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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Abril de 2025, de número 4.721, está disponível.
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Chapada dos Guimarães/MT– CMDCA-CG
EDITAL DE CONVOCAÇÃO CONSELHEIRO TUTELAR SUPLENTE Nº 06/2024.
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR SUPLENTE.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Chapada dos Guimarães, no uso de suas atribuições, fundamentado na Lei Federal Nº 8.069/90 e na Lei Municipal Nº 2.025/2024 que “Dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e da outras providências”, e as Resoluções nº 152 de 2012 e nº 170 de 2014 expedidas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente- CONANDA.
Considerando o Edital nº. 01/2024 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA que rege sobre o processo de escolha dos Conselheiros Tutelares para a gestão 2024-2028;
Considerando que a Conselheira Leiliane Luiza de Amorim da Silva apresentou atestado médico no dia 04 de setembro de 2024 um atestado médico superior a vinte e nove dias;
Considerando que um Conselho Tutelar não pode funcionar com menos de 05 (cinco) integrantes, que se constitui um número legal para a composição do colegiado, para desenvolverem suas atribuições com qualidade.
Resolve:
Art. 1° Convocar o Conselheiro Tutelar 6ª (sexta) suplente, a Senhora GLAUCILENE DA SILVA, para no prazo de 01 dia útil, a contar da publicação deste edital comparecer no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Chapada dos Guimarães/MT, e apresentar-se ao Sr. Valdeli Correia Pinto (Presidente/CMDCA-CG) ou Sra. Cleuza Elizabeth Albernaz Guedes (Vice-Presidente/CMDCA-CG), dentre 8h às 11 horas e 13h às 17horas nas dependências da Casa dos Conselhos, sediada a Rua Santo Antônio, 134, Centro, munido dos documentos pessoais, manifestando interesse em exercer a função de Conselheiro Tutelar substituto, pelo período inicial de 60 (sessenta) dias, ou munido de declaração que conste a desistência para tal exercício.
Art. 2° - A nomeação do suplente será pelo prazo que perdurar o afastamento da Titular.
Parágrafo único. O não comparecimento no prazo determinado no Art. 1°, implicará na convocação do próximo suplente.
Art. 3º - Este edital entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se,
Chapada dos Guimarães, 30 de Setembro de 2024.
Valdeli Correia Pinto
Presidente do CMDCA/CG