Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Outubro de 2024.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO CONSELHEIRO TUTELAR SUPLENTE Nº 06/2024.

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Chapada dos Guimarães/MT– CMDCA-CG

EDITAL DE CONVOCAÇÃO CONSELHEIRO TUTELAR SUPLENTE Nº 06/2024.

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR SUPLENTE.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Chapada dos Guimarães, no uso de suas atribuições, fundamentado na Lei Federal Nº 8.069/90 e na Lei Municipal Nº 2.025/2024 que “Dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e da outras providências”, e as Resoluções nº 152 de 2012 e nº 170 de 2014 expedidas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente- CONANDA.

Considerando o Edital nº. 01/2024 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA que rege sobre o processo de escolha dos Conselheiros Tutelares para a gestão 2024-2028;

Considerando que a Conselheira Leiliane Luiza de Amorim da Silva apresentou atestado médico no dia 04 de setembro de 2024 um atestado médico superior a vinte e nove dias;

Considerando que um Conselho Tutelar não pode funcionar com menos de 05 (cinco) integrantes, que se constitui um número legal para a composição do colegiado, para desenvolverem suas atribuições com qualidade.

Resolve:

Art. 1° Convocar o Conselheiro Tutelar 6ª (sexta) suplente, a Senhora GLAUCILENE DA SILVA, para no prazo de 01 dia útil, a contar da publicação deste edital comparecer no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Chapada dos Guimarães/MT, e apresentar-se ao Sr. Valdeli Correia Pinto (Presidente/CMDCA-CG) ou Sra. Cleuza Elizabeth Albernaz Guedes (Vice-Presidente/CMDCA-CG), dentre 8h às 11 horas e 13h às 17horas nas dependências da Casa dos Conselhos, sediada a Rua Santo Antônio, 134, Centro, munido dos documentos pessoais, manifestando interesse em exercer a função de Conselheiro Tutelar substituto, pelo período inicial de 60 (sessenta) dias, ou munido de declaração que conste a desistência para tal exercício.

Art. 2° - A nomeação do suplente será pelo prazo que perdurar o afastamento da Titular.

Parágrafo único. O não comparecimento no prazo determinado no Art. 1°, implicará na convocação do próximo suplente.

Art. 3º - Este edital entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se,

Chapada dos Guimarães, 30 de Setembro de 2024.

Valdeli Correia Pinto

Presidente do CMDCA/CG