com as disposições da legislação em vigor, TORNA PÚBLICO o Edital de abertura do Processo Seletivo 001/2024 a função de Diretor das Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino do município de Nova Monte Verde/MT para o biênio 2025/2026;
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O processo seletivo tem por objetivo a designação de profissionais da educação básica para exercer a função de Diretor das unidades escolares da rede pública municipal de ensino do município de Nova Monte Verde/MT (CMEI Reino Encantado; EMEIF Monte Verde; EMEF Roberto José Ferreira e EMEF Dom João VI), organizado e coordenado pela Comissão Municipal, compreendido em 04 (quatro) Etapas, a saber:Etapa I - prova objetiva sobre conhecimento de gestão escolar;
Etapa II - avaliação de títulos e currículo;
Etapa III - entrevista com teste psicológico, com profissional especificado em portaria da comissão;
Etapa IV - elaboração, apresentação e entrega do Plano de Trabalho, que deverá ser aprovado pela comunidade escolar.
1.2. Os resultados das Etapas I, II e III, serão divulgados no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde, http://www.novamonteverde.mt.gov.br 1.3. O Diretor designado terá até 15 (quinze) dias, a partir do dia 13/11/2024, para apresentar o Plano de Trabalho a comunidade escolar, em data previamente agendada na Secretaria Municipal de Educação. Em caso de descumprimento incorrerá no desligamento da função. 1.4. A apresentação do Plano de Trabalho à Comunidade Escolar deverá ser acompanhada pela Comissão Municipal e posteriormente enviado à Secretaria Municipal de Educação para homologação. 1.5. Caberá a Comissão Municipal, coordenar o processo de seleção do candidato para a função de Diretor Escolar, de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Municipal Nº 1215 de 24 de agosto de 2022 e neste Edital de Seleção. 1.6. A Comissão Municipal do processo seletivo simplificado será composta por 07 (sete) membros dos seguintes segmentos: 02 (dois) membros da Secretaria Municipal de Educação; 01 (um) membro do Executivo Municipal (departamento jurídico); 02 (dois) membros do Conselho Municipal de Educação e 02 (dois) membros da SUBSEDE-SINTEP MT de Nova Monte Verde-MT. 1.7. Havendo a necessidade, a comissão municipal poderá convocar servidores para auxiliar nos trabalhos técnicos. 1.8. O cronograma de execução do processo seletivo para função de Diretores Escolares, consta na agenda, identificada como Anexo I deste Edital. 1.9. As atribuições da função de Diretor Escolar correspondem às estabelecidas na Lei Nº 627/2013, no seu Art. 4º, Inciso II, alínea “a” e na Lei Nº 1215/2022, no seu Art. 3º, Incisos I a XVI. 2. DOS CRITÉRIOS BÁSICOS PARA INSCRIÇÃO2.1 Para o exercício da função, o integrante do quadro dos profissionais da Educação
Básica deve atender aos seguintes requisitos:
I - Ser ocupante do cargo efetivo do quadro dos profissionais da educação básica municipal; II – Ter formação em Licenciatura Plena em pedagogia, caso a formação seja em uma área especifica é necessário ter Pós-graduação na área da educação. III - Ter 75% de participação no ciclo de estudo presencial oferecido pela Secretaria Municipal de Educação; IV – Ter efetivo exercício ininterrupto, prestados na rede pública municipal de educação, durante os 02 (dois) últimos anos anteriores à data da inscrição do processo seletivo. V - não ter sido penalizado em processo administrativo disciplinar; VI - não estar em gozo das licenças enumeradas na Lei Nº 627/2013, inclusive a licença prêmio; VII - não ser proprietário, sócio majoritário ou pessoa que participe de direção, gerência ou administração de empresas privadas e entidades que mantenham contratos com órgão ou entidade da Administração Pública estadual e municipal; VIII - não apresentar nenhum impedimento para movimentação bancária; IX - não estar respondendo processo administrativo disciplinar e sindicância administrativa; X - não estar com processo de aposentadoria em agendamento.XI - não possuir outro vínculo, municipal, federal ou privado;
XII - não ter sido suspenso, dispensado/destituído ou exonerado do exercício da função, em decorrência de processo administrativo disciplinar, nos últimos 5 (cinco) anos;
3. DAS INSCRIÇÕES 3.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este Edital, a Lei nº 1215 de 24 de agosto de 2022 e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. 3.2. A inscrição (Anexo IV) será realizada e entregue pelo candidato pessoalmente na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, localizada na Rua Jessé Rodrigues Baracho nº 25, Centro no período das 07:30h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h de 07 a 10/10/2024, juntamente com os documentos do item 4. 3.3. O candidato deverá inscrever-se uma única vez, exclusivamente, na escola onde esteja lotado, sendo que em caso de mais de uma inscrição para o mesmo candidato será considerado a última realizada. 3.4. As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato podendo a Comissão Municipal indeferi-la caso o preenchimento tenha sido feito com dados incompletos, incorretos, bem como se constatadas, posteriormente, serem inverídicas. 3.5. A divulgação das inscrições deferidas e indeferidas será publicada no site http://www.novamonteverde.mt.gov.br no dia 11/10/2024 e caberá recurso à Comissão Municipal, cumprindo os prazos previstos. 3.6. Os recursos das inscrições devem ser entregues na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo no período das 07:30h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h de 14 a 15/10/2024, conforme estabelecido no Anexo I deste edital. 3.7. O resultado dos recursos das inscrições indeferidas será divulgado no site http://www.novamonteverde.mt.gov.br, no dia 16/10/2024. 4. DOS DOCUMENTOS 4.1. No período de 07/10/2024 a 10/10/2024 o candidato deverá entregar na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, os seguintes documentos: I - Curriculum Vitae; II - Cópia da Carteira de Identidade - RG e do CPF, apresentando os originais para conferência; III - Cópia do Título de Eleitor, com os respectivos comprovantes de votação da última eleição ou o certificado de quitação com a Justiça Eleitoral; IV - Cópia do documento comprobatório de situação militar;V - Comprovante de endereço;
VI - Cópia do diploma de graduação devidamente registrado; VII - Declaração de Adimplência do CDCE da escola, para candidatos que desempenharam a função de Diretor, Presidente e Tesoureiro do CDCE; VIII - Declaração emitida pelo Departamento de Recursos Humanos comprovando que não esteja respondendo processo administrativo disciplinar e sindicância administrativa; IX - Declaração expedida pelo Departamento de Recursos Humanos, de que o candidato não está com agendamento para o processo de aposentadoria e/ou usufruindo de licenças contínuas e sucessivas; XI - Certidão Negativa Criminal e Civil da Justiça Federal e Estadual dos lugares onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos; (no fórum do município), Certidão Negativa da Justiça Eleitoral, Certidão Negativa do Banco Central do Brasil; XII - Termo de compromisso assegurando manter a regularidade de funcionamento da escola e autorização dos cursos ofertados junto ao CME/NMV/MT; XIII - Certificados de participação em cursos de formação continuada ofertados pela Secretaria de Educação e/ou instituições parceiras, no decorrer de sua gestão; XIV - Termo de compromisso assegurando a regularidade financeira da unidade escolar na qual for selecionado; XV - Certidão Negativa de Protesto em Cartório, Serasa (Centralização de Serviços dos Bancos) e SPC (Serviço de Proteção ao Crédito); XVI - Declaração afirmando estar apto a movimentar conta bancária;XVII- Declaração de disponibilidade para o cumprimento de carga horária, com Dedicação Exclusiva;
XVIII- Declaração afirmando não ter sido penalizado em processo administrativo disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;
XIX- Declaração afirmando que não possui outro vínculo, municipal, federal ou privado; XX - Declaração afirmando não ter descumprido, ou que não esteja em período de cumprimento de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta; XXI- Recibo de declaração de bens do servidor, exercício 2024, referência 2023; XXII – Documento (portaria, decreto, ou declaração) que comprove o tempo de exercício na função de Diretor, Coordenador ou Secretário Escolar; XXIII- Documentos de comprovações dos títulos. 4.2. Os documentos devem ser entregues no ato da inscrição identificado com o nome do candidato. 4.3. Será eliminado do Processo Seletivo, o candidato que, apresentar documentação incompleta, ou utilizar-se de documentos ou informações falsas, bem como de outros meios ilícitos, constituindo-se tentativa de fraude. 4.4. Caso seja necessário, será de responsabilidade da Comissão Municipal, convocar os candidatos para apresentação dos documentos originais. 4.5. Os termos de compromisso e declarações relacionados nos itens anteriores poderão ser firmados em um único documento. 5. DA PROVA OBJETIVA 5.1. A Prova Objetiva será realizada no dia 17/10/2024, das 14 às 18 horas, nas dependências da Escola Municipal Roberto José Ferreira situada na Avenida Manoel Rodrigues de Souza, nº 58 - Centro. 5.2. O candidato deverá se apresentar no local 30 (trinta) minutos antes do início da prova, portando documento de identificação oficial com foto e caneta esferográfica azul ou preta de material transparente. 5.3. A Prova Objetiva será composta de 40 (quarenta) questões de quatro alternativas cada e será realizada em formulário impresso de avaliação, disponibilizados no local da realização da prova. 5.4. Serão considerados, para efeito de correção da prova objetiva, somente o gabarito preenchido e assinado pelo candidato e pelo aplicador da prova. 5.5. A Prova Objetiva constará 40 questões sendo: 05 de Língua Portuguesa; 05 de Matemática e Raciocínio Lógico; 05 de Noções de Informática e 25 de Conhecimentos Específicos, abrangendo o conteúdo programático estabelecido no Anexo II deste Edital de seleção. 5.6. A bibliografia sugerida consta no Anexo III deste Edital. 5.7. A Prova Objetiva terá o valor de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo considerada nota até a 1ª casa decimal após a virgula. 5.8. Será previsto um período de 04 (quatro) horas para a realização da Prova Objetiva. 5.9. A Prova Objetiva é de caráter eliminatório e classificatório, sendo que a nota mínima para classificação é 60 (sessenta) pontos. 5.10. A aplicação das provas ficará sob a responsabilidade da Comissão Municipal, havendo a necessidade, a Comissão Municipal poderá convocar servidores para auxiliar na aplicação das provas. 5.11. A divulgação do gabarito da prova objetiva será realizada no site da Prefeitura Municipal http://www.novamonteverde.mt.gov.br no dia 18/10/2024. 5.12. O resultado da Prova Objetiva será publicado no site da Prefeitura Municipal no dia 21/10/2024. 5.13. Do resultado da Prova Objetiva caberá recurso no período das 07:30h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h de 22 a 23/10/2024, conforme estabelecido no Anexo I deste Edital através da entrega do Formulário de Recursos, anexo V deste Edital na Secretaria Municipal de Educação. 5.14. A divulgação do resultado dos recursos da Prova Objetiva será feita pelo site da Prefeitura Municipal no dia 24/10/2024. 5.15. Todas menções a horário neste Edital tem como referência o horário oficial de Mato Grosso. 6. DA ANÁLISE DE TÍTULOS E CURRÍCULO 6.1. A Etapa II, análise de títulos e currículo, de caráter classificatório, será realizado pela Comissão Municipal, na data constante no Anexo I deste Edital. 6.2. O candidato deve entregar a documentação que comprove o tempo de exercício na função de Diretor, Coordenador ou Secretário Escolar para análise, no ato da inscrição identificado com o nome do candidato. 6.3. Os critérios e os indicadores de pontuação constam no Formulário de Avaliação de Títulos e Currículo, Anexo V deste Edital. 6.4. A divulgação do resultado da Etapa II será pelo site da Prefeitura Municipal http://www.novamonteverde.mt.gov.br no dia 28/10/2024.6.5 Do resultado da análise de títulos e currículo caberá recurso no período das 07:30h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h de 29 a 30/10/2024, conforme estabelecido no Anexo I deste Edital através da entrega do formulário na Secretaria Municipal de Educação.
6.6. A divulgação do resultado dos recursos da análise de títulos e currículo será feito pelo site da Prefeitura Municipal no dia 01/11/2024.
7. DA ENTREVISTA COM TESTE PSICOLÓGICO 7.1. A Etapa III, entrevista com teste psicológico, será de caráter eliminatório, em entrevista com profissional especificado em portaria da comissão, devendo o profissional qualificar o candidato. 7.2. O teste psicológico será realizado com horário pré estabelecido para cada candidato no dia 05/11/2024, nas dependências da Escola Municipal Roberto José Ferreira situada na Avenida Manoel Rodrigues de Souza, nº 58 - Centro. 7.3. A divulgação do resultado da Etapa III será pelo site da Prefeitura Municipal http://www.novamonteverde.mt.gov.br no dia 07/11/2024.7.4 Do resultado do teste psicológico caberá recurso no período das 07:30h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h de 08 a 11/11/2024, conforme estabelecido no Anexo I deste Edital através da entrega do formulário na Secretaria Municipal de Educação.
7.5 A divulgação do resultado dos recursos do teste psicológico será feita pelo site da Prefeitura Municipal no dia 12/11/2024.
8. DOS DOCUMENTOS EMITIDOS PELO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS – RH8.1. O RH providenciará os seguintes documentos de cada classificado:
I – Declaração comprovando que o candidato não tenha sido demitido, destituído de cargo, ou suspenso do exercício da função, nos últimos 05 (cinco) anos, em decorrência de sindicância administrativa ou processo administrativo disciplinar; II - Declaração atestando que o profissional não esteja sob licenças continuas, em processo de aposentadoria. 9. DOS RECURSOS 9.1. Será garantido ao candidato, em cada Etapa do processo seletivo, prazo recursal perante a Comissão Municipal, entregues conforme indicados no anexo VI deste edital, não sendo analisados recursos que forem interpostos por canais diversos daqueles indicados neste Edital. 10. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL 10.1. A Publicação do Resultado Final dos classificados a assumirem a função de Diretor Escolar, conforme vagas nas unidades escolares do município, será no dia 28/11/2024 no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal http://www.novamonteverde.mt.gov.br e publicado em Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso https://diariomunicipal.org/mt/amm 10.2. No dia 29/11/2024, os servidores aptos deverão comparecer na Secretaria Municipal de Educação para atribuição da escola de acordo com o número de vagas para a função no município. 10.3. A Secretaria de Educação, terá um banco de dados com a classificação geral dos servidores aprovados no processo seletivo, que poderão ser designados, em caso de vacância nas unidades escolares. 10.4. Em caso de empate, a classificação obedecerá os critérios abaixo: I - Maior titulação; II - Maior pontuação em curso na área de gestão escolar; III - Maior experiência profissional na área de gestão escolar (Diretor, Coordenador e Secretário Escolar); IV - Maior tempo de serviço (a partir do ingresso); V - Maior idade. 11. DA POSSE 11.1. A Secretaria Municipal de Educação dará posse aos designados no dia 02/01/2025, devendo o designado estar na unidade escolar ao qual foi designado à função de Diretor Escolar. 11.2. A nomeação para a função de Diretor se dará mediante Decreto do Executivo Municipal e terá vigência de 02 (dois) anos. 11.3. O Diretor Escolar designado, deverá seguir rigorosamente o disposto nas normas e legislação vigentes durante o exercício de suas funções, sob pena de ser responsabilizado nos termos da Lei. 11.4. O Diretor Escolar designado, deverá organizar a sua jornada de trabalho, de forma a atender todos os turnos ofertados pela unidade escolar. 12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas deste Edital. 12.2. Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições. 12.3. É de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais, comunicados e nomeações referentes ao processo de seleção para a função de Diretor Escolar. 12.4. Ocorrendo a vacância da função de diretor, haverá convocação de candidato (s) aprovado (s) na 1ª e 2ª Etapas do processo seletivo em vigor, devendo apresentar seu plano de trabalho para exercer a função de diretor, que deverá ser aprovado pela comunidade escolar. 12.5. Caso não houver candidato aprovado na 1ª e 2ª Etapas do processo seletivo em vigor, a Direção da Escola ficará a cargo de um profissional efetivo da rede municipal de educação, nomeado pelo Executivo Municipal. 12.6. Caberá a Comissão Municipal emitir orientativo quanto aos procedimentos a serem adotados para organização, execução do processo, aplicação e acondicionamento da prova objetiva. 12.7. Os casos omissos e descumprimento do disposto, serão resolvidos pela Comissão Municipal. 12.8. As datas estabelecidas neste Edital poderão sofrer alterações, enquanto não consumada a etapa, sem prejuízo do andamento normal do processo. 12.9. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Nova Monte Verde/MT, 30 de setembro de 2024.
ANDERSON CHRISTEN TENFENSecretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo
Decreto nº 069/2022.
ANEXO I
Ord. | CRONOGRAMA | Data/período |
01 | Publicação do Edital de abertura do Processo Seletivo | 30/09/2024 |
02 | Pedido de impugnação do Edital | 02/10/2024 |
03 | Divulgação do Resultado da impugnação do Edital no site da Prefeitura Municipal | 03/10/2024 |
04 | Período de inscrição dos candidatos e envio dos documentos descritos no item 4 deste Edital | 07 a 10/10/2024 |
05 | Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas no site da Prefeitura Municipal | 11/10/2024 |
06 | Recurso contra inscrições indeferidas - interposição pelo formulário | 14 a 15/10/2024 |
07 | Divulgação dos Resultados dos recursos das inscrições indeferidas no site Prefeitura Municipal | 16/10/2024 |
08 | Realização da Prova Objetiva | 17/10/2024 |
09 | Divulgação do Gabarito da prova no site da Prefeitura Municipal | 18/10/2024 |
10 | Divulgação do Resultado da Etapa I - Prova Objetiva, no site da Prefeitura Municipal | 21/10/2024 |
11 | Recurso contra o Resultado da Prova Objetiva – entrega do formulário | 22 a 23/10/2024 |
12 | Divulgação dos Resultados dos recursos da Prova Objetiva no site da Prefeitura Municipal | 24/10/2024 |
13 | Análise de Títulos e Currículos pela Comissão Municipal | 25/10/2024 |
14 | Divulgação do Resultado da Etapa II - Análise de títulos e currículo será feito pelo site da Prefeitura Municipal | 28/10/2024 |
15 | Recurso contra o Resultado da Etapa II - Análise de títulos e currículo – entrega do formulário | 29 a 30/10/2024 |
16 | Divulgação do Resultado dos recursos da Etapa II - Análise de títulos e currículo pelo site da Prefeitura Municipal | 01/11/2024 |
17 | Entrevista com teste psicológico | 05/11/2024 |
18 | Divulgação do Resultado da Etapa III - Entrevista com teste psicológico será feito pelo site da Prefeitura Municipal | 07/11/2024 |
19 | Recurso contra o Resultado da Etapa III - Entrevista com teste psicológico – entrega do formulário | 08 a 11/11/2024 |
20 | Divulgação do Resultado dos recursos da Etapa III - Entrevista com teste psicológico pelo site da Prefeitura Municipal | 12/11/2024 |
21 | Prazo final para apresentação do Plano de Trabalho | 27/11/2024 |
22 | Publicação do Resultado da Classificação Final, no Site da Prefeitura Municipal | 28/11/2024 |
23 | Designação dos servidores a função de Diretor Escolar | 29/11/2024 |
ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICOMarco legal da educação no Brasil e no Estado de Mato Grosso: A educação na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e suas alterações; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/1996 e suas alterações; Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005/2014); Lei nº 8069/1990; Lei nº 9.608/1998; Lei nº 13.415/2017; Resolução nº 007/2010 CNE/CEB; Portaria nº 1.035/2018; Lei nº 193/2001; Resolução nº 001/2012-CME; Lei n.º 6272013 e suas alterações; Lei n.º 756/2015; Lei nº 1215/2022; BNCC; DRC MT; Projeto Político Pedagógico; Papel social da educação e a função social da escola; Gestão de Pessoas no âmbito da escola; Noções básicas de prestação de contas; Estratégias de mobilização e participação da Comunidade Escolar; Preservação do Patrimônio Público; Princípios e Procedimentos da Administração Pública; Aplicação de Recursos Públicos; Lingua Portugesa: Interpretação de Texto, Gramática (substantivo, adjetivo, numeral, pronomes, adverbios e verbos); Matemática e Raciocínio Lógico; Ética Profissional; Noção de liderança e mediação de conflitos; Noções Básicas de Informática; Conceito de Internet e Intranet; Ferramentas e Aplicativos de navegação; Noções Básicas de Redação Oficial.
ANEXO III BIBLIOGRAFIABRASIL. Constituição Federal - 1988.
BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
BRASIL. Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998. BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
BRASIL. Lei nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017. Altera as Leis nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
BRASIL. Resolução Normativa nº 007/2010 CNE/CEB. Fixa diretrizes curriculares nacionais para o Ensino Fundamental de 09 (nove) anos.
BRASIL/MEC. Portaria n 1.035 de 5 de outubro de 2018. Dispõe sobre data de corte etário vigente em todo o território nacional.
BRASIL. Lei nº 13.005 de 25 de junho de 2014. Aprova o Plano Nacional de Educação - PNE e dá outras providências.
BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular. Brasília, 2018.
BRASIL. Ministério da Educação. Guia de Orientações para aquisição de materiais e bens e contratação de serviços com recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), disponível em: https://www.fnde.gov.br/ index.php/programas/pdde/area-para- gestores/manuais-e-orientacoes-pdde.
MATO GROSSO. Secretaria de Estado de Educação. Documento de Referência Curricular do Estado de Mato Grosso. Educação Infantil e Ensino Fundamental, 2018.
NOVA MONTE VERDE. Lei nº 193 de 30 de novembro de 2001. Dispõe sobre a criação do Sistema Municipal de Ensino do município de Nova Monte Verde.
NOVA MONTE VERDE. RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2024/CME/NMV/MT, que fixa normas para a regulação das unidades escolares que ofertam a Educação Básica no Sistema Municipal de Ensino de Nova Monte Verde-MT.
NOVA MONTE VERDE. RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 002/2024/CME/NMV/MT, que estabelece a Política de Educação em Tempo Integral nas Escolas da Rede Municipal de Ensino de Nova Monte Verde-MT.
NOVA MONTE VERDE. RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2024/CME/NMV/MT, que estabelece normas aplicáveis para a Educação Básica no Sistema Municipal de Ensino de Nova Monte Verde/MT e dá outras providências.
NOVA MONTE VERDE. RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 004/2024/CME/NMV/MT, que fixa normas para a Educação Infantil no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Nova Monte Verde – MT.
NOVA MONTE VERDE. Lei n.º 627 de 19 de novembro de 2013. Dispõe sobre os Cargos, Carreiras e Salários dos servidores da Educação do Município de Nova Monte Verde e dá outras providências”.
NOVA MONTE VERDE. Plano Municipal de Educação (PME). Lei n.º 756 de 23 de junho de 2015. Dispõe sobre aprovação do PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, para o decênio 2016-2025, na forma a seguir especificada, e adota outras providências.
NOVA MONTE VERDE. Lei nº 991 de 14 de janeiro de 2019. Altera, acrescenta e suprime dispositivos da Lei nº 627/2013 e dá outras providências”.
NOVA MONTE VERDE. Lei nº 1215 de 24 de agosto de 2022. Dispõe sobre o Processo Seletivo Simplificado para os cargos de Diretor das Unidades Escolares de Ensino Público Municipal, com base na meta 19 do Plano Nacional de Educação, estratégia 19.8, e dá outras providências.
LÜCK, Heloisa. Dimensões de gestão escolar e suas competências - Curitiba: Editora Positivo, 2009.
LÜCK, Heloisa. A escola participativa: o trabalho do Gestor Escolar. Editora Vozes.
PARO, Vitor Henrique. A educação, a política e a administração: reflexões sobre a prática do diretor de escola. Educação e Pesquisa, São Paulo, v. 36, 2010.
VASCONCELOS, Celso dos Santos - Coordenação do Trabalho Pedagógico: Do Projeto Político Pedagógico ao cotidiano da sala de aula, 9ª Ed - São Paulo: Libertad, 2008.
VASCONCELOS, Celso dos Santos - Planejamento: Projeto de Ensino -aprendizagem e Projeto Político-pedagógico. 17ª Ed - São Paulo: Libertad, 2007.
MANUAL PASSO A PASSO BB GESTÃO ÁGIL - Sistema integrado de recursos disponivel: https://www.gov.br/mec/pt-br/escola-em-tempo-integ...
ANEXO IV
FICHA DE INSCRIÇÃO
Por meio deste documento solicito minha inscrição no Processo Seletivo Simplificado 001/2024 para designação de servidor à função de Diretor das Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Nova Monte Verde/MT, para o biênio 2025/2026.
Escola para qual desejo me candidatar:
( ) CMEI Reino Encantado
( ) EMEIF Monte Verde
( ) EMEF Roberto José Ferreira
( ) EMEF Dom João VI
Nome: __________________________________________________________________
Endereço: _______________________________________________________________
Telefone p contato: ( ) ___________________. Data nascimento:__________________
E-mail: __________________________________________________________________
RG:____________________________CPF:_____________________________________
Formação: _______________________________________________________________
Declaro conhecer o Edital nº 001/2024 que se refere ao do Processo Seletivo para designação de servidor à função de Diretor das Unidades Escolares e, declaro também que todas as informações acima disponibilizadas são verídicas e de minha inteira responsabilidade.
Assinatura do Candidato: _____________________________________________
(localidade), (dia) de (mês) de (ano).
ANEXO V
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E CURRÍCULO DADOS PESSOAIS | |||
Nome do Servidor (a): | Data Nasc: | ||
RG: Órgão Exp.: UF: Dt Exp.: CPF: | |||
Endereço: Nº: | Complemento: | ||
Bairro: Cidade: | CEP: | ||
Telefone Celular: | |||
DADOS SOCIAIS | |||
Matrícula: | Cargo: | ||
Possui Outro Vinculo Empregatício? ( ) Não ( ) Sim | |||
PcD (Pessoa com Deficiência)?: ( ) Não ( ) Sim | Tipo: | ||
CRITÉRIOS | INDICADORES | Cômputo | Pontos |
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO - (MAIOR TITULAÇÃO) | |||
Doutorado | 25,0 pontos | ||
Mestrado | 15,0 pontos | ||
Especialização | 10,0 pontos | ||
FORMAÇÃO CONTINUADA | |||
Participação no Projeto de Formação Continuada desenvolvido no ano de 2023, mediante certificado registrado pela instituição educacional promotora do evento, com no mínimo 75% de frequência. | 10,0 pontos | ||
Cursos de formação voltados para área de gestão escolar, administração escolar, organização escolar, gestão democrática, planejamento escolar (2021 a 2023) 1,0 ponto p/ cada 40 horas | 20,0 pontos | ||
CURRICULO | |||
Experiência Profissional na área de gestão escolar (Diretor, Coordenador e Secretário Escolar) 2,0 pontos por ano trabalhado | 20,0 pontos | ||
TOTAL GERAL DE PONTOS OBTIDOS: |
(localidade), (dia) de (mês) de (ano).
Comissão Municipal
ANEXO VI
FORMULÁRIO DE RECURSOSÀ Comissão do Processo Seletivo para designação de servidor à função de Diretor das Unidades Escolares
NOME CANDIDATO: _______Assinale o tipo de recurso:
( ) Contra inscrições indeferidas
( ) Contra Resultado da Etapa I - Prova Objetiva
( ) Contra Resultado da Etapa II - Análise de títulos e currículo
( ) Contra Resultado da Etapa III - Entrevista com teste psicológico
( ) OUTROS:
Justificativa do candidato – Razões do Recurso:
Observações: 1 – Preencher com letra legível e anexar documentação para fundamentar sua contestação. 2 – Não será aceito recurso sem argumentação lógica e consistente. 3 – Entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como |
(localidade), (dia) de (mês) de (ano).
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(nome completo)
Assinatura
ANEXO VII
DECLARAÇÃO
Eu, (nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito no CPF sob o nº (informar) e no RG nº (informar), declaro para os devidos fins que, na presente data, estou apto (a) a movimentar conta bancária; não possuo outro vínculo empregatício, municipal, federal ou privado; não descumpri e não estou em período de cumprimento de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta.
Sendo o que havia a declarar e por ser a expressão da verdade, firmo a presente declaração.
(localidade), (dia) de (mês) de (ano).
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(nome completo)
Assinatura
ANEXO VIII
TERMO DE COMPROMISSO
Pelo presente termo eu, (nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito no CPF sob o nº (informar) e no RG nº (informar), firmo sob minha responsailidade o compromiso assegurando de manter a regularidade de funcionamento da escola e autorização dos cursos ofertados junto ao CME/NMV/MT e de manter a regularidade financeira da unidade escolar na qual for selecionado (a).
Por ser a expressão da verdade, firmo o presente Termo de Compromiso.
(localidade), (dia) de (mês) de (ano).
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(nome completo)
Assinatura
ANEXO IX
DECLARAÇÃO REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
Eu, (nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito no CPF sob o nº (informar) e no RG nº (informar), professor (a) habilitado (a) em _________________________ em efetivo exercício na unidade escolar ___________________________________, declaro para os devidos fins que, conheço as exigências legais inerentes ao regime de Dedicação Exclusiva, bem como suas respectivas penalidades pelo não cumprimento, incluindo a impossibilidade de acumulação com outros cargos, e a possibilidade de ressarcimento ao erário dos valores percebidos quando em condição ilícita de acumulação, embasada especialmente pelo inciso I e parágrafos 2º e 4º do artigo 20, e pelos artigos 21 e 22 da Lei n° 12.772/2012, não exercer a partir da vigência da alteração para Dedicação Exclusiva, nenhuma atividade que me impeça de assumir o referido regime de trabalho (DE) na Escola. Outrossim, comprometo-me a cumprir a aludida legislação, bem como informar a Secretaria Municipal de Educação se, a qualquer tempo, passar a exercer outra atividade remunerada que possa ser impeditiva da minha manutenção no regime de trabalho pleiteado.
Sendo o que havia a declarar e por ser a expressão da verdade, firmo a presente declaração.
(localidade), (dia) de (mês) de (ano).
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(nome completo)
Assinatura
ANEXO X
DECLARAÇÃO DE ADIMPLÊNCIA
Eu (nome) presidente do CDCE (nome da instituição), inscrito no CPF nº (informar), declaro para os devidos fins, sob as penas do art. 299 do Código Penal, que esta instituição não se encontra em mora e nem em débito junto a órgão ou entidade da Administração Pública Municipal Direta e Indireta.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração.
(localidade), (dia) de (mês) de (ano).
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(Cargo/ nome da Instituição)
Assinatura